trabalho turnos
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 71/2018
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 22/2017
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 17/2018
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 26/2018
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 78/2018
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 77/2018
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 93/2018
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 91/2018
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 87/2018
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 76/2018
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 79/2018
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 81/2018
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 90/2018
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 28/2018
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acórdão nº 0063854 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Junho de 1990
Na organização do trabalho por turnos, em regime de laboração contínua, o horário de trabalho deve ser determinado de acordo com a duração média do trabalho semanal.
... Sumário: Na organização do trabalho por turnos, em regime de laboração contínua, o horário de trabalho ... -
Acórdão nº 0074484 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Janeiro de 1992 (caso None)
Na organização do trabalho por turnos, em regime de laboração contínua, o horário de trabalho deve ser determinado de acordo com a duração média do trabalho semanal.
... Sumário: Na organização do trabalho por turnos, em regime de laboração contínua, o horário de trabalho ... -
Acórdão nº 0074484 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Janeiro de 1992
Na organização do trabalho por turnos, em regime de laboração contínua, o horário de trabalho deve ser determinado de acordo com a duração média do trabalho semanal.
... Sumário: Na organização do trabalho por turnos, em regime de laboração contínua, o horário de trabalho ... -
Acórdão nº 0073724 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Janeiro de 1992 (caso None)
Na organização do trabalho por turnos, em regime de laboração contínua, o horário de trabalho deve ser determinado de acordo com a duração média do trabalho semanal.
... Sumário: Na organização do trabalho por turnos, em regime de laboração contínua, o horário de trabalho ... -
Acórdão nº 0073724 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Janeiro de 1992
Na organização do trabalho por turnos, em regime de laboração contínua, o horário de trabalho deve ser determinado de acordo com a duração média do trabalho semanal.
... Sumário: Na organização do trabalho por turnos, em regime de laboração contínua, o horário de trabalho ... -
Acórdão nº 0063854 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Junho de 1990 (caso None)
Na organização do trabalho por turnos, em regime de laboração contínua, o horário de trabalho deve ser determinado de acordo com a duração média do trabalho semanal.
... Sumário: Na organização do trabalho por turnos, em regime de laboração contínua, o horário de trabalho ... -
Convenção Coletiva de Trabalho n.º 49/2022 de 23 de setembro de 2022
... modo a que os trabalhadores não prestem mais de cinco horas de trabalho consecutivo, com ressalva do disposto e m relação ao trabalho por turnos. 3 - Por acordo entre a empresa e os trabalhadores, os períodos referidos no número anterior poderão ser de três horas de intervalo e de seis ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 16/2018
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2017
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 57/2018
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 44/2019
... 5 - No horário por turnos os dias de descanso semanal, obrigatório e complementar, são os fixados nas respetivas escalas e em observação do disposto na cláusula 10.ª ...