Acórdão nº 9820028 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Março de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelNORMAN MASCARENHAS
Data da Resolução24 de Março de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART221 ART352 ART358 N1 ART394. CPC67 ART511 N1 ART653 N2 ART646 N4 ART659 ART712 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/05/17 IN CJ T3 ANOIV PAG959.

Sumário: I - Tenha ou não havido reclamação, tenha ou não sido objecto específico de recurso, é obrigatória, porque oficiosa, a revisão da matéria de facto apurada na 1ª instância pelo tribunal da Relação. II - O processo sumário, no domínio do Código não revisto, continha dois efeitos cominatórios: um, pleno, traduzido na própria confissão do direito, e outro, semi-pleno, consistente na mera confissão dos factos...

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