Trabalho nocturno
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Acórdão nº 618/13.1TTFAR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 16 de Fevereiro de 2017
I. Dedicando-se a entidade empregadora à actividade de transporte rodoviário de passageiros, à organização do trabalho é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de Junho; II. Por isso, o “tempo de disponibilidade”, em que o trabalhador não se encontra obrigado a permanecer no local de trabalho, embora se mantenha adstrita à realização da actividade em caso de...
... Relatório BB (Autor/recorrente) intentou no extinto Tribunal do Trabalho de Faro a presente acção declarativa de condenação, com processo ... , com carácter regular e periódico, trabalho suplementar e nocturno, teve o denominado “tempo de disponibilidade” e recebeu o ... -
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 66/2017
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 73/2017
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 77/2017
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 86/2017
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 67/2017
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 39/2017
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 37/2018
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 14/2021
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 89/2018
... Cláusula 13.ª Trabalho nocturno 1 - Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. 2 - O ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 25/2018
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 10/2019
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 140/2018
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 139/2018
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 12/2018
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 62/2018
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 63/2018
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 48/2018
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 19/2018
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 32/2018
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 40/2018
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 7/2018
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Em vigor
Lei n.º 4/2008 - Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos
... /2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-07-16 Artigo 15.º Trabalho nocturno Para os efeitos da presente lei, considera-se trabalho nocturno qualquer período de trabalho prestado no intervalo das 0 às 5 horas, sem ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 83/2018
... Cláusula 11.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 19/2017
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...