contrato a favor terceiro

17024 resultados para contrato a favor terceiro

  • Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09
    ... alteração ao regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto -Lei n.º ... pelo aderente, a diferença reverte a favor da entidade gestora. 4 — O exercício do ... e em empresas de segu- ros de um país terceiro, na aceção prevista no referido regime ...
  • Acórdão nº 1250/13.5TVLSB.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Outubro de 2017

    I–Na situação dos autos em que o doente foi admitido na clinica ao abrigo de um termo de responsabilidade de uma seguradora para nele ser sujeito a um procedimento operatório, está-se na presença de um “contrato total”, que é aquele em que a clinica assume directa e globalmente a obrigação de prestação de actos médicos conjuntamente com a de internamento hospitalar. II–O

    ... contrato de seguro e  de Termo Responsabilidade e que, na ... ão podendo as mesmas invocar, sequer, a seu favor, como o parecem querer fazer nas contra ... que configuram um contrato a favor de terceiro(s) (trabalhadores e eventuais familiares)» ...
  • Acórdão nº 96S049 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Julho de 1996

    I - O seguro obrigatório consubstancia um contrato a favor de terceiro, que se define nos termos do artigo 443, n. 1 do Código Civil. II - Não obstante a forma porque o artigo 429 do Código Comercial está redigido possa levar a supôr que toda e qualquer declaração inexacta anula o seguro, para que a anulação se verifique é indispensável que tal inexactidão influa na existência e condições do...

    ... - O seguro obrigatório consubstancia um contrato a favor de terceiro, que se define nos termos do ...
  • Acórdão nº 96S049 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Julho de 1996 (caso None)

    I - O seguro obrigatório consubstancia um contrato a favor de terceiro, que se define nos termos do artigo 443, n. 1 do Código Civil. II - Não obstante a forma porque o artigo 429 do Código Comercial está redigido possa levar a supôr que toda e qualquer declaração inexacta anula o seguro, para que a anulação se verifique é indispensável que tal inexactidão influa na existência e condições do...

    ... - O seguro obrigatório consubstancia um contrato a favor de terceiro, que se define nos termos do ...
  • Acórdão nº 96S150 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Maio de 1997 (caso None)

    I - O contrato de seguro reveste a natureza de contrato a favor de terceiro, celebrado entre duas pessoas, em nome próprio, pelo qual o promitente atribui, por conta e ordem de outro - promissário -, uma vantagem a um terceiro - beneficiário -, estranho à relação contratual. II - No contrato de seguro de acidentes de trabalho, o promitente é a seguradora, o promissário o segurado (entidade...

    ... Sumário : I - O contrato de seguro reveste a natureza de contrato a favor de terceiro, celebrado entre duas pessoas, em nome próprio, ...
  • Acórdão nº 96S150 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Maio de 1997

    I - O contrato de seguro reveste a natureza de contrato a favor de terceiro, celebrado entre duas pessoas, em nome próprio, pelo qual o promitente atribui, por conta e ordem de outro - promissário -, uma vantagem a um terceiro - beneficiário -, estranho à relação contratual. II - No contrato de seguro de acidentes de trabalho, o promitente é a seguradora, o promissário o segurado (entidade...

    ... Sumário : I - O contrato de seguro reveste a natureza de contrato a favor de terceiro, celebrado entre duas pessoas, em nome próprio, ...
  • Acórdão nº 96B388 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Março de 1997 (caso None)

    Provado que A (transportadora belga) contratou com B (importadora belga) o transporte e entrega de mercadorias vendidas por C (exportadora portuguesa) a B e que D recebeu as mercadorias de C para as entregar a A a pedido desta, e tendo elaborado o FRC (Forwarding Agente Certificate of Receipt) com inclusão da cláusula COD (Collect of Delivery), sem ter celebrado com C qualquer contrato de...

    ... ), sem ter celebrado com C qualquer contrato de transporte, nem celebrou com A um contrato a avor de terceiro (C), pelo que D não é responsável perante C ...
  • Acórdão nº 002093 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Janeiro de 1989 (caso None)

    O seguro de responsabilidade civil fundado em acidente laboral reveste a natureza de contrato a favor de terceiro, motivo porque as excepções fundadas no conteúdo imperfeito das folhas de férias (omissões ou inexactidões de boa fé) só são oponíveis ao segurado e não ao beneficiário, que não é interveniente no contrato.

    ... acidente laboral reveste a natureza de contrato a favor de terceiro, motivo porque as excepções ...
  • Acórdão nº 96B388 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Março de 1997

    Provado que A (transportadora belga) contratou com B (importadora belga) o transporte e entrega de mercadorias vendidas por C (exportadora portuguesa) a B e que D recebeu as mercadorias de C para as entregar a A a pedido desta, e tendo elaborado o FRC (Forwarding Agente Certificate of Receipt) com inclusão da cláusula COD (Collect of Delivery), sem ter celebrado com C qualquer contrato de...

    ... ), sem ter celebrado com C qualquer contrato de transporte, nem celebrou com A um contrato a avor de terceiro (C), pelo que D não é responsável perante C ...
  • Acórdão nº 98B741 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Janeiro de 1999 (caso NULL)

    I - O seguro de caução, é um contrato a favor de terceiro, que cobre, directa ou indirectamente, o risco de incumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações que, por lei ou convenção, sejam susceptíveis de caução, fiança ou aval. II - No sistema de caução global para desalfandegamento, o despachante oficial age em nome próprio e por conta de outrem, tratando-se, pois, de um típico caso de...

    ... ário : I - O seguro de caução, é um contrato a favor de terceiro, que cobre, directa ou ...
  • Acórdão nº 9920135 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Setembro de 1999 (caso None)

    I - O seguro-caução é um contrato de seguro a favor de terceiro que cobre, directa ou indirectamente, o risco de incumprimento de obrigação que, por lei ou convenção, seja susceptível de caução, fiança ou aval, nele figurando, como pessoas distintas, o segurador, o tomador do seguro ( devedor ) e o segurado - credor da obrigação garantida. II - O seguro caução individualiza-se mercê da natureza...

    ... Sumário: I - O seguro-caução é um contrato de seguro a favor de terceiro que cobre, directa ...
  • Acórdão nº 9920135 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Setembro de 1999

    I - O seguro-caução é um contrato de seguro a favor de terceiro que cobre, directa ou indirectamente, o risco de incumprimento de obrigação que, por lei ou convenção, seja susceptível de caução, fiança ou aval, nele figurando, como pessoas distintas, o segurador, o tomador do seguro ( devedor ) e o segurado - credor da obrigação garantida. II - O seguro caução individualiza-se mercê da natureza...

    ... Sumário: I - O seguro-caução é um contrato de seguro a favor de terceiro que cobre, directa ...
  • Acórdão nº 0030744 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Outubro de 2000 (caso None)

    I - A incompatibilidade substancial dos pedidos verifica-se quando os efeitos jurídicos que com eles se pretende obter estão, entre si, numa relação de oposição ou contraditoriedade, de tal modo que o reconhecimento de um implica a negação dos demais. II - Certas modalidades de contrato de seguro assumem a feição de um contrato a favor de terceiro, na medida em que delas resulta a atribuição...

  • Acórdão nº 0030744 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Outubro de 2000

    I - A incompatibilidade substancial dos pedidos verifica-se quando os efeitos jurídicos que com eles se pretende obter estão, entre si, numa relação de oposição ou contraditoriedade, de tal modo que o reconhecimento de um implica a negação dos demais. II - Certas modalidades de contrato de seguro assumem a feição de um contrato a favor de terceiro, na medida em que delas resulta a atribuição...

  • Acórdão nº 073919 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Julho de 1986 (caso None)

    I - Se da escritura do contrato de arrendamento para comercio consta que o senhorio se obriga, desde logo, a celebrar novo arrendamento do local nas mesmas condições e a favor de qualquer sociedade que o arrendatario venha a constituir, a obrigação resultante dessa promessa não tem caracter exclusivamente pessoal, pelo que os direitos e obrigações dela resultantes se transmitiram aos sucessores...

    ... Sumário : I - Se da escritura do contrato de arrendamento para comercio consta que o ... do local nas mesmas condições e a favor de qualquer sociedade que o arrendatario venha a ... especie de contrato-promessa em favor de terceiro, admitida pelos artigos 443 e seguintes do Codigo ...
  • Acórdão nº 0123783 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Setembro de 1990

    I - Se um quesito se considerar conclusivo por conter um juízo de valor, tem de ponderar-se que contém matéria de direito, pois assim devem qualificar-se os juízos daquela natureza. II - É conclusivo o quesito em que se pergunta se um fogão não funciona nem nunca funcionou. III - Num contrato em benefício de terceiro, o terceiro beneficiado não é parte mas adquire um direito que entra na sua...

    ... III - Num contrato em benefício de terceiro, o terceiro beneficiado ... ípio e não a excepção ( contrato em favor ...
  • Acórdão nº 0017704 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Maio de 1999

    I - O contrato de seguro, em relação ao trabalhador sinistrado é um contrato a favor de terceiro, sendo beneficiário, mas não interveniente nele. II - A não inclusão do sinistrado nas folhas de férias, não é susceptível de lhe ser oposta como meio de defesa. III - Tal questão só é invocável e relevante nas relações imediatas entre segurado e seguradora, na medida em que, ao firmar tal...

  • Acórdão nº 0017704 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Maio de 1999 (caso None)

    I - O contrato de seguro, em relação ao trabalhador sinistrado é um contrato a favor de terceiro, sendo beneficiário, mas não interveniente nele. II - A não inclusão do sinistrado nas folhas de férias, não é susceptível de lhe ser oposta como meio de defesa. III - Tal questão só é invocável e relevante nas relações imediatas entre segurado e seguradora, na medida em que, ao firmar tal...

  • Acórdão nº 076324 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Março de 1989 (caso NULL)

    I - Um contrato de seguro celebrado antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 446/85, de 25 de Outubro, não pode reger-se por este diploma, dado o que resulta da conjugação do seu artigo 34 e o n. 2 do artigo 12 do Codigo Civil. II - A validade da clausula a que se refere o artigo 809 do Codigo Civil, constituiria perigo enorme, principalmente nos sectores como o dos transportes, em que...

    ... Sumário : I - Um contrato de seguro celebrado antes da entrada em vigor do ... de responsabilidade civil e um contrato a favor de terceiro e assim, o segurador, ao celebrar ...
  • Acórdão nº 03B3725 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Novembro de 2003 (caso NULL)

    1. O n.º 3 do artigo 659º do Código de Processo Civil, que se enquadra em normativo relativo à estrutura intrínseca e extrínseca das sentenças, acórdãos e de alguns despachos, ao reportar-se à análise crítica das provas, reconduz-se à obrigação de naquelas peças processuais se deverem considerar os factos provados por acordo, confissão das partes e documentos com o relevo de prova plena e a...

    ... no incumprimento por esta última de um contrato de locação financeira e em contrato de seguro aução por esta celebrado a seu favor com a segunda ré e co-assumido pela terceira ... B-Comércio de Automóveis SA obtiver de terceiro, com capacidade financeira, a prestação de uma ...
  • Acórdão nº 0023926 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Março de 1991

    I - O seguro de grupo consiste num acordo pelo qual uma pessoa (normalmente empresa, sindicato ou semelhante) segura contra os riscos de morte e invalidez permanente todos ou alguns dos seus trabalhadores, filiados ou associados, a favor de pessoa ou pessoas por estes indicadas, constituindo um contrato a favor de terceiro. II - A alteração do montante de capital em caso de morte natural...

    ... trabalhadores, filiados ou associados, a favor de pessoa ou pessoas por estes indicadas, uindo um contrato a favor de terceiro. II - A alteração do ...
  • Acórdão nº 00A3776 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Janeiro de 2001 (caso NULL)

    I - O contrato de seguro-caução assume a feição típica de um contrato a favor de terceiro. II - Sendo a apólice de um documento ad substantiam a declaração dela constante não pode valer com um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto respectivo, ainda que imperfeitamente expresso. III - Não é viável, por isso, proceder a outras indagações que possam adulterar o sentido...

  • Acórdão nº 0018222 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Maio de 2000 (caso None)

    I - O contrato de seguro-caução é um contrato formal de cariz substancial. II - Tratando-se de um contrato de seguro a favor de terceiro, quaisquer protocolos sobre o mesmo que hajam sido efectuados entre o tomador do seguro e as seguradoras, não servem para interpretar aquele uma vez que o seu beneficiário lhes é alheio. III - Tais protocolos não têm o significado de "apólice" dado o...

  • Acórdão nº 0018222 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Maio de 2000

    I - O contrato de seguro-caução é um contrato formal de cariz substancial. II - Tratando-se de um contrato de seguro a favor de terceiro, quaisquer protocolos sobre o mesmo que hajam sido efectuados entre o tomador do seguro e as seguradoras, não servem para interpretar aquele uma vez que o seu beneficiário lhes é alheio. III - Tais protocolos não têm o significado de "apólice" dado o...

  • Acórdão nº 00B3635 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Março de 2001 (caso NULL)

    I- A especificação e o questionário, além de sujeitas a actualização, imposta por causas supervenientes, pode, ainda, ser alterados, ou reformados, no momento do julgamento, quando tal se torne necessário, à boa decisão da causa, no âmbito do artigo 650, n. 2, alínea f) do CPC, cabendo, então, ao Presidente do Tribunal formular novos quesitos. II- Deixando de se poder fazer distinção entre...

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