resposta à nota culpa

11363 resultados para resposta à nota culpa

  • Acórdão nº 9740977 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Novembro de 1997

    I - Não constitui justa causa de despedimento o facto do trabalhador ter conversas, tecer comentários e " ditos " em conversa com colegas de trabalho e no final de uma reunião entre trabalhadores e o gerente da empresa, no decorrer da qual, este os informara de que a empresa havia sido vendida, tranquilizando-os ao mesmo tempo acerca da estabilidade dos seus empregos. II - Sendo embora censurável,

    ... , nem os factos contra ele deduzidos na nota de culpa e por ele não impugnados na resposta à ...
  • Acórdão nº 9740977 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Novembro de 1997 (caso NULL)

    I - Não constitui justa causa de despedimento o facto do trabalhador ter conversas, tecer comentários e " ditos " em conversa com colegas de trabalho e no final de uma reunião entre trabalhadores e o gerente da empresa, no decorrer da qual, este os informara de que a empresa havia sido vendida, tranquilizando-os ao mesmo tempo acerca da estabilidade dos seus empregos. II - Sendo embora censurável,

    ... , nem os factos contra ele deduzidos na nota de culpa e por ele não impugnados na resposta à ...
  • Acórdão nº 0005464 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Dezembro de 1996 (caso None)

    I - Constitui nulidade absoluta, insuprível, do processo disciplinar a falta de inquirição de todas as testemunhas arroladas pelo trabalhador na sua "resposta à nota de culpa". II - Não existindo matéria de facto transitada que pudesse justificar a não inquirição das testemunhas arroladas pelo trabalhador, não era essa inquirição "patentemente dilatória ou impertinente". III - Não obstante o...

    ... arroladas pelo trabalhador na sua "resposta à nota de culpa". II - Não existindo matéria ...
  • Acórdão nº 0005464 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Dezembro de 1996

    I - Constitui nulidade absoluta, insuprível, do processo disciplinar a falta de inquirição de todas as testemunhas arroladas pelo trabalhador na sua "resposta à nota de culpa". II - Não existindo matéria de facto transitada que pudesse justificar a não inquirição das testemunhas arroladas pelo trabalhador, não era essa inquirição "patentemente dilatória ou impertinente". III - Não obstante o...

    ... arroladas pelo trabalhador na sua "resposta à nota de culpa". II - Não existindo matéria ...
  • Acórdão nº 00682/98 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Outubro de 1998 (caso None)

    I - O direito de audiência e defesa do arguído em processo disciplinar relaciona-se essencialmente com a acuação, exercendo-se a audiência e a defesa através, respectivamente, da apresentação da resposta à nota de culpa e da realização das diligências requeridas na mesma resposta. II - Se, posteriormente à resposta do arguído, o instrutor do processo disciplinar alterar, em termos jurídicos ou...

  • Acórdão nº 00682/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 29 de Outubro de 1998 (caso NULL)

    I - O direito de audiência e defesa do arguído em processo disciplinar relaciona-se essencialmente com a acuação, exercendo-se a audiência e a defesa através, respectivamente, da apresentação da resposta à nota de culpa e da realização das diligências requeridas na mesma resposta. II - Se, posteriormente à resposta do arguído, o instrutor do processo disciplinar alterar, em termos jurídicos ou...

  • Acórdão nº 07448/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 02 de Outubro de 2008

    I - A prova dos factos integradores de infracção disciplinar é determinada, face aos elementos existentes no processo, pela convicção do julgador [leia-se, instrutor], estando, consequentemente, sujeita ao princípio da livre apreciação da prova. II - Face a este princípio, consignado no artigo 127º do Código de Processo Penal, salvo quando a lei dispuser diferentemente, a prova é apreciada...

    ... necessário, além do acentuado grau de culpa evidenciado bem como a respectiva personalidade, ... ela se pronunciar no requerimento de resposta à nota de culpa ... Destarte, improcedem as ...
  • Acórdão nº 0097694 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Abril de 1995

    I - Não havendo preceito legal que imponha a obrigatoriedade de a entidade patronal comunicar ao trabalhador na carta que acompanha a nota de culpa, o local, dia e hora em que o processo pode ser consultado, não poderá constituir nulidade tal omissão. II - O A. nem sequer solicitou tal informação, nem demonstrou que a satisfação a tal pedido tivesse sido negada. III - O direito do trabalhador à...

    ... ao trabalhador na carta que acompanha a nota de culpa, o local, dia e hora em que o processo ... IV - Na resposta à nota de culpa o A. impugnou de forma ...
  • Acórdão nº 0097694 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Abril de 1995 (caso None)

    I - Não havendo preceito legal que imponha a obrigatoriedade de a entidade patronal comunicar ao trabalhador na carta que acompanha a nota de culpa, o local, dia e hora em que o processo pode ser consultado, não poderá constituir nulidade tal omissão. II - O A. nem sequer solicitou tal informação, nem demonstrou que a satisfação a tal pedido tivesse sido negada. III - O direito do trabalhador à...

    ... ao trabalhador na carta que acompanha a nota de culpa, o local, dia e hora em que o processo ... IV - Na resposta à nota de culpa o A. impugnou de forma ...
  • Acórdão nº 0210103 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 2002 (caso NULL)

    Recebida a nota de culpa, deduzida no processo disciplinar que lhe fora instaurado por imputações disciplinares, não tem o trabalhador o direito de rescindir o contrato de trabalho, alegando justa causa, mas apenas o direito de defesa e resposta àquela nota de culpa.

  • Acórdão nº 002075 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Maio de 1989

    I - O processo disciplinar, na medida em que se traduz no exercicio de uma actividade do empregador contra o trabalhador, que pode desembocar no despedimento deste, põe em causa o direito fundamental de segurança do emprego, consagrado pelo artigo 53 da Constituição da Republica, inserto nos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, ter-se-a de submeter, por isso, aos principios de...

    ... direito de contestação dos fundamentos da nota de culpa, por forma a estabelecer-se uma ... facultando-lhe o exercicio do direito de resposta a nota de culpa, mas tambem desenvolva toda a ...
  • Acórdão nº 002075 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Maio de 1989 (caso None)

    I - O processo disciplinar, na medida em que se traduz no exercicio de uma actividade do empregador contra o trabalhador, que pode desembocar no despedimento deste, põe em causa o direito fundamental de segurança do emprego, consagrado pelo artigo 53 da Constituição da Republica, inserto nos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, ter-se-a de submeter, por isso, aos principios de...

    ... direito de contestação dos fundamentos da nota de culpa, por forma a estabelecer-se uma ... facultando-lhe o exercicio do direito de resposta a nota de culpa, mas tambem desenvolva toda a ...
  • Acórdão nº 0210065 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Abril de 2002 (caso NULL)

    I - O trabalhador tem o direito de consultar o processo disciplinar após a remessa da nota de culpa, de responder à nota de culpa e de requerer diligências probatórias que se mostrem pertinentes, a realizar pela entidade empregadora, a menos que esta as considere dilatórias ou impertinentes. II - Não viola o direito de defesa do trabalhador o não lhe ter sido permitida a consulta do processo...

  • Acórdão nº 0073644 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Janeiro de 1999 (caso None)

    I - A lei exige, hoje, quer nos processos disciplinares ordinários, quer nos simplificados, que a nota de culpa contenha uma descrição circunstanciada dos factos que são imputados ao trabalhador; II - Por descrição circunstanciada dos factos tem de entender-se o relato das ocorrências que constituem as infracções disciplinares do trabalhador a punir, com indicação das condições de tempo, modo e...

  • Acórdão nº 0073644 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Janeiro de 1999

    I - A lei exige, hoje, quer nos processos disciplinares ordinários, quer nos simplificados, que a nota de culpa contenha uma descrição circunstanciada dos factos que são imputados ao trabalhador; II - Por descrição circunstanciada dos factos tem de entender-se o relato das ocorrências que constituem as infracções disciplinares do trabalhador a punir, com indicação das condições de tempo, modo e...

  • Acórdão nº 0003264 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Outubro de 1996 (caso None)

    I - Nos casos em que se verifique algum comportamento que integre o conceito de justa causa, a entidade empregadora comunicará, por escrito, ao trabalhador que tenha incorrido nas respectivas infracções, a sua intenção de proceder ao seu despedimento, juntando nota de culpa com a descrição circunstanciada dos factos que lhe são imputáveis. II - A comunicação da intenção de proceder ao...

    ... ão de proceder ao seu despedimento, juntando nota de culpa com a descrição circunstanciada dos ... para que, conscientemente, se empenhe na resposta à nota de culpa. III - Enferma de nulidade ...
  • Acórdão nº 0003264 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Outubro de 1996

    I - Nos casos em que se verifique algum comportamento que integre o conceito de justa causa, a entidade empregadora comunicará, por escrito, ao trabalhador que tenha incorrido nas respectivas infracções, a sua intenção de proceder ao seu despedimento, juntando nota de culpa com a descrição circunstanciada dos factos que lhe são imputáveis. II - A comunicação da intenção de proceder ao...

    ... ão de proceder ao seu despedimento, juntando nota de culpa com a descrição circunstanciada dos ... para que, conscientemente, se empenhe na resposta à nota de culpa. III - Enferma de nulidade ...
  • Acórdão nº 98S109 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Janeiro de 1999 (caso NULL)

    I - No processo disciplinar é admissível a acareação. II - Tendo o trabalhador requerido, na resposta à Nota de Culpa, a sua acareação com as pessoas ouvidas que contrariem a sua versão, não pode ela deixar de se realizar só pelo facto de o instrutor a declarar dilatória. III - A acareação será obrigatória se no decurso do processo se verificarem as contradições, constituindo a sua não realização

    ... II - Tendo o trabalhador requerido, na resposta à Nota de Culpa, a sua acareação com as ...
  • Acórdão nº 9411175 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Março de 1996

    I - Se após a expedição de carta pelo correio a comunicar ao trabalhador o seu despedimento a entidade patronal recebeu a resposta à nota de culpa, pode aquela, validamente, revogar a sua decisão se o conhecimento desta ainda não tinha chegado ao destinatário.

    ... a entidade patronal recebeu a resposta à nota de culpa, pode aquela, validamente, ...
  • Acórdão nº 0062254 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Dezembro de 1997

    I - Não constitui nulidade do processo disciplinar o facto de a entidade patronal, após a resposta à nota de culpa - em que o trabalhador não indicou quaisquer meios de prova - inquirir testemunhas por si indicadas. II - Se o trabalhador efectua uma manobra com máquina que conduz, sem atenção e sem atender aos sinais que lhe eram feitos, e vai colidir com ela em vigas de aço que a entidade...

  • Acórdão nº 037394 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Julho de 1998

    I - Um dos elementos essenciais da infracção disciplinar consiste no carácter ilícito da conduta imputada ao funcionário decorrente da inobservância de alguns dos deveres gerais ou especiais inerentes à função exercida. II - Não viola os deveres de isenção, zelo, lealdade e sigilo o funcionário que, estando devidamente autorizado a exercer a advocacia, pratica os seguintes actos no âmbito de...

  • Acórdão nº 0062254 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Dezembro de 1997 (caso None)

    I - Não constitui nulidade do processo disciplinar o facto de a entidade patronal, após a resposta à nota de culpa - em que o trabalhador não indicou quaisquer meios de prova - inquirir testemunhas por si indicadas. II - Se o trabalhador efectua uma manobra com máquina que conduz, sem atenção e sem atender aos sinais que lhe eram feitos, e vai colidir com ela em vigas de aço que a entidade...

  • Acórdão nº 0015434 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Maio de 2003 (caso None)
  • Acórdão nº 9910850 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Janeiro de 2000
  • Acórdão nº 0015434 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Maio de 2003

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