Decreto-Lei n.º 71/2000, de 06 de Maio de 2000

Decreto-Lei n.º 71/2000 de 6 de Maio A Resolução n.º 59/99, de 22 de Abril, do Governo Regional dos Açores, determinou que a cobertura das responsabilidades do fundo de pensões do pessoal da EDA - Electricidade dos Açores, S. A., para com o pessoal na situação de reforma em 31 de Dezembro de 1998 fosse assegurada parcialmente pela Região Autónoma dos Açores.

O cumprimento dessa obrigação concretizar-se-á através de dotações de capital realizadas nas condições e prazos estipulados na mencionada resolução, implicando aumentos de capital da EDA, S. A., até ao montante de 2 000 000 000$00.

Tais dotações de capital, que permitirão a assunção no balanço da EDA, S. A., das responsabilidades com pensões e cuidados médicos do pessoal reformado em causa, serão de imediato entregues ao fundo de pensões, tornando-se posteriormente necessário reduzir o capital social da empresa em conformidade.

Os movimentos de capital necessários à concretização da referida resolução do Governo Regional dos Açores obrigam à prática de actos notariais e registrais vários, não devendo constituir factor de agravamento do esforço financeiro que a empresa continua a ter de enfrentar para assegurar a cobertura das responsabilidades do fundo de pensões para com os trabalhadores no activo em 31 de Dezembro de...

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