Regulamento n.º 153/2017

Data de publicação29 Março 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tondela

Regulamento n.º 153/2017

José António Gomes de Jesus, presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público que, por deliberação do executivo municipal de 23 de agosto de 2016 e da assembleia municipal de Tondela reunida em 30 de setembro de 2016, foi aprovado o Regulamento de Habitação e Ação social.

3 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.

Regulamento de Habitação e Ação Social

Nota justificativa fundamentada

O capítulo II da Constituição da República Portuguesa consagra os direitos e deveres sociais fundamentais e estabelece no seu artigo 65.º, como direito social fundamental, o direito à habitação determinando que todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto, que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar e que é dever do Estado assegurar a todos o direito à habitação em colaboração com as autarquias locais.

Outro direito social constitucionalmente consagrado, no artigo 67.º da Constituição da República Portuguesa, é a proteção da família, como elemento fundamental da sociedade, que consagra que a família tem direito à proteção da sociedade e do Estado e à efetivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros, cabendo nomeadamente ao Estado promover a independência social e económica dos agregados familiares.

A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 72.º, institui ainda o direito à segurança económica e condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeite a autonomia pessoal e evitem o isolamento ou a marginalização social das pessoas idosas, incumbindo ao Estado e às autarquias locais desenvolver medidas de caráter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação ativa na vida da comunidade.

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, à semelhança do que já fazia a Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, e a Lei n.º 169/99, de 14 de setembro, entretanto revogadas, veio consagrar que constituem atribuições do Município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias, dispondo em concreto de atribuições nos domínios da ação social e habitação, competindo-lhe, nomeadamente, apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outras de interesse para o Município, prestar apoio a pessoas em situações de vulnerabilidade, apoiar no domínio da ação social no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes, estando os Municípios particularmente vocacionados para prestar apoio às pessoas em situação de especial vulnerabilidade, nos termos conjugados das alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas u) e v) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Com o presente regulamento, o Município de Tondela visa regular e uniformizar toda a intervenção do Município no âmbito dos direitos sociais constitucionalmente consagrados, assegurando que toda a sua população, desde as crianças, aos adultos e às pessoas idosas tenham condições de vida condignas e pretende ainda assegurar o acesso transparente e uniforme de todos os munícipes aos apoios sociais concedidos.

Num primeiro momento, o presente regulamento vem salvaguardar o direito à habitação, constitucional e legalmente consagrado, e assegurar uma maior equidade, eficiência e transparência na gestão do património habitacional municipal de forma a assegurar que todos os munícipes tenham uma habitação condigna e uma melhor qualidade de vida.

É intenção também do Município com o presente regulamento regular a intervenção deste nas diversas situações de carência habitacional dos agregados familiares que vivem em deficientes condições de salubridade, segurança e conforto no concelho de Tondela.

Visa igualmente, regulamentar a gestão do património de habitação social do concelho, procurando resolver e atenuar os fenómenos de pobreza, exclusão social e, consequentemente, dignificar as condições de vida das pessoas e famílias com menores recursos, que residem no concelho de Tondela.

A regulamentação dos termos e condições de acesso e atribuição das habitações, que integram o parque de habitação social do concelho, estipuladas neste regulamento, privilegiam o conhecimento do fenómeno da carência habitacional do concelho de Tondela, com estudos e diagnósticos atualizados desta problemática e visa essencialmente assegurar a criação de respostas adequadas à realidade do concelho, à sustentabilidade do processo e à identificação de novas soluções.

Aliás, os três «perfis de procura» identificados neste regulamento resultam do trabalho de intervenção dos técnicos da Câmara Municipal, da análise dos pedidos de habitação realizados nos últimos anos e dos requisitos definidos pela lei em vigor, no que respeita ao acesso à habitação de iniciativa pública ou social.

Deste modo, a intervenção do Município afirma-se como um processo de conhecimento das necessidades habitacionais concretas dos munícipes de concelho de Tondela e da criação de novas soluções em matéria de políticas locais de apoio à habitação. Constituem-se como objetivos: aprofundar o diagnóstico das necessidades e carências habitacionais da população do concelho, com vista a contribuir para a elaboração de uma estratégia local de habitação adequada às necessidades concretas da população; reforçar o papel de intervenção psicossocial com famílias, assente na utilização de instrumentos «vivos» que permitam o conhecimento das dinâmicas sociais, privilegiando o conhecimento e a monitorização com vista à criação de respostas alternativas e à identificação de novas soluções; melhorar a metodologia de atribuição de fogos devolutos do parque habitacional do Município de Tondela às situações de maior e grave precariedade habitacional; reforçar e melhorar a capacidade de resposta às situações urgentes e graves como sejam as situações de violência doméstica e das pessoas e agregados familiares sem alojamento.

Este regulamento veio ainda estabelecer que os arrendamentos dos imóveis do património de habitação social do Município de Tondela ficam sujeitos ao novo regime do arrendamento apoiado para habitação introduzido pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.

Para além disso, em matéria de apoio à habitação, o presente regulamento veio introduzir a concessão de apoio financeiro aos agregados familiares carentes de habitação permitindo, que estes recorram ao arrendamento habitacional privado. Trata-se de um apoio ao arrendamento no mercado privado destinado a famílias com carência económica, visando minimizar as dificuldades de acesso a imóveis do património da habitação social do Município de Tondela e minimizar o impacto económico que o valor das rendas praticadas no mercado privado têm nos agregados familiares carenciados, o que nalgumas situações faz com que esses agregados procurem habitações que não reúnem as condições mínimas de habitabilidade para o respetivo agregado familiar. Com a criação deste apoio, o Município de Tondela, para além de criar uma resposta complementar à habitação social, está a dinamizar o mercado habitacional privado de arrendamento, está a minimizar as dificuldades de acesso à habitação pelos agregados familiares com dificuldades económicas e a promover a capacitação e organização familiar.

O presente regulamento vem ainda introduzir um terceiro tipo de apoio em matéria de apoio à habitação que consiste num apoio à recuperação e reabilitação de habitações que não reúnem as condições mínimas de habitabilidade para os respetivos agregados familiares.

Num segundo momento, o presente regulamento vem finalmente apresentar uma solução adequada e eficaz às situações de emergência social. Consideram-se situações de emergência social, todas as situações de desproteção social severas resultantes de factos involuntários e sobre os quais as pessoas afetadas não tem controlo direto e efetivo, nomeadamente, situações de desproteção social severa resultante de calamidades, como são os casos de incêndios, inundações e/ou outras catástrofes naturais, derrocadas, bem como situações de doença grave e de rutura ou abandono familiar. Este regulamento vem assim regulamentar, de forma clara e objetiva, as condições de acesso por parte de indivíduos isolados ou agregados familiares afetados por situações de emergência social, ao Fundo de Emergência Social Municipal.

Num terceiro momento, o presente regulamento vem introduzir e regular, pela primeira vez no concelho de Tondela, a concessão de apoios em espécie, nomeadamente, de bens alimentares a indivíduos isolados ou inseridos em agregados economicamente carenciados. O referido apoio consistirá na atribuição de um vale mensal para a aquisição de produtos alimentares a pessoas com graves dificuldades de subsistência e que careçam de alimentos e cujas necessidades de alimentação não conseguem ser suficientemente satisfeitas com recurso a outras respostas sociais, como é o caso do Banco Alimentar Contra a Fome, o Fundo Europeu de Apoio a Carenciados e as Cantinas Sociais.

Para além dos referidos apoios, há vários anos que a Câmara Municipal de Tondela apoia atividades sociais, culturais e recreativas destinada à população idosa, tendo em vista evitar o seu isolamento social, apoios esses que carecem de regulamentação objetiva e transparente. Nesse sentido, o presente regulamento vem estabelecer as regras de acesso e participação dos idosos do concelho de Tondela no Convívio Sénior Municipal e no programa Net Sénior.

O presente regulamento vem também introduzir a adoção de políticas ativas com vista a conduzir à renovação das gerações, pelo apoio municipal à natalidade e à adoção, que obedece a critérios objetivos de igualdade, justiça, equidade e imparcialidade. Portugal enfrenta desde os anos 80 do século passado, uma enorme e crescente crise demográfica, com a continuada degradação da taxa de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT