Despacho n.º 7858/2016

Data de publicação16 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 7858/2016

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 62.º da Lei Geral Tributária, e com vista à gestão global das atividades deste Serviço, faz-se a presente Delegação de Competências do Chefe do Serviço de Finanças de Feira 1, conforme se vai enunciar:

1 - Chefia

Da 1.ª Secção (Tributação do Património) - Adjunta de chefe de finanças, IT nível 2, Catarina Maria Silva Pereira;

Da 2.ª Secção (Tributação do Rendimento e Despesa) - Adjunta de chefe de finanças, em regime de substituição, TAT nível 2, Maria José Coimbra Barros Mendes;

Da 3.ª Secção (Justiça Tributária) - Adjunta de chefe de finanças, TAT nível 2, Efigénia Maria Ribeiro Pelicano; e

Da 4.ª Secção (Cobrança) - Adjunta de chefe de finanças, TAT nível 2, Maria Helena Pinto Oliveira Ramos Costa.

a) Às trabalhadoras antes assinaladas compete:

b) Exercer funções que, pontualmente, lhes sejam atribuídas pelos seus Superiores Hierárquicos;

c) Assegurar e exercer ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores subordinados, devendo os mesmos desempenhar as funções nos moldes previstos no artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio; e

d) Tendo em linha de conta o conteúdo do que se vai assinalar, diligenciar no sentido da sua efetiva e cabal concretização.

2 - Atribuição de competências

2.1 - De caráter geral

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuição de certidões.

b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos, quer sejam os legais quer os fixados pelas instâncias superiores, bem como tomar providências para que os obrigados fiscais sejam atendidos com prontidão e qualidade.

c) Assinar, distribuir e despachar documentos que tenham natureza de mero expediente.

d) Assinar a correspondência expedida pela Secção, com exceção da que for dirigida a entidades de nível hierarquicamente superior, bem como a autoridades judiciais que envolva matéria reservada e ou confidencial.

e) Assinar os mandados de notificação, citação, quer pessoal quer por via postal, avaliação e ordens de serviço, controlando a sua execução.

f) Informar e dar parecer sobre os pedidos de férias, faltas e licenças dos trabalhadores da sua secção.

g) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades.

h) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer pedidos, reclamações, recursos, petições ou exposições, em matéria tributária, incluindo pareceres, propostas e projetos de decisão para audição prévia, nos termos do artigo 60.º da Lei Geral Tributária.

i) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução nos termos das alíneas a) e b) do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.

j) Proceder à notificação para pagamento de coimas, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Regime Geral das Infrações Tributárias e ao levantamento de Autos de Notícia, dentro dos limites da competência atribuída nos termos da alínea i) do artigo 59.º do mesmo diploma legal.

k) Coordenar e controlar a organização e conservação do arquivo dos documentos, processos e demais assuntos relacionados com a respetiva secção.

l) Assegurar que o equipamento informático é gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação, quer ao nível da segurança.

m) Verificar o andamento e controle de todos os serviços a cargo da secção respetiva, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua atempada execução.

n) Exercer a adequada ação formativa e manter a ordem e disciplina na respetiva secção e controlar a assiduidade, as faltas e as licenças dos respetivos trabalhadores, com exceção da justificação de faltas e de concessão de férias.

o) Cumprir e fazer cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo, conforme o estabelecido no artigo 64.º da Lei Geral Tributária.

p) Controlar a execução e produção da sua secção de forma que sejam alcançados os objetivos previstos no SIADAP.

q) Adotar as providências adequadas à substituição de trabalhadores nos seus impedimentos e, bem assim, providenciar os reforços que se mostrarem necessários por aumentos anormais de serviço ou campanha, devendo ainda propor a rotação dos trabalhadores.

r) Controlar os documentos internos de cobrança da Secção.

s) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos bens de equipamento, mobiliário e outro material distribuído à secção, prevenindo a sua racional utilização.

t) Coordenar e controlar a organização e funcionalidade do arquivo geral da secção.

u) Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções e a organização da funcionalidade permanente na secção.

v) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias.

w) Coordenar e controlar o serviço de registo de entradas, expediente e correio, da área da secção.

2.2 - De caráter especifico

2.2.1 - Na CFA, Catarina Maria Silva Pereira, IT nível 2, que chefia a Secção de Tributação do Património - 1.ª Secção

2.2.1.1 - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - IMT

a) Controlar a receção e o processamento informático da declaração Modelo n.º 1 bem como o respetivo pagamento.

b) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de...

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