Trabalho nocturno

3020 resultados para Trabalho nocturno

  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 64/2017
    ... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 97/2019
    ... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 8/2018
    ... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 79/2019
    ... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 39/2018
    ... ) Nas situações previstas no regime da parentalidade;b) Aos trabalhadores estudantes.Cláusula 12.ªTrabalho nocturnoConsidera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.Cláusula 13.ªLimites do trabalho ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 56/2018
    ... 3 - As exceções existentes aos horários praticados nos números 1 e 2 manter-se-ão até à sua negociação. Cláusula 13.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 76/2017
    ... Cláusula 11.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2018
    ... Cláusula 11.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 87/2017
    ... Cláusula 11.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
  • Acórdão nº 496/14.3TTVFR.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Junho de 2016

    I - Pedida uma equiparação retributiva, quer por força do contrato quer por força de discriminação salarial, e concedida tal equiparação mas apenas até à proporção de tempo de trabalho praticado por aqueles face aos quais os peticionantes invocavam tal equiparação, não ocorre nulidade de sentença por condenação além do pedido ou em objecto diverso do pedido. II - Não pode interpretar-se como um

    ... ção com processo comum, emergente de contrato individual de trabalho, contra o Centro Hospitalar J… EPE, com sede no Hospital J1…, Rua …, ... referente a prestações complementares e acessórias, trabalho nocturno, trabalho suplementar e qualquer outra forma de retribuição ... 7- E ...
  • Acórdão nº 472/17.4T8STC.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 12 de Julho de 2018

    I – Assumem carácter regular e periódico as prestações pagas durante, pelo menos, onze meses do ano; II – Todavia, não obstante poderem assumir carácter regular e periódico, não têm natureza retributiva se não forem contrapartida específica da prestação do trabalho; III – Verificando-se a regularidade e periodicidade das prestações complementares pagas pela empregadora aos...

    ... -05-2017, no Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal (Juízo do Trabalho de Santiago do Cacém) e em representação de oito (8) trabalhadores seus ... ídio de férias as retribuições correspondentes ao trabalho nocturno e complementar prestado anteriormente a 2003 e desde que pago em pelo ...
  • Acórdão nº 035742 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31 de Janeiro de 2001

    I - Os actos de processamento de abonos não constituem simples operações materiais, mas actos administrativos individuais e concretos, sejam ou não verticalmente definitivos consoante a entidade dotada de competência para os praticar, que se consolidam na ordem jurídica, se não forem objecto de impugnação atempada desde que validamente notificados aos interessados. II - Não constitui forma...

  • Acórdão nº 041242 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Junho de 1999
  • Deliberação (extrato) n.º 1112/2020
    Deliberação (extrato) n.º 1112/2020Sumário: Dispensa de trabalho noturno e por turnos de enfermeiros.Por deliberações de 29 de maio de ... P. E., foi concedida dispensa de trabalho nocturno e por turnos, nos termos do n.º 9 do Artigo 56.º do Decreto-Lei n.º ...
  • Despacho conjunto n.º 1117/2000, de 29 de Novembro de 2000
    ... destinada, prioritariamente, a adultos inseridos no mercado de trabalho e não a jovens na idade normal de frequência do ensino secundário ou a ... nocturno, aos alunos, comprovadamente inseridos no mercado de trabalho, a quem ...
  • Deliberação (extrato) n.º 487/2022
    ... Deliberação (extrato) n.º 487/2022 ... Sumário: Dispensa de trabalho noturno da enfermeira Ana Cadete ... Por deliberação de 07 de julho de ... P. E.: ... Foi concedida dispensa de trabalho nocturno e por turnos, nos termos do n.º 9 do Artigo 56.º do ... Decreto-Lei n.º ...
  • Deliberação (extrato) n.º 487/2022
    ... Deliberação (extrato) n.º 487/2022 ... Sumário: Dispensa de trabalho noturno da enfermeira Ana Cadete ... Por deliberação de 07 de julho de ... P. E.: ... Foi concedida dispensa de trabalho nocturno e por turnos, nos termos do n.º 9 do Artigo 56.º do ... Decreto-Lei n.º ...
  • Acórdão nº 497/14.1TTVFR.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Julho de 2016

    I – A cláusula de contrato individual de trabalho que determina a “actualização” da retribuição nele expressamente acordada, “em função do aumento percentual que vigorar em cada momento” para os enfermeiros integrados no Serviço Nacional de Saúde, não pode interpretar-se como um indexação da retribuição ao regime salarial dos enfermeiros integrados no Serviço...

    ... acção declarativa condenatória emergente de contrato de trabalho, contra Centro Hospitalar …., EPE, peticionando que esta seja condenada ... referente a prestações complementares e acessórias, trabalho nocturno, trabalho suplementar e qualquer outra forma de retribuição ... 4- ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 22/2021
    ... Cláusula 12.ª Trabalho Nocturno Considera-se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula 13.ª Limites do ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 142/2018
    ... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula 13.ª Limites do ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 34/2018
    ... ções previstas no regime da parentalidade;b) Aos trabalhadores estudantes.Cláusula 12.ªTrabalho nocturnoConsidera-se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.Cláusula 13.ªLimites do trabalho suplementar1 - Ao abrigo do ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 94/2019
    ... Cláusula 11.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula 12.ª Limites do ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 110/2018
    ... como trabalho extraordinário nos termos do artigo 162.º n.º 2 da LTFP.Cláusula 11.ªTrabalho nocturnoConsidera-se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.Cláusula 12.ªLimites do trabalho suplementar1 - Ao abrigo do ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 44/2018
    ... Cláusula 11.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula 12.ª Limites do ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 31/2019
    ... como trabalho extraordinário nos termos do artigo 162.º n.º 2 da LTFP.Cláusula 11.ªTrabalho nocturnoConsidera-se trabalho em período nocturno, o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.Cláusula 12.ªLimites do trabalho suplementar1 - Ao abrigo do ...

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