Acórdão nº 9521037 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Dezembro de 1995

Magistrado ResponsávelARMINDO COSTA
Data da Resolução19 de Dezembro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPEREF93 ART56 N1 N2 ART23 ART24 ART25.

Sumário: I - A deliberação da assembleia definitiva de credores sobre o meio de recuperação aprovado está sujeita a homologação judicial, a qual depende apenas da observância das normas legais aplicáveis. II - Deve, pois, ser indeferido o requerimento do Ministério Público para sobrestar por 60 dias tal homologação com fundamento na hipotética suspeita de que a requerente tenha vindo a fazer uso anormal do processo. III -...

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