Descanso semanal

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  • Acórdão nº 6090/2004-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Novembro de 2004 (caso NULL)

    Condenada a embargante ao dar ao embargado ocupação efectiva em funções compatíveis com a respectiva categoria profissional e em sanção pecuniária compulsória por cada dia de incumprimento, não relevam para o apuramento do valor global devido a este título os dias de férias gozadas pelo trabalhador, os dias de descanso a semanal, obrigatório e complementar, pois, em rigor, a sanção compulsória só

    ... à recorrente a atribuição de funções ao recorrido em dias de descanso semanal obrigatório e complementar, não podem esses dias ser ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 104/2019
    ... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... de trabalho.3 - Os trabalhadores têm direito a um dia de descanso semanal obrigatório, acrescido de um dia de descanso semanal complementar, que em ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 348/2016
    ... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 374/2016
    ... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 405/2016
    ... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 5/2019
    ... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 78/2019
    ... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 363/2016
    ... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 360/2016
    ... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 377/2016
    ... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 404/2016
    ... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 38/2018
    ... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 343/2016
    ... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 29/2017
    ... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 412/2016
    ... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 70/2017
    ... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 370/2016
    ... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 13/2021
    ... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 347/2016
    ... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 379/2016
    ... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 361/2016
    ... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 5/2017
    ... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 28/2021
    ... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 54/2017
    ... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 68/2017
    ... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...

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