Trabalho nocturno

3020 resultados para Trabalho nocturno

  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 94/2019
    ... Cláusula 11.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula 12.ª Limites do ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 110/2018
    ... como trabalho extraordinário nos termos do artigo 162.º n.º 2 da LTFP.Cláusula 11.ªTrabalho nocturnoConsidera-se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.Cláusula 12.ªLimites do trabalho suplementar1 - Ao abrigo do ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 44/2018
    ... Cláusula 11.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula 12.ª Limites do ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 31/2019
    ... como trabalho extraordinário nos termos do artigo 162.º n.º 2 da LTFP.Cláusula 11.ªTrabalho nocturnoConsidera-se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.Cláusula 12.ªLimites do trabalho suplementar1 - Ao abrigo do ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 37/2017
    ... Cláusula 11.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula 12.ª Limites do ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 71/2017
    ... Cláusula 11.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula 12.ª Limites do ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 5/2018
    ... Cláusula 11.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula 12.ª Limites do ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 64/2018
    ... Cláusula 11.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula 12.ª Limites do ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 30/2019
    ... Cláusula 11.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula 12.ª Limites do ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 54/2018
    ... Cláusula 11.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula 12.ª Limites do ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 10/2022
    ... extraordinário nos termos do artigo 162.º n.º 2 da LTFP ... Cláusula 11.ª ... Trabalho nocturno ... Considera-se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia ... e as 7 horas do dia seguinte ... Cláusula ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 10/2022
    ... Cláusula 11.ª Trabalho nocturno Considera -se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula 12.ª Limites ...
  • Acórdão nº 486/13.3TTVNG.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Fevereiro de 2015
    Apelação n.º 486/13.3TTVNG.P1 Tribunal do Trabalho de Vila Nova de Gaia (2º juízo) ... IV- Retribuição por trabalho nocturno: 10.º A cláusula 57 da CCT não é de matéria retributiva mas ...
  • Acórdão nº 0089854 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Março de 2001 (caso None)

    I - Em princípio, a entidade patronal pode alterar, unilateralmente, as funções de um trabalhador, desde que se movimente dentro do ângulo da sua categoria profissional e não ultrapasse os limites definidos por esta. 2 - Um trabalhador pode executar duas ou três funções próprias da sua categoria profissional e não desempenhar duas, três ou quatro das que fazem parte do elenco funcional dessa...

  • Acórdão nº 0089854 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Março de 2001

    I - Em princípio, a entidade patronal pode alterar, unilateralmente, as funções de um trabalhador, desde que se movimente dentro do ângulo da sua categoria profissional e não ultrapasse os limites definidos por esta. 2 - Um trabalhador pode executar duas ou três funções próprias da sua categoria profissional e não desempenhar duas, três ou quatro das que fazem parte do elenco funcional dessa...

  • Aviso n.º 6946/2019
    Aviso n.º 6946/2019Acordo Coletivo de Trabalho n.º 27/2016 - AlteraçãoAlteração ao Acordo Coletivo de Trabalho n.º ... nocturno o trabalho prestado no período compreendido entre as 20 horas de um dia e ...
  • Aviso n.º 6947/2019
    Aviso n.º 6947/2019Acordo Coletivo de Trabalho n.º 24/2016 - AlteraçãoAlteração ao Acordo Coletivo de Trabalho n.º ... nocturno o trabalho prestado no período compreendido entre as 20 horas de um dia e ...
  • Acórdão nº 324/12.4TTSTS.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Maio de 2015

    I – A empresa deve conservar as folhas de registo do tacógrafo e impressões, por ordem cronológica e de forma legível durante um período de, pelo menos, um ano a partir da sua utilização e remeter uma cópia aos condutores interessados, caso estes o solicitem. II – Como o autor não solicitou, no período referido, cópia de tais registos, a invocação, pela ré, da destruição destes não...

    ... Comarca do Porto Núcleo da Maia Instância Central 2.ª Secção Trabalho J2 ... Relator - Domingos Morais – 527 Adjuntos – Paula Leal ... e cinco euros e um cêntimo) a título de prestação de trabalho nocturno; b) a quantia de € 6.863,80 (seis mil oitocentos e sessenta e três ...
  • Acórdão nº 31/12.8TTVFR.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Fevereiro de 2016

    I- Nos casos em que a parte dispositiva da decisão contenha segmentos decisórios distintos e autónomos, o conceito de dupla conforme terá de se aferir, separadamente, relativamente a cada um deles. II- Para aferir da existência (ou não) de fundamentação essencialmente diferente apenas relevam as divergências das instâncias relativamente a questões essenciais, sendo insuficientes as que se...

    ... ínuos; Operadores de Computador; 2) Seja reconhecido o direito ao trabalho nocturno para os trabalhadores da R. a partir das 22h; 3) Seja reconhecida ...
  • Acórdão nº 3672/22.1T8BRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 23 de Novembro de 2023

    Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais, desde que aplicáveis por força do princípio da dupla filiação, prevalecem sobre os não negociais (portaria de extensão e portaria de condições de trabalho, antes portaria de regulamentação do trabalho- siglas PE, PCT antes PRT). A PE, enquanto prolongamento da autonomia colectiva, prevalece sobre a PCT (antes PRT) sendo esta de...

    ... a 11ª AA) intentaram acção emergente de contrato individual de trabalho sob a forma de processo comum contra “Santa Casa Da Misericórdia ... deste último se estender e ingressar parcialmente no período nocturno, conforme mapas de horários de trabalho. Mais referem que, ainda que se ...
  • Acórdão nº 6745/17.9T8VNF.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 10 de Outubro de 2019

    1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento na errada apreciação da prova deve resultar nos seus diversos requisitos nas conclusões do recurso sob pena de estar vedado ao tribunal ad quem o seu conhecimento. 2- É de rejeitar a impugnação da decisão da matéria de facto, por violação do disposto no artº 640º nºs 1, alªs b) e 2 do CPC quando não se particulariza ou...

    ... ção; a R convenceu-o a denunciar por escrito o seu contrato de trabalho, o que fez com efeitos a partir de 05.11.2004, sem consciência das ... ídio em todos os dias que trabalhou; fez trabalho suplementar e nocturno em vários dias que nunca lhe foi pago; não recebeu os valores correctos ...
  • Acórdão nº 3200/15.5T8AVR.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Junho de 2016

    I – Os actos de processamento dos vencimentos dos trabalhadores dos CTT vencidos entre 1985 e 19 de Maio de 1992 não constituem actos administrativos. II – À prescrição dos créditos dos trabalhadores dos CTT vencidos nesse período aplica-se, por analogia, o regime prescricional do direito laboral comum. III – Os juros de mora relativos a crédito laboral, consubstanciam...

    ... : a) A reconhecer que as remunerações relativas a subsídio de trabalho nocturno, horas extra/trabalho suplementar, compensação especial e abono ...
  • Acórdão nº 9940608 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Junho de 1999
    ... Sumário: I - O horário de trabalho pode ser alterado com o acordo do trabalhador. II - Faltando o acordo do ... a entidade patronal alterar o horário de trabalho de diurno para nocturno, por violação do disposto no n.2 da cláusula décima nona do Contrato ...
  • Acórdão nº 9940608 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Junho de 1999 (caso NULL)
    ... Sumário: I - O horário de trabalho pode ser alterado com o acordo do trabalhador. II - Faltando o acordo do ... a entidade patronal alterar o horário de trabalho de diurno para nocturno, por violação do disposto no n.2 da cláusula décima nona do Contrato ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 147/2018
    ... Cláusula 13.ª Trabalho nocturno 1 - Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. 2 - ...

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