trabalho turnos
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 79/2019
...6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 90/2019
...6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 26/2017
...6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 17/2017
...6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 25/2017
...6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 98/2019
...6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 13/2017
...6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 39/2018
... relação directa com o público, os dias de descanso semanal serão o Sábado e o Domingo.6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho.7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 34/2018
... relação directa com o público, os dias de descanso semanal serão o Sábado e o Domingo.6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho.7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 20/2020
... relação direta com o público, os dias de descanso semanal serão o sábado e o domingo.6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho.7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 365/2016
... semanal obrigatório e descanso semanal complementar são, respetivamente, o Domingo e o Sábado, sem prejuízo dos regimes de horário por turnos. 3 - Sem prejuízo dos números dois e três da cláusula sexta, os trabalhadores não podem prestar mais de cinco horas consecutivas de trabalho, ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 378/2016
...6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 372/2016
...6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 37/2022
... semanal obrigatório e descanso semanal complementar são, res- petivamente, o Domingo e o Sábado, sem prejuízo dos regimes de horário por turnos. 3 — Sem prejuízo dos números dois e três da cláusula sexta, os trabalhadores não podem prestar mais de cinco horas consecutivas de trabalho, ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 49/2022
...6 — Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 66/2017
...6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 37/2018
...6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 67/2017
...6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 77/2017
...6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 86/2017
...6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 73/2017
...6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 39/2017
...6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 43/2021
... semanal obrigatório e descanso semanal complementar são, respetivamente, o Domingo e o Sábado, sem prejuízo dos regimes de horário por turnos. 3 - Sem prejuízo dos números dois e três da cláusula sexta, os trabalhadores não podem prestar mais de cinco horas consecutivas de trabalho e, ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 8/2021
...6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 97/2019
...6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...