Trabalho nocturno
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 144/2018
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 14/2017
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 78/2017
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 32/2017
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 65/2017
... nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 56/2017
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 21/2018
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 33/2018
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 15/2019
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 29/2021
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 118/2018
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 92/2018
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 17/2019
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 59/2017
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 40/2017
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 15/2018
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 42/2017
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 18/2018
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 9/2018
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 37/2019
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 81/2019
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 34/2017
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 53/2017
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 75/2017
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 38/2017
... Cláusula 12.ª Trabalho nocturno Considera-se trabalho nocturno, qualquer período de tempo de trabalho, realizado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Cláusula ...