Acórdão nº 002075 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Maio de 1989 (caso None)

Magistrado ResponsávelMARIO AFONSO
Data da Resolução19 de Maio de 1989
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.

Legislação Nacional: CONST76 ART53. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART2 ART11 N1 N2. CPP87 ART216.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC1010 DE 1989/02/15. AC STJ PROC2102 DE 1989/03/30. AC STJ PROC1545 DE 1987/04/08.

Sumário : I - O processo disciplinar, na medida em que se traduz no exercicio de uma actividade do empregador contra o trabalhador, que pode desembocar no despedimento deste, põe em causa o direito fundamental de segurança do emprego, consagrado pelo artigo 53 da Constituição da Republica, inserto nos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, ter-se-a de submeter, por isso, aos principios de defesa e do contraditorio, com o escopo de conferir aos trabalhadores a necessaria e conveniente defesa daquele direito. II - As garantias de defesa postulam o direito de contestação dos fundamentos da nota de culpa, por forma a estabelecer-se uma contraposição dialectica em ordem a atingir-se uma decisão justa; pelo principio do contraditorio, confere-se ao trabalhador o direito de audiencia, impondo-se a entidade patronal que, em função do juizo de censura que haja de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT