código recuperação empresas e falência

2617 resultados para código recuperação empresas e falência

  • Acórdão nº 9750424 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Novembro de 1997

    I - O prazo de caducidade fixado no artigo 9 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência reporta-se apenas aos casos em que a falência é requerida depois do falecimento do devedor.

    ... prazo de caducidade fixado no artigo 9 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência reporta-se apenas aos casos em que a falência é ...
  • Acórdão nº 9831214 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Dezembro de 1998

    I - Requerida a falência por um credor, nos termos do artigo 17 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, não é obrigatório a citação prévia do devedor. II - Nesse caso, não tem o juiz que declarar as razões por que considera desvantajosa ou inconveniente essa audição prévia.

    ... Sumário: I - Requerida a falência por um credor, nos termos do artigo 17 n.1 do digo dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, não é obrigatório ...
  • Acórdão nº 0120396 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Junho de 2001

    I - Segundo o n.2 do artigo 62 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, o Estado, os institutos públicos sem a natureza de empresas públicas e as instituições da segurança social, titulares de créditos privilegiados sobre a empresa, podem dar o seu acordo à adopção das providências que envolvam a extinção ou modificação dos créditos sobre a empresa, desde que o...

    ... PORTO: I - No processo especial de recuperação de empresa, pendente no Tribunal da Comarca de ...ê viabilidade da empresa deveria estar falência, onde se determina a relação dos créditos ... institutos públicos sem a natureza de empresas públicas e as instituições da segurança ...736º, nº 1, daquele Código) e a contribuição devida ás instituições de ...
  • Acórdão nº 0120396 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Junho de 2001

    I - Segundo o n.2 do artigo 62 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, o Estado, os institutos públicos sem a natureza de empresas públicas e as instituições da segurança social, titulares de créditos privilegiados sobre a empresa, podem dar o seu acordo à adopção das providências que envolvam a extinção ou modificação dos créditos sobre a empresa, desde que o...

    ... PORTO: I - No processo especial de recuperação de empresa, pendente no Tribunal da Comarca de ...ê viabilidade da empresa deveria estar falência, onde se determina a relação dos créditos ... institutos públicos sem a natureza de empresas públicas e as instituições da segurança ...736º, nº 1, daquele Código) e a contribuição devida ás instituições de ...
  • Acórdão nº 9931047 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Outubro de 1999

    I - Requerida por um credor a falência de uma empresa ( sociedade comercial ), quando ocorra algum dos factos previstos nas alíneas do artigo 8 n.1 do Código dos Processo Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, incumbe à requerida e aos demais credores, para evitarem a declaração de falência, demonstrar a respectiva viabilidade económica.

  • Acórdão nº 9931047 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Outubro de 1999

    I - Requerida por um credor a falência de uma empresa ( sociedade comercial ), quando ocorra algum dos factos previstos nas alíneas do artigo 8 n.1 do Código dos Processo Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, incumbe à requerida e aos demais credores, para evitarem a declaração de falência, demonstrar a respectiva viabilidade económica.

  • Acórdão nº 9920474 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Maio de 1999

    I - O Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência de 1993 afirma, em termos categóricos, a prioridade do regime de recuperação da empresa relativamente ao processo de falência. II - Em ordem a justificar o despacho de prosseguimento do processo de recuperação, nos termos do artigo 25 n.2 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, basta...

    ...CCIV66 ART342 N1 N2. Sumário: I - O Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência de 1993 afirma, em termos categóricos, a ... Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, basta ao requerente provar a ...
  • Acórdão nº 9920474 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Maio de 1999

    I - O Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência de 1993 afirma, em termos categóricos, a prioridade do regime de recuperação da empresa relativamente ao processo de falência. II - Em ordem a justificar o despacho de prosseguimento do processo de recuperação, nos termos do artigo 25 n.2 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, basta...

    ...CCIV66 ART342 N1 N2. Sumário: I - O Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência de 1993 afirma, em termos categóricos, a ... Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, basta ao requerente provar a ...
  • Acórdão nº 9850972 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Novembro de 1998

    I - O prazo de oito meses previsto no artigo 53 do Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril ( Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência ) não é um dos prazos ressalvados pelo n.1 do artigo 14, parte final, e, consequentemente, suspende-se durante as férias judiciais.

    ... do Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril ( Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência ) não é um dos prazos ressalvados pelo n.1 do ...
  • Acórdão nº 9851444 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Janeiro de 1999

    I - A acção para reclamação e verificação de novos créditos, nos termos do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, deve ser, proposta contra os credores do falido e contra o liquidatário judicial.

    ... créditos, nos termos do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência, deve ser, proposta contra os credores do falido ...
  • Acórdão nº 9920504 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 1999

    I - A acção destinada ao exercício do direito à separação de bens por parte do cônjuge ( ou ex-cônjuge ) do falido não está sujeita ao prazo de caducidade estabelecido no n.2 do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência.

    ... estabelecido no n.2 do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência...
  • Acórdão nº 9851444 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Janeiro de 1999

    I - A acção para reclamação e verificação de novos créditos, nos termos do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, deve ser, proposta contra os credores do falido e contra o liquidatário judicial.

    ... créditos, nos termos do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência, deve ser, proposta contra os credores do falido ...
  • Acórdão nº 9750646 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Outubro de 1997

    I - Não é prorrogável o prazo de 8 meses previsto no artigo 53 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência para a assembleia de credores deliberar sobre o prosseguimento da acção.

    ... de 8 meses previsto no artigo 53 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência para a assembleia de credores deliberar sobre o ...
  • Acórdão nº 9850972 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Novembro de 1998

    I - O prazo de oito meses previsto no artigo 53 do Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril ( Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência ) não é um dos prazos ressalvados pelo n.1 do artigo 14, parte final, e, consequentemente, suspende-se durante as férias judiciais.

    ... do Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril ( Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência ) não é um dos prazos ressalvados pelo n.1 do ...
  • Acórdão nº 9750646 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Outubro de 1997

    I - Não é prorrogável o prazo de 8 meses previsto no artigo 53 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência para a assembleia de credores deliberar sobre o prosseguimento da acção.

    ... de 8 meses previsto no artigo 53 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência para a assembleia de credores deliberar sobre o ...
  • Acórdão nº 9920504 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 1999

    I - A acção destinada ao exercício do direito à separação de bens por parte do cônjuge ( ou ex-cônjuge ) do falido não está sujeita ao prazo de caducidade estabelecido no n.2 do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência.

    ... estabelecido no n.2 do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência...
  • Acórdão nº 9750742 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Setembro de 1997

    I - Sendo o processo falimentar de 1997, aplica-se-lhe inteiramente o Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril. II - Se o avalista de livrança nunca exerceu a actividade de comerciante não se lhe aplica o artigo 9 do Decreto-Lei 132/93. III - Uma vez aceite a reforma de livrança, a obrigação cartular inicial é...

    ... de 1997, aplica-se-lhe inteiramente o Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei 132/93, de 23 de ... Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência e com vencimentos também ...
  • Acórdão nº 9831493 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Maio de 1999

    I - Na vigência da anterior e actual redacções do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, tornando-se necessário o adiantamento de fundos, por parte dos credores, destinados à remuneração e ao reembolso das despesas do gestor judicial, tal encargo deve incidir sobre todos os credores, sem qualquer discriminação, e na proporção dos respectivos créditos. II - Não...

    ...ência da anterior e actual redacções do Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência, tornando-se necessário o adiantamento de ... Processos Especiais de Recuperação de Empresas e ...
  • Acórdão nº 0221111 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Novembro de 2002

    Tendo a requerente da medida de reestruturação financeira como meio de recuperação da empresa pedido a concessão de novo prazo para proceder às publicações referidas no n.3 do artigo 20 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, e tendo esse requerimento sido deferido por despacho em 2 de Abril de 2002, isso significa que a requerente passou, desde então, a dispor

  • Acórdão nº 0221033 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Novembro de 2002

    I - A providência de reconstituição empresarial vem contemplada nos artigos 78 e seguintes do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, na redacção do Decreto-Lei n.315/98, de 20 de Outubro. II - São aplicáveis à providência de reconstituição empresarial os fundamentos e os termos da anulação da concordata. III - A concordata pode ser anulada nos casos...

  • Acórdão nº 0250381 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Abril de 2002

    I - Constando da sentença recorrida: "o reclamante conseguiu provar o que alegava quanto à forma e período como o crédito foi concedido, pelo que o mesmo deve ser reconhecido nos exactos termos da reclamação, como aliás já era admitido pelo liquidatário judicial no seu parecer", é de considerar o crédito reclamado como gozando do privilégio mobiliário geral previsto no n.1 do artigo 65 do Código...

  • Acórdão nº 0250612 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 2002

    Perante o disposto nos artigos 62 n.s1 e 2, 92 n.1 e 70 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência e a atitude do Gestor (Fazenda Nacional) de votar contra a medida de restruturação financeira da requerente, não podia o Juiz, em obediência ao n.2 do artigo 56 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, homologar a deliberação da...

  • Acórdão nº 9851091 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Janeiro de 1999

    I - A concordata anteriormente homologada noutra acção deve ser considerada, no âmbito do artigo 75 n.2 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, como causa de impossibilidade superveniente da lide, nos termos do artigo 287 alínea e) do Código de Processo Civil, com a consequente extinção da instância.

    ..., no âmbito do artigo 75 n.2 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência, como causa de impossibilidade superveniente da ...
  • Acórdão nº 9851091 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Janeiro de 1999

    I - A concordata anteriormente homologada noutra acção deve ser considerada, no âmbito do artigo 75 n.2 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, como causa de impossibilidade superveniente da lide, nos termos do artigo 287 alínea e) do Código de Processo Civil, com a consequente extinção da instância.

    ..., no âmbito do artigo 75 n.2 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência, como causa de impossibilidade superveniente da ...
  • Acórdão nº 0130490 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Setembro de 2001

    I - A apensação ao processo de falência da acção executiva instaurada não só contra o falido mas também contra outros executados só pode ser deferida a requerimento do liquidatário judicial, justificativo dessa apensação. II - A conveniência ou inconveniência da apensação constitui matéria de livre e exclusiva apreciação do liquidatário, não passível de ser sindicada judicialmente. III - O...

    ... Tribunal da Relação do Porto I - Em falência pendente no -º juízo cível da comarca de..., ...

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