Despacho n.º 271/2024
Data de publicação | 12 Janeiro 2024 |
Número da edição | 9 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais |
N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 63
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Despacho n.º 271/2024
Sumário: Aprova as alterações da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos
anexos e instruções de preenchimento.
Em face do proposto na Informação n.º I20230000683, de 7 de dezembro de 2023, da Direção
de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) da Autoridade Tributária
e Aduaneira, referente à alteração e revisão da declaração periódica de rendimentos Modelo 22,
respetivos anexos e instruções, a efetuar em consequência das alterações legislativas ocorridas em
2023 e da necessidade de introdução de melhorias nos formulários, aprovo a seguinte declaração
periódica de rendimentos, respetivos anexos e instruções de preenchimento, nos termos do n.º 2
do artigo 117.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442 -B/88, de 30 de novembro,
republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro:
Declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo A da declaração Modelo 22 (para períodos de tributação anteriores a 2015) e respetivas
instruções de preenchimento;
Anexo A da declaração Modelo 22 (aplicável aos períodos de tributação de 2015 e seguintes)
e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo B da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento (aplicável aos
períodos de tributação anteriores a 2011);
Anexo C da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo D da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo E da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo F da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo G da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento; e
Anexo AIMI (Adicional ao imposto municipal sobre imóveis), para efeitos de identificação dos
prédios detidos pelo sujeito passivo a 1 de janeiro do ano a que se refere o AIMI, afetos a uso
pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos
de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e
descendentes.
19 de dezembro de 2023. — O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Ber-
nardes Coelho Santos Félix.
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