Acórdão nº 9740977 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Novembro de 1997 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSOUSA PEIXOTO
Data da Resolução24 de Novembro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 ART12 N4.

Sumário: I - Não constitui justa causa de despedimento o facto do trabalhador ter conversas, tecer comentários e " ditos " em conversa com colegas de trabalho e no final de uma reunião entre trabalhadores e o gerente da empresa, no decorrer da qual, este os informara de que a empresa havia sido vendida, tranquilizando-os ao mesmo tempo acerca da estabilidade dos seus empregos. II - Sendo embora censurável, por deselegante e descortês, o comportamento do trabalhador compreende-se face à notícia de mudança de propriedade da empresa e ao facto de normalmente tal tipo de notícias provocar nos trabalhadores perturbação e receio de perda dos postos de trabalho. III - O processo disciplinar não tem efeitos cominatórios...

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