Trabalho nocturno

3020 resultados para Trabalho nocturno

  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 52/2017
    ... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 23/2017
    ... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 136/2018
    ... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 45/2018
    ... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 36/2018
    ... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 7/2022
    ... N.º 14 20 de janeiro de 2022 Pág. 503 ... Diário da República, 2.ª série PARTE J3 ... Cláusula 12.ª ... Trabalho nocturno ... Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as ... 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 50/2018
    ... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 135/2018
    ... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 7/2022
    ... N.º 14 20 de janeiro de 2022 Pág. 503 Diário da República, 2.ª série PARTE J3 Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera -se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 52/2018
    ... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 89/2017
    ... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
  • Acórdão nº 3715/13.0TTLSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Maio de 2016

    I – O direito à ocupação efectiva do trabalhador encontra-se expressamente consagrado na alínea b), do nº 1, do artigo 129º, do actual Código do Trabalho, com igual redacção na alínea b), do nº 1, do artigo 122º, do Código do Trabalho de 2003. II – A violação do dever de ocupação efectiva do trabalhador, com a protecção deste, pressupõe que exista por parte do empregador...

    ... de mora, relativa à média das retribuições correspondentes a trabalho suplementar, trabalho nocturno, subsídio horário incómodo e abono de ...
  • Acórdão nº 170/09.2TTOAZ.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Maio de 2014

    I - Não resulta em intempestividade do recurso cujo prazo normal é de 20 dias, o facto do mandatário só ter pedido a cópia da gravação da audiência no 30º dia do prazo de recurso, deste facto não se podendo, só por si, inferir a existência de abuso na utilização do prazo adicional de 10 dias no caso de impugnação da decisão de facto. II - Se o fundamento da reapreciação da prova testemunhal é o

    ... com processo comum, emergente de contrato individual de trabalho contra 1º - “C…, Ldª, com sede em …, …, Oliveira de Azeméis; ... a título de trabalho nocturno prestado nos anos de 1993 a 2007, conforme melhor se discrimina nos ...
  • Acórdão nº 1907/16.9T8PTM.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 28 de Junho de 2017

    I – Assumem carácter regular e periódico as prestações pagas durante, pelo menos, onze meses do ano; II – Todavia, não obstante poderem assumir carácter regular e periódico, não têm natureza retributiva as prestações pagas pelos CTT a título de compensação especial e abono de viagem/marcha, uma vez que não são contrapartida da prestação do trabalho, antes se apresentam como compensação

    ... Central – Sec. Trabalho – J1), a presente acção declarativa de condenação, sob a forma ... a subsídios de compensação especial, trabalho suplementar e nocturno, subsídio de divisão, transporte de pessoal, subsídio de compensação ...
  • Acórdão nº 364/14.9TTOAZ.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Dezembro de 2015

    I - Após a entrada em vigor do Código do Trabalho de 2003 e na presença de instrumentos de regulamentação colectiva que podendo ter alterado o modo de cálculo do subsídio de Natal, o não fizeram, deve entender-se que tal cálculo se fará em conformidade com o Código do Trabalho. II - Mesmo no domínio da LCT, o prémio de assiduidade não tinha natureza retributiva. III - Tem natureza retributiva,

    ... em Lisboa, a presente acção emergente de contrato individual de trabalho, sob a forma de processo comum, peticionando a final a declaração que as ... ao Autor a título de horas extra/trabalho suplementar, trabalho nocturno/trabalho suplementar, subsídio de condução/abono risco de condução, ...
  • Acórdão nº 143/17.1T9VRL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 07 de Dezembro de 2017

    I – Do teor da conjugação dos n.ºs 1 al. a) e 3 do artigo 49.º do RPACOLSS resulta a inadmissibilidade do recurso relativamente às contra-ordenações cuja coima aplicável seja inferior a 25 UC ou valor equivalente II - O recurso para o Tribunal da Relação, da sentença que decidiu da impugnação da decisão administrativa de contraordenação, porque visa a reapreciação de questões colocadas na...

    ... : MINISTÉRIO PÚBLICO Comarca de Vila Real, Vila Real, Juízo Trabalho – J2 Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Guimarães ... de três contra-ordenações: a) falta de pagamento de trabalho nocturno p. e p. pelos nsº. 1 e 4 do art. 266º, do Código do Trabalho - ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 19-I/2022
    ... N.º 80 26 de abril de 2022 Pág. 345-(108) ... Diário da República, 2.ª série PARTE J3 ... Cláusula 12.ª ... Trabalho nocturno ... Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as ... 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 19-I/2022
    ... N.º 80 26 de abril de 2022 Pág. 345-(108) ... Diário da República, 2.ª série PARTE J3 ... Cláusula 12.ª ... Trabalho nocturno ... Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as ... 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte ...
  • Acórdão nº 295/14.2TTMAI.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Fevereiro de 2016

    I - A relação de emprego entre os CTT e os seus trabalhadores não é de natureza público-administrativa, antes está sujeita ao regime do contrato individual do trabalho, designadamente ao art. 38º da LCT, bem como às normas correspondentes do CT/2003 e do CT/2009, com a consequente inaplicabilidade do disposto nos arts. 306º/1 e 310º/g do CC. II - Compete a quem invoca o abuso de direito, a...

    ... ção, com processo comum, emergente de contrato individual de trabalho, contra “CTT – Correios de Portugal, S.A.”, com sede em Lisboa, ... e periodicamente, designadamente o trabalho extraordinário, nocturno, compensação por horário incómodo, entre outros ... Contestou a R ...
  • Acórdão nº 01191/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Novembro de 2005

    I - Os funcionários e agentes da Administração Pública, além da remuneração, têm direito a acréscimos remuneratórios, denominados suplementos, atribuídos em função de particularidades específicas da prestação de trabalho - artigo 11, DL 353-A/89, de 16/10 -, entre os quais se inclui o suplemento por trabalho em regime de turnos - artigo 19, n.º 1, al. d), DL 184/89, de 2/06 - havendo lugar ao...

    ... e formulou um pedido de manutenção do suplemento pelo trabalho prestado em regime de turnos na retribuição ... 2 - Formulou tal ... dos turnos seja total ou parcialmente coincidente com o período nocturno, tem direito a um subsídio correspondente a um acréscimo de ...
  • Acórdão nº 041614 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Janeiro de 2001
  • Acórdão nº 006454 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Maio de 2002

    1 - Trabalho suplementar é todo aquele trabalho, quer diurno, quer nocturno, que é prestado antes ou depois dos limites temporais definidos no horário de trabalho, ficando também abrangido o trabalho prestado em dia de descanso semanal ou em dia feriado. 2 - A remuneração do trabalho suplementar pressupõe, além da sua prestação, que ele foi efectuado, no mínimo, com o conhecimento e sem...

  • Acórdão nº 006454 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Maio de 2002 (caso None)

    1 - Trabalho suplementar é todo aquele trabalho, quer diurno, quer nocturno, que é prestado antes ou depois dos limites temporais definidos no horário de trabalho, ficando também abrangido o trabalho prestado em dia de descanso semanal ou em dia feriado. 2 - A remuneração do trabalho suplementar pressupõe, além da sua prestação, que ele foi efectuado, no mínimo, com o conhecimento e sem...

  • Acórdão nº 87/13.8TTLSB.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Maio de 2015

    São regulares e periódicas as prestações retributivas pagas pelo menos durante 6 meses por ano, pelo que, verificados os demais pressupostos legais, devem integrar, a retribuição de férias, o correspondente subsídio e o subsídio de Natal (Elaborado pelo Relator).

    ... a retribuições de subsídio de compensação especial, trabalho" suplementar e nocturno, subsídio de divisão, transporte de pessoal, subs\xC3" ...
  • Acórdão nº 8308/14.1T8LSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Outubro de 2016

    1 - Estabelecendo o art. 7º, nº 1 da Lei 7/2009 de 12/02 que o Código do Trabalho aprovado por esta lei apenas não é aplicável à validade e aos efeitos de factos totalmente passados em data anterior à entrada em vigor dessa lei, o regime de caducidade e sobrevigência das convenções coletivas à data vigentes e que não preencham os requisitos estabelecidos no art. 10º da mesma lei, fica sujeito ao...

    ... , pedindo a sua condenação: - no reconhecimento que o trabalho noturno prestado deve ser pago com o acréscimo de 30% e 50% e não de 25% ... ça e: condena-se a recorrida no reconhecimento que o trabalho nocturno prestado deve ser pago com o acréscimo de 30% e 50% e não de 25% como ...

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