artigo 1421 codigo civil

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  • Acórdão nº 073545 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Maio de 1986

    I - A enumeração das partes comuns do edificio referenciada no artigo 1421, n. 1, do Codigo Civil, e imperativa, no sentido de que são forçosamente comuns a todos os condominos. II - Não são permitidas inovações nas partes comuns em prejuizo de algum dos condominos e sendo efectuadas o prejudicado pode obter a sua demolição.

    ... partes comuns do edificio referenciada no artigo 1421, n. 1, do Codigo Civil, e imperativa, no ...
  • Acórdão nº 073545 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Maio de 1986 (caso None)

    I - A enumeração das partes comuns do edificio referenciada no artigo 1421, n. 1, do Codigo Civil, e imperativa, no sentido de que são forçosamente comuns a todos os condominos. II - Não são permitidas inovações nas partes comuns em prejuizo de algum dos condominos e sendo efectuadas o prejudicado pode obter a sua demolição.

    ... partes comuns do edificio referenciada no artigo 1421, n. 1, do Codigo Civil, e imperativa, no ...
  • Acórdão nº 074879 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Outubro de 1989

    I - No conceito de inovação, que corresponde ao pensamento da disposição do artigo 1425 do Código Civil, cabem tanto as alterações introduzidas na substância ou na forma da coisa, como as modificações estabelecidas na afectação ou destino da coisa. II - O artigo 1425 proibe apenas as inovações que possam prejudicar qualquer condómino na utilização, quer das coisas próprias, quer das comuns,...

    ... ao pensamento da disposição do artigo 1425 do Código Civil, cabem tanto as ... 1 do artigo 1421 do Código Civil, sendo o Autor também ...
  • Acórdão nº 074879 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Outubro de 1989 (caso None)

    I - No conceito de inovação, que corresponde ao pensamento da disposição do artigo 1425 do Código Civil, cabem tanto as alterações introduzidas na substância ou na forma da coisa, como as modificações estabelecidas na afectação ou destino da coisa. II - O artigo 1425 proibe apenas as inovações que possam prejudicar qualquer condómino na utilização, quer das coisas próprias, quer das comuns,...

    ... ao pensamento da disposição do artigo 1425 do Código Civil, cabem tanto as ... 1 do artigo 1421 do Código Civil, sendo o Autor também ...
  • Acórdão nº 081725 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Junho de 1993 (caso None)

    A afectação material "ab initio" de uma parte do prédio, que se presume comum por força do artigo 1421, n. 2 do Código Civil, a uma das fracções autónomas, é bastante para afastar a presunção estabelecida no mesmo preceito, muito especialmente se já estava prevista no projecto da obra e se, na determinação do preço por que o condómino comprou a fracção, se teve em vista tal afectação.

  • Acórdão nº 9110446 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Janeiro de 1992

    I - A interligação de duas fracções contíguas e pertencentes ao mesmo condómino deixa incólume o título constitutivo da propriedade horizontal, pois só uma alteração de qualquer elemento prevenido nesse título obriga a sua autorização por escritura pública e ao acordo de todos os condóminos. II - Uma das funções do artigo 1421 do Código Civil é estabelecer por forma peremptória quais as partes do

    ... II - Uma das funções do artigo 1421 do Código Civil é estabelecer por forma ...
  • Acórdão nº 081199 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Dezembro de 1991 (caso None)

    I - Segundo o disposto no artigo 1421 do Código Civil, são comuns, entre outras partes do prédio, os telhados, e presumem-se comuns as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos. II - Daqui decorre que todas as partes do prédio constitutivas da sua estrutura são consideradas como comuns. III - As obras que constituam inovações dependem de autorização ou aprovação da...

    ... Sumário : I - Segundo o disposto no artigo 1421 do Código Civil, são comuns, entre outras ...
  • Acórdão nº 081199 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Dezembro de 1991

    I - Segundo o disposto no artigo 1421 do Código Civil, são comuns, entre outras partes do prédio, os telhados, e presumem-se comuns as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos. II - Daqui decorre que todas as partes do prédio constitutivas da sua estrutura são consideradas como comuns. III - As obras que constituam inovações dependem de autorização ou aprovação da...

    ... Sumário : I - Segundo o disposto no artigo 1421 do Código Civil, são comuns, entre outras ...
  • Acórdão nº 081725 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Junho de 1993

    A afectação material "ab initio" de uma parte do prédio, que se presume comum por força do artigo 1421, n. 2 do Código Civil, a uma das fracções autónomas, é bastante para afastar a presunção estabelecida no mesmo preceito, muito especialmente se já estava prevista no projecto da obra e se, na determinação do preço por que o condómino comprou a fracção, se teve em vista tal afectação.

  • Acórdão nº 9350539 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Novembro de 1993

    I - A substituição, na fachada exterior de um prédio em regime de propriedade horizontal, de uma janela de uma fracção por uma porta integra obras realizadas em parte comum e que afectam esta, não só porque as paredes exteriores devem considerar-se mestras - ut nº 1 do artigo 1421 do Código Civil - mas também por força do disposto no nº 2 deste artigo. II - A possibilidade de obras inovadoras nas

    ... devem considerar-se mestras - ut nº 1 do artigo 1421 do Código Civil - mas também por força do ...
  • Acórdão nº 0011071 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Abril de 1996 (caso None)

    I - O terraço na propriedade horizontal, face ao disposto no artigo 1421 n. 1 alínea b) do Código Civil, ainda que destinado ao uso exclusivo de um condomíno é em princípio propriedade dos condóminos. II - Embora apenas um dos condóminos tenha acesso directo e originário a esse terraço, atento a sua função de cobertura e não constando do título constitutivo de propriedade horizontal que ele foi...

    ... horizontal, face ao disposto no artigo 1421 n. 1 alínea b) do Código Civil, ainda que ...
  • Acórdão nº 0011071 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Abril de 1996

    I - O terraço na propriedade horizontal, face ao disposto no artigo 1421 n. 1 alínea b) do Código Civil, ainda que destinado ao uso exclusivo de um condomíno é em princípio propriedade dos condóminos. II - Embora apenas um dos condóminos tenha acesso directo e originário a esse terraço, atento a sua função de cobertura e não constando do título constitutivo de propriedade horizontal que ele foi...

    ... horizontal, face ao disposto no artigo 1421 n. 1 alínea b) do Código Civil, ainda que ...
  • Acórdão nº 085738 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Novembro de 1994 (caso NULL)

    I - O telhado de um prédio constituído no regime de propriedade horizontal é sua parte comum. II - Para que deixe de funcionar a presunção resultante da alínea c) do n. 2 do artigo 1421 do Código Civil, é necessário que o condómino interessado faça prova de que a parte do prédio em discussão foi afectada ao seu uso exclusivo. III - São de interesse e ordem pública as normas que impõem restrições...

  • Acórdão nº 0000339 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Fevereiro de 1981

    I - O artigo 1421 do Código Civil, ao referir partes comuns de prédio em regime de propriedade horizontal, não tem carácter taxativo. II - Estão em vigor e têm carácter imperativo as disposições do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e das correspondentes normas municipais de Lisboa segundo as quais os edifícios a construir em arruamentos com largura superior ou igual a 23 metros, ou seja,...

    ... Sumário: I - O artigo 1421 do Código Civil, ao referir partes comuns ...
  • Acórdão nº 0000339 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Fevereiro de 1981 (caso NULL)

    I - O artigo 1421 do Código Civil, ao referir partes comuns de prédio em regime de propriedade horizontal, não tem carácter taxativo. II - Estão em vigor e têm carácter imperativo as disposições do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e das correspondentes normas municipais de Lisboa segundo as quais os edifícios a construir em arruamentos com largura superior ou igual a 23 metros, ou seja,...

    ... Sumário: I - O artigo 1421 do Código Civil, ao referir partes comuns ...
  • Acórdão nº 9550833 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Fevereiro de 1996

    I - Em edifício constituído por fracções em propriedade horizontal, tanto os terraços como o telhado de cobertura são imperativamente partes comuns por força do artigo 1421 n.1 alíneas a) e b) do Código Civil. II - As obras que constituam inovação aí levadas a cabo dependem de autorização dos condóminos.

    ... partes comuns por força do artigo 1421 n.1 alíneas a) e b) do Código Civil. II - ...
  • Acórdão nº 079065 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31 de Janeiro de 1991 (caso None)

    I - No titulo constitutivo da propriedade horizontal devem ser especificadas as varias fracções por forma a que estas fiquem devidamente individualizadas (artigo 1418 do Codigo Civil). II - Os patios do predio em propriedade horizontal, de que fazem parte os logradouros serão partes comuns (artigo 1421 n. 2 alinea a) do Codigo Civil) a menos que se tenha provado que esses patios foram atribuidos...

    ... estas fiquem devidamente individualizadas (artigo 1418 do Codigo Civil). II - Os patios do predio ... os logradouros serão partes comuns (artigo 1421 n. 2 alinea a) do Codigo Civil) a menos que se ...
  • Acórdão nº 079065 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Janeiro de 1991

    I - No titulo constitutivo da propriedade horizontal devem ser especificadas as varias fracções por forma a que estas fiquem devidamente individualizadas (artigo 1418 do Codigo Civil). II - Os patios do predio em propriedade horizontal, de que fazem parte os logradouros serão partes comuns (artigo 1421 n. 2 alinea a) do Codigo Civil) a menos que se tenha provado que esses patios foram atribuidos...

    ... estas fiquem devidamente individualizadas (artigo 1418 do Codigo Civil). II - Os patios do predio ... os logradouros serão partes comuns (artigo 1421 n. 2 alinea a) do Codigo Civil) a menos que se ...
  • Acórdão nº 069619 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Março de 1982 (caso None)

    I - O artigo 1421 do Código Civil, referente à propriedade horizontal, indica no seu n. 1 as partes do edifício que são comuns necessária e imperativamente. II - O mesmo artigo 1421, no seu n. 2, enumera, embora não taxativamente, as partes que se presumem comuns, entre elas as garagens. III - É possível ilidir a presunção legal, sendo consentido que se demonstre que as garagens não constituem...

    ... Sumário : I - O artigo 1421 do Código Civil, referente à propriedade ...
  • Acórdão nº 069619 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Março de 1982

    I - O artigo 1421 do Código Civil, referente à propriedade horizontal, indica no seu n. 1 as partes do edifício que são comuns necessária e imperativamente. II - O mesmo artigo 1421, no seu n. 2, enumera, embora não taxativamente, as partes que se presumem comuns, entre elas as garagens. III - É possível ilidir a presunção legal, sendo consentido que se demonstre que as garagens não constituem...

    ... Sumário : I - O artigo 1421 do Código Civil, referente à propriedade ...
  • Acórdão nº 0076591 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Maio de 1994

    I - O "solo" a que se alude no artigo 1421, n. 1, alínea a), do Código Civil, é apenas o terreno sobre o qual se ergue a construção. II - Por isso, o logradouro não é parte imperativamente comum mas tão só presuntivamente comum, de harmonia com a alínea a), do n. 2, do artigo 1421. III - É parcialmente nula a escritura de constituição do regime da propriedade horizontal na qual se integra numa...

    ... Sumário: I - O "solo" a que se alude no artigo 1421, n. 1, alínea a), do Código Civil, é ...
  • Acórdão nº 0076591 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Maio de 1994 (caso None)

    I - O "solo" a que se alude no artigo 1421, n. 1, alínea a), do Código Civil, é apenas o terreno sobre o qual se ergue a construção. II - Por isso, o logradouro não é parte imperativamente comum mas tão só presuntivamente comum, de harmonia com a alínea a), do n. 2, do artigo 1421. III - É parcialmente nula a escritura de constituição do regime da propriedade horizontal na qual se integra numa...

    ... Sumário: I - O "solo" a que se alude no artigo 1421, n. 1, alínea a), do Código Civil, é ...
  • Acórdão nº 0033916 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Junho de 1992 (caso None)

    I - Por força do Assento de 10 de Maio de 1989, nos termos do artigo 294 do Código Civil, o título constitutivo da propriedade horizontal é parcialmente nulo ao atribuir à parte comum destino ou utilização diferente dos constantes do respectivo projecto aprovado pela Câmara Municipal. II - Nesta conformidade, tendo sido aprovado pela Câmara Municipal respectiva, o projecto no qual a "casa para...

    ... de 10 de Maio de 1989, nos termos do artigo 294 do Código Civil, o título constitutivo da ... comum do prédio, de acordo com o artigo 1421" n. 2 alínea c) do Código Civil. IV - O propriet\xC3" ...
  • Acórdão nº 0033916 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Junho de 1992

    I - Por força do Assento de 10 de Maio de 1989, nos termos do artigo 294 do Código Civil, o título constitutivo da propriedade horizontal é parcialmente nulo ao atribuir à parte comum destino ou utilização diferente dos constantes do respectivo projecto aprovado pela Câmara Municipal. II - Nesta conformidade, tendo sido aprovado pela Câmara Municipal respectiva, o projecto no qual a "casa para...

    ... de 10 de Maio de 1989, nos termos do artigo 294 do Código Civil, o título constitutivo da ... comum do prédio, de acordo com o artigo 1421" n. 2 alínea c) do Código Civil. IV - O propriet\xC3" ...
  • Acórdão nº 073350 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Abril de 1986 (caso NULL)

    I - O artigo 1421, n. 2, alinea e) do Codigo Civil presume como comuns as coisas que não estejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condominos. II - O vão ou sotão, parede e telhado constituem a estrutura de um predio, não estando afectados com exclusividade a qualquer fracção, tendo natureza comum, sendo compropriedade de todos os condominos. III - Por isso, sendo todos comproprietarios do sotã

    ... Sumário : I - O artigo 1421, n. 2, alinea e) do Codigo Civil presume ...

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