Deliberação n.º 1327/2022

Data de publicação07 Dezembro 2022
Data29 Novembro 2022
Gazette Issue235
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
N.º 235 7 de dezembro de 2022 Pág. 118
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Deliberação n.º 1327/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento Interno dos Períodos de Funcionamento, de Atendimento
e do Horário de Trabalho.
Considerando o disposto no artigo 74.º, no n.º 1 do artigo 75.º e no artigo 103.º da Lei do
Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado
com os artigos 6.º, n.º 1, 12.º, n.º 3, alínea a), e 21.º, n.º 1, alínea h), da Lei n.º 3/2004, de 15 de
janeiro, ambas na sua versão atual, ouvidos a Comissão de Trabalhadores do Instituto Nacional
de Emergência Médica, I. P., a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções
Públicas e Sociais (FNSTFPS) e o Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré -Hospitalar (STEPH),
o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., deliberou o seguinte:
1 — Aprovar o Regulamento interno dos períodos de funcionamento, de atendimento e do
horário de trabalho dos trabalhadores do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., publicado
em anexo à presente Deliberação e que dela faz parte integrante.
2 — Que a presente Deliberação entrará em vigor no dia 1 do segundo mês seguinte ao da
sua publicação.
3 — Revogar os regulamentos anteriormente aprovados, e que tenham por objeto a matéria
agora regulamentada.
4 — A afixação do presente Regulamento nos serviços do INEM, I. P., bem como a publicação
no Diário da República e na página eletrónica do INEM, I. P.
29 de novembro de 2022. — O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Lavinha.
ANEXO
Regulamento Interno dos Períodos de Funcionamento, de Atendimento e do Horário de Trabalho
dos Trabalhadores do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento estabelece, sem prejuízo do disposto em instrumentos de regu-
lamentação coletiva, os períodos de funcionamento e de atendimento dos serviços do Instituto
Nacional de Emergência Médica, I. P., doravante designado por INEM, I. P., bem como, os regimes
de prestação e horários de trabalho dos trabalhadores.
2 — O presente regulamento é aplicável a todos os trabalhadores que exercem funções no
INEM, I. P., independentemente do respetivo vínculo de emprego público e da natureza das suas funções.
3 — Na medida do necessário serão aprovadas, por deliberação do Conselho Diretivo, regras
específicas para as carreiras especiais, designadamente, a carreira especial médica, a carreira
especial de enfermagem, a carreira especial de técnicos de emergência pré -hospitalar e a carreira
especial de informática.
4 — Em caso de divergência entre as regras referidas nos regimes especiais previstos no
número anterior e as estabelecidas no presente regulamento, prevalecerão as previstas nos regimes
especiais referidos no número anterior.

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