código recuperação empresas e falência

2617 resultados para código recuperação empresas e falência

  • Acórdão nº 0130796 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Junho de 2001

    O direito de instaurar a acção de impugnação pauliana falimentar prevista nos artigos 157 e 160 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência caduca ao fim de cinco anos contados da data do acto impugnável, nos termos do artigo 618 do Código de Processo Civil.

  • Acórdão nº 0030680 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Maio de 2000

    Apesar de o artigo 25 ns.1 e 2 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência permitir ao tribunal apreciar e decidir o prosseguimento da acção, avaliando todos os seus pressupostos, em equiparação com o disposto no artigo 510 n.1 alínea a) do Código de Processo Civil, não pode nesse momento processual considerar-se como parte ilegítima quem já fora reconhecido como...

  • Acórdão nº 0130796 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Junho de 2001

    O direito de instaurar a acção de impugnação pauliana falimentar prevista nos artigos 157 e 160 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência caduca ao fim de cinco anos contados da data do acto impugnável, nos termos do artigo 618 do Código de Processo Civil.

  • Acórdão nº 0020354 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Maio de 2000

    I - Para obter à declaração de insolvência, o "activo disponível" da empresa tem de ser suficiente para satisfazer pontualmente as obrigações "do passivo exigível". II - A eventual possibilidade de recurso ao crédito para satisfação dos débitos da empresa que se provaram existir desde 1994/95 e não se encontram pagos é inócuo para efeitos da declaração de insolvência, face ao disposto no...

  • Acórdão nº 0330453 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Março de 2003

    I - O artigo 137 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência concede ao juiz a faculdade de, em qualquer altura do processo, destituir justificadamente o liquidatário judicial. II - Subjacente ao fundamento de destituição há-de estar, essencialmente, o incumprimento de deveres legais, de outras obrigações ou deveres de diligência que legítima ou razoavelmente...

  • Acórdão nº 0120926 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Julho de 2001

    O prazo de 5 dias, para dedução de embargos, fixado no artigo 129 n.2 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, na redacção dada pelo Decreto-lei n.315/98, de 20 de Outubro, é contínuo não se suspendendo nas férias judiciais.

  • Acórdão nº 0251901 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Dezembro de 2002

    O artigo 29 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, ao dizer que, proferido o despacho de prosseguimento da acção, ficam suspensas todas as acções executivas contra o devedor, abrange a compensação definida como um modo coactivo de cumprimento de uma obrigação.

  • Acórdão nº 0220152 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Maio de 2002

    O prazo de 60 dias previsto no n.5 do artigo 20 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência deve contar-se a partir da data em que se devia considerar notificado o requerente da devolução da carta expedida para citação do requerido e bem assim para requerer o que tivesse por conveniente - no caso concreto 22 de Setembro de 2000 -, e não a partir da data em que a acçã

  • Acórdão nº 0230773 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Outubro de 2002

    I - O Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência introduziu uma importante modificação na concepção de modo de actuação do liquidatário judicial, a este competindo a administração, com a cooperação e fiscalização da comissão de credores; ao tribunal é reservada a função de controlo da legalidade dos actos destinados à liquidação do património. II - No desempenho...

  • Acórdão nº 0150677 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Junho de 2001

    I - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica dos artigos 147 e 149 ambos do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei n.132/93, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.315/98, de 20 de Outubro. II - Com efeito, a privação da administração e do poder de disposição, bem como o dever de apresentação, estão contidos nos...

  • Acórdão nº 0020407 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Outubro de 2000

    I - No caso dos subscritores de proposta de reestruturação financeira estabelecerem que os créditos dos não subscritores e dos não aderentes ao acordo serão assumidos pela nova sociedade, com as modificações previstas nas alíneas a), b) ou c) do artigo 8 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, a deliberação tomada vincula os segundos no sentido de que ficam os...

  • Acórdão nº 0150677 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Junho de 2001

    I - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica dos artigos 147 e 149 ambos do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei n.132/93, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.315/98, de 20 de Outubro. II - Com efeito, a privação da administração e do poder de disposição, bem como o dever de apresentação, estão contidos nos...

  • Acórdão nº 0020559 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Junho de 2002

    I - A situação da insolvência verifica-se não só quando o activo do devedor é manifestamente insuficiente para liquidar o seu passivo como também quando não tenha activo. II - No processo falimentar o interesse em agir resulta da alegação do direito do autor, independentemente de se saber se a requerida tem ou não tem activo. III - A garantia do aval tem carácter cumulativo, e não...

  • Acórdão nº 0350834 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Março de 2003

    I - A obrigação do avalista é autónoma e não acessória, pois embora se defina pela do avalizado vive e subsiste independentemente desta. II - Os artigos 27 e 148 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e da Falência não ofendem qualquer norma ou princípio constitucional.

  • Acórdão nº 0351126 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Abril de 2003

    O regime mais restritivo da parte final do artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, na redacção do Decreto-lei n.315/98, de 20 de Outubro, só se aplica às acções instauradas após o início da vigência desse Decreto-Lei.

  • Acórdão nº 0020354 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Maio de 2000

    I - Para obter à declaração de insolvência, o "activo disponível" da empresa tem de ser suficiente para satisfazer pontualmente as obrigações "do passivo exigível". II - A eventual possibilidade de recurso ao crédito para satisfação dos débitos da empresa que se provaram existir desde 1994/95 e não se encontram pagos é inócuo para efeitos da declaração de insolvência, face ao disposto no...

  • Acórdão nº 0020407 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Outubro de 2000

    I - No caso dos subscritores de proposta de reestruturação financeira estabelecerem que os créditos dos não subscritores e dos não aderentes ao acordo serão assumidos pela nova sociedade, com as modificações previstas nas alíneas a), b) ou c) do artigo 8 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, a deliberação tomada vincula os segundos no sentido de que ficam os...

  • Acórdão nº 0120926 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Julho de 2001

    O prazo de 5 dias, para dedução de embargos, fixado no artigo 129 n.2 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, na redacção dada pelo Decreto-lei n.315/98, de 20 de Outubro, é contínuo não se suspendendo nas férias judiciais.

  • Acórdão nº 9920387 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Setembro de 1999

    I - O artigo 870 n.1 do Código de Processo Civil, redacção anterior à reforma de 1995/1996, constituia pressuposto de declaração de falência, não sendo necessário que para além da situação aí prevista, ocorresse um dos factos - indícios previstos no artigo 1174 n.1 do mesmo Código. II - Essa norma foi tacitamente revogada com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.132/93, de 23 de Abril ( Código dos

    ... Sumário: I - O artigo 870 n.1 do Código de Processo Civil, redacção anterior à reforma ... pressuposto de declaração de falência", não sendo necessário que para além da situaç\xC3"...( Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência ), o que, aliás, ...
  • Acórdão nº 9920387 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Setembro de 1999

    I - O artigo 870 n.1 do Código de Processo Civil, redacção anterior à reforma de 1995/1996, constituia pressuposto de declaração de falência, não sendo necessário que para além da situação aí prevista, ocorresse um dos factos - indícios previstos no artigo 1174 n.1 do mesmo Código. II - Essa norma foi tacitamente revogada com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.132/93, de 23 de Abril ( Código dos

    ... Sumário: I - O artigo 870 n.1 do Código de Processo Civil, redacção anterior à reforma ... pressuposto de declaração de falência", não sendo necessário que para além da situaç\xC3"...( Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência ), o que, aliás, ...
  • Acórdão nº 9520625 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Outubro de 1995

    I - Decretada a falência, extinguem-se imediatamente, por força do artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, os privilégios creditórios da Segurança Social, passando os seus créditos a ser exigíveis apenas como créditos comuns, mesmo que constituídos antes da entrada em vigor do dito Código.

    ... Sumário: I - Decretada a falência, extinguem-se imediatamente, por força do artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de ...
  • Acórdão nº 9730430 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Junho de 1997

    I - A declaração de falência não traz para os credores por créditos anteriores à aprovação da concordata maiores benefícios do que os que lhes adviriam do cumprimento dessa concordata, pelo que só podem reclamar e ver reconhecidos os seus créditos pelo valor ou montante a que haviam sido reduzidos por deliberação da assembleia de credores devidamente homologada. II - O privilégio mobiliário e...

    ... Sumário: I - A declaração de falência não traz para os credores por créditos ..., e em vista do disposto no artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de ...
  • Acórdão nº 9520572 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Novembro de 1995

    I - A sentença declaratória de falência de sociedade comercial não determina a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, de acção então pendente e destinada à declaração de nulidade ou anulação de deliberação social da mesma sociedade, designadamente quando não estiverem em causa alguns dos efeitos previstos nos artigos 147 a 174 do Código dos Processos Especiais de Recuperação

    ...ário: I - A sentença declaratória de falência de sociedade comercial não determina a ... previstos nos artigos 147 a 174 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de ...
  • Acórdão nº 9521037 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Dezembro de 1995

    I - A deliberação da assembleia definitiva de credores sobre o meio de recuperação aprovado está sujeita a homologação judicial, a qual depende apenas da observância das normas legais aplicáveis. II - Deve, pois, ser indeferido o requerimento do Ministério Público para sobrestar por 60 dias tal homologação com fundamento na hipotética suspeita de que a requerente tenha vindo a fazer uso anormal...

    ... de credores sobre o meio de recuperação aprovado está sujeita a homologação judicial, ... preparatórios ( artigos 23, 24 e 25 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência...
  • Acórdão nº 9331373 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Maio de 1994

    I - À acção especial de recuperação de empresa proposta em 16/10/92 com base nas disposições do Decreto-Lei n. 177/86, de 02/07, tendo vindo a ser declarada a falência por a assembleia de credores nada ter deliberado no respectivo prazo, não são de aplicar as disposições do novo Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência ( Decreto-Lei n. 132/93, de 23/04 ), mas sim as

    ...ário: I - À acção especial de recuperação de empresa proposta em 16/10/92 com base nas ... de 02/07, tendo vindo a ser declarada a falência por a assembleia de credores nada ter deliberado ... são de aplicar as disposições do novo Código dos Processos Especiais de Recuperação de ...

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT