Descanso semanal
-
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 343/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
-
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 412/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
-
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 70/2017
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
-
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 361/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
-
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 21/2017
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
-
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 404/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
-
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 347/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
-
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 27/2017
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados, em regra, em dias completos e sucessivos, nos ...
-
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 393/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
-
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 392/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
-
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 396/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
-
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 376/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
-
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 382/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
-
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 331/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
-
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 381/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
-
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 380/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
-
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 395/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
-
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 391/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
-
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 394/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
-
Decreto-Lei n.º 184/89, de 02 de Junho de 1989
... fundamentemem: a) Trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal ou feriados, em disponibilidade permanente ou outros regimes ...
-
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 353/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma (1) nem superior a duas (2) horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
-
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 31/2017
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma (1) nem superior a duas (2) horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
-
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 328/2016
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma (1) nem superior a duas (2) horas, não podendo os ... mais de cinco horas seguidas de trabalho.3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
-
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 41/2021
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ...3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...
-
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 61/2019
... diário será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, não podendo os ...3 - Os dias de descanso semanal são dois, e serão gozados em dias completos e sucessivos, nos termos ...