lei do silencio em portugal

5209 resultados para lei do silencio em portugal

  • Em vigor Decreto-Lei n.º 262/86 . Código das Sociedades Comerciais
    ... Artigo 4.º (Sociedades com actividade em Portugal) ... Artigo 4.º-A Forma escrita ... Capítulo II Personalidade e ...
  • Em vigor Decreto-Lei n.º 47344 - Código Civil
    ... O negócio jurídico celebrado em Portugal por pessoa que seja incapaz segundo a lei pessoal competente não pode ser ...
  • Acórdão nº 716/15.7PCAMD.L1-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Março de 2017

    I-Constitui prova legal e válida, a consideração das declarações de agentes de autoridade prestadas no decurso de julgamento, relativas a arguido que optou pelo exercício do direito ao silêncio, quanto a actos cautelares necessários e adequados para averiguar da autoria dos factos, praticados logo a seguir à notícia do crime, numa fase em que ainda não foi aberto inquérito, com a consequente...

  • Acórdão nº 5605/17.8T8SNT.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Março de 2018

    I. Tendo presente o disposto no artigo 218.° do Código Civil, deve entender-se que o silêncio só pode valer como declaração negocial, quando esse valor lhe seja atribuído por lei, uso ou convenção. II. Assim sendo, a simples omissão do réu não importa aceitação. III. Muito embora a aceitação não tenha de revestir forma literalmente expressa, podendo resultar de actos tácitos - que não o silênc

  • Acórdão nº 72/07.7JACBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 15 de Fevereiro de 2012

    O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e as exigências decorrentes do princípio da legalidade, de levar a cabo ou de promover as diligências que entender necessárias, com vista a fundamentar uma decisão de acusar ou de arquivar o inquérito e não determina a nulidade do inquérito por insuficiência a omissão de diligências de investigação não impostas por lei (a

  • Acórdão nº 375/16.0JAFUN.L1-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Junho de 2020

    - A prova pericial é valorada pelo julgador a três níveis: quanto à sua validade (respeitante à sua regularidade formal), quanto à matéria de facto em que se baseia a conclusão e quanto à própria conclusão. - Quanto à validade, importa aferir se a prova foi produzida de acordo com a lei, ou se não foi produzida contra proibições legais e examinar se o procedimento da perícia está de acordo com...

  • Acórdão nº 79/15.0JAPDL.L1-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Julho de 2016

    I.–A possibilidade de valoração em julgamento de declarações do arguido prestadas em inquérito é excepcional, como ocorre, aliás, em termos gerais, com a valoração de declarações e depoimentos prestados em fase processual anterior ao julgamento, dependente de estarem reunidos os pressupostos dos artigo 356.º e 357.º do C.P.P. II.–A lógica que preside ao aprofundamento do direito de...

  • Acórdão nº 2866/12.2T3SNT.L1-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Abril de 2015

    1.O fator intelectual do dolo do crime de violência doméstica consiste no conhecimento dos seus elementos objetivos, ou seja, no caso concreto, no facto de arguido ter conhecimento da relação que manteve análoga à dos cônjuges, com a ofendida e de que a sua conduta ofendeu a integridade pessoal da ofendida. A componente volitiva do dolo traduz-se no ato de querer a conduta típica. 2.O bem...

  • Acórdão nº 227/14.8PAOVR.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Dezembro de 2015

    I – Não obstante poder fazer sentido a extensão (ou alinhamento) dos prazos de recurso em situações de comparticipação, a verdade é que, ao invés do que acontece com a abertura da instrução [art. 287.º, n.º 6, do CPP] ou com a apresentação da contestação ou do rol de testemunhas [art. 315.º, n.º 1, CPP], não existe, na lei, uma consagração expressa da aplicação desse mecanismo ao recurso.

  • Acórdão nº 212/11.1GACLB.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 04 de Fevereiro de 2015

    I - Mesmo antes das modificações introduzidas nos artigos 141.º, n.º 4 , al. b) e 357.º, al. b), do Código de Processo Penal, pela Lei n.º 20/2013, era possível utilizar em audiência de julgamento conversas do arguido noutras fases processuais, mesmo em situações em que o arguido exercia o direito ao silêncio, como acontecia nas situações de escutas telefónicas transformadas em prova documental e

    ... não poderão ser valoradas, uma vez que, em audiência de julgamento todos os arguidos se remeteram ao silencio, inclusive o arguido A ... , pelo que, todos eles, inclusive o arguido A ... , se recusaram a responder às perguntas que lhes iam ser formuladas nos ...
  • Em vigor Decreto-Lei n.º 486/99 - Código dos Valores Mobiliários
    ... ção e no desenvolvimento dos mercados de valores mobiliários em Portugal. Continuando o ciclo aberto com os Códigos Comerciais de 1833 e de 1888, ...
  • Em vigor Decreto-Lei n.º 78/87 - Código de Processo Penal
    ... : os primeiros, derivados da cada vez mais intensa inserção de Portugal nas comunidades e organizações supranacionais e da cada vez mais ...
  • Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto de 2012
    ... âmbito do Programa de Assistên- cia Económica e Financeira a Portugal celebrado com a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o ...
  • Acórdão nº 433/14.5JAAVR.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Janeiro de 2017

    I  -   Tendo o Tribunal da Relação analisado as provas na base das quais o tribunal de 1.ª instância proferiu a decisão e concluído no sentido de que a prova foi correctamente valorada, apreciada e interpretada, e que a recorrente nada concretiza para além de expressar a sua divergência relativamente à apreciação e valoração da prova feita na primeira instância, adoptando um texto lógico e...

  • Acórdão nº 801/14.2TBCBR-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Janeiro de 2018

    I.– É ao contraente que pretende prevalecer-se da omissão dos deveres de comunicação que incumbe o ónus de alegação, pelo que o contratante que apresentou as cláusulas contratuais gerais só terá que fazer a prova de que cumpriu adequadamente os deveres de comunicação e de informação, se o outro contratante invocou, em sede alegatória, que tais deveres não foram cumpridos. II.– Tendo

  • Acórdão nº 1430/13.3TBFIG-C.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 16 de Dezembro de 2015

    I. A Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, veio dar nova redacção ao art.º 189º do CIRE, introduzindo-lhe a al. e) no nº 2, por cujos termos deverá o juiz, na sentença que qualifique a insolvência como culposa, “condenar as pessoas afectadas a indemnizarem os credores do devedor declarado insolvente no montante dos créditos não satisfeitos, até às forças dos respectivos patrimónios, sendo...

  • Acórdão nº 0449/20.2BELLE de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Julho de 2021

    I – A circunstância de os processos especiais terem a índole de excepções à regra, aplicando-se só a certos e determinados casos expressamente fixados por lei, não obsta à sua aplicação analógica a outros casos particulares do mesmo tipo que se possam considerar análogos. II – O destaque, operação urbanística que corresponde a um loteamento simples, está isento de controlo prévio da

  • Acórdão nº 1138/13.0TJLSB.L1.-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Setembro de 2016

    I.A alínea a) do art.º 3.º da LCCG (Lei das Cláusulas Contratuais Gerais), que exclui do âmbito de aplicação do diploma “cláusulas típicas aprovadas pelo legislador”, deve ser interpretada em harmonia com o teor da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 05.4.1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados entre consumidores e com a correspondente jurisprudência do Tribunal...

  • Acórdão nº 160/10.2JACBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 20 de Dezembro de 2011

    Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º, do C. Proc. Penal e, portanto, não constituindo prova proibida, o depoimento de uma testemunha que relata o que ouviu o arguido dizer, isto mesmo que o arguido não preste declarações na audiência, no exercício do seu direito ao silêncio. A cumplicidade diferencia-se da co-autoria pela ausência do domínio do...

    ... declarações, se as declarações desta arguida prestadas em inquérito não podem ser valoradas por maioria de razão não pode o seu silencio ter carácter incriminatório nem para a própria muito mais para terceiros. Então é precisa força física para abrir e não é preciso para ...
  • Acórdão nº 0179/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Março de 2015

    I – O direito à informação procedimental só existe na titularidade de quem intervenha no procedimento ou disponha de um interesse legítimo no seu desenvolvimento e desfecho. II – No domínio da informação não procedimental, o direito de acesso aos documentos administrativos realiza-se pelas modalidades previstas no art. 11º da Lei n.º 46/2007, de 24/8, não sendo exercitável para uma...

  • Acórdão nº 301/14.0T8VCT-A. G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 24 de Abril de 2019

    Sumário (do relator) I- De um modo geral, o “contrato de abertura de crédito” é aquele pelo qual o Banco – creditante – se obriga a colocar à disposição do cliente – creditado – uma determinada quantia pecuniária por tempo determinado ou não, ficando o último obrigado ao reembolso das somas utilizadas e ao pagamento dos respetivos juros e comissões. II- A...

    ... Nas letras e livranças emitidas e pagas em Portugal é aplicável, em cada momento, aos juros moratórios a taxa (4% - ...
  • Acórdão nº 3080/16.3T8MTS.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Maio de 2017

    I - Alegando a A. que o seu período normal de trabalho era de 40 horas semanais e de 8 horas diárias, com entrada às 8h30m e saída às 17h00 e pausa para almoço de 30m, que o sábado era o seu dia de descanso semanal complementar e, por isso, reclamando o pagamento do trabalho suplementar que prestava aos sábados, está implicitamente alegado que o referido período normal de trabalho semanal/ diário

  • Acórdão nº 320/14.7GCMTJ.L1-9 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Junho de 2017

    I- Não existem conversas informais quando as forças policiais se limitam a cumprir os preceitos legais, quer pela necessidade de “documentar” a prática do ilícito e suas sequelas, designadamente providenciar os actos cautelares que se imponham (v. g. artigos 243º, 248 a 250º do C.P.P.), quer quando actuam por imposição legal ao detectarem a prática de um ilícito e o suspeito decide,...

  • Acórdão nº 1504/12.8PHLRS.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Março de 2015

    I - O recurso para o STJ visa exclusivamente a reexame das questões de direito, sem prejuízo do conhecimento oficioso dos vícios referidos no art. 410.º, n.º 2, do CPP. II - O CPP trata dos vícios do n.º 2 do art. 410.º como vícios da decisão, não de julgamento, os quais estão umbilicalmente ligados aos requisitos da sentença previstos no n.º 2 do art. 374.º. III -Não é tarefa da competência...

  • Acórdão nº 1639/10.1TBFAF-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 05 de Junho de 2014

    I- A suspensão automática do processo de execução hipotecário relativo às dívidas decorrentes do crédito à habitação, no âmbito do regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil, (Lei 58/2012) apenas se poderá verificar se a instituição bancária mutuante deferir o requerimento do mutuário no sentido de ser abrangido por aquele regime. ...

    ... e face a uma reclamação caberia em segundo lugar ao Banco de Portugal ... XX. Pressupõe assim, a existência prévia de uma resposta, caso ...

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