artigo 1421 codigo civil

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  • ARTIGO 1421

    Artigo 1421º (Partes comuns do prédio) 1. - São comuns as seguintes partes do edifício: a. O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio; b. O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção; c. As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou...

  • Acórdão nº 6844/18.0T8GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 17 de Dezembro de 2019

    Sumário (da relatora): -A lei não define o que é um logradouro, nem refere expressamente se estamos perante uma parte comum do prédio ou não; a doutrina e jurisprudência encontram-se divididas: a generalidade da doutrina e jurisprudência entende que os logradouros são presuntivamente comuns, (cabendo desta forma no nº 2 al. a) do artigo 1421 do Código Civil), havendo ainda quem defenda que os...

    ... ” do lote 2 identificada na alínea a) do artigo 3.º desta petição ora pertencente aos AA. é ... do Código Civil; 4 - A promoverem a expensas próprias e ... Doutra banda, o art. 1421, nº2 , al. a) do CC trata os pátios e jardins ...
  • Acórdão nº 9721413 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Outubro de 1999

    I - É no título constitutivo da propriedade horizontal que se especificam as partes do edifício correspondentes às várias fracções por forma a que estas fiquem perfeitamente individualizadas. II - No n.2 do artigo 1421 do Código Civil enumeram-se as partes que só presuntivamente são comuns, isto é, que no caso de não se afectarem na escritura de constituição da propriedade horizontal à...

    ... II - No n.2 do artigo" 1421 do Código Civil enumeram-se as partes que s\xC3" ...
  • Acórdão nº 9721413 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Outubro de 1999 (caso None)

    I - É no título constitutivo da propriedade horizontal que se especificam as partes do edifício correspondentes às várias fracções por forma a que estas fiquem perfeitamente individualizadas. II - No n.2 do artigo 1421 do Código Civil enumeram-se as partes que só presuntivamente são comuns, isto é, que no caso de não se afectarem na escritura de constituição da propriedade horizontal à...

    ... II - No n.2 do artigo" 1421 do Código Civil enumeram-se as partes que s\xC3" ...
  • Acórdão nº 0058702 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Janeiro de 1999

    As partes do edifício em propriedade horizontal mencionadas no nº 1 do artigo 1421 do Código Civil são necessariamente comuns não podendo por isso ser individualizadas - mesmo no título constitutivo da propriedade horizontal - como fazendo partes privativamente, de qualquer fracção autónoma.

  • Acórdão nº 0058702 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Janeiro de 1999 (caso None)

    As partes do edifício em propriedade horizontal mencionadas no nº 1 do artigo 1421 do Código Civil são necessariamente comuns não podendo por isso ser individualizadas - mesmo no título constitutivo da propriedade horizontal - como fazendo partes privativamente, de qualquer fracção autónoma.

  • Acórdão nº 0013247 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Maio de 2002

    I - Nos termos do artigo 1421 nº2 alínea e) do Código Civil os sótãos dos prédios constituídos em propriedade horizontal presumem-se integrados nas partes comuns do respectivo condomínio . II - Essa presunção pode ser ilidida através de prova de que o mesmo sótão se encontra afectado "ab initio" ao uso exclusivo de qualquer condómino.

  • Acórdão nº 0013247 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Maio de 2002 (caso None)

    I - Nos termos do artigo 1421 nº2 alínea e) do Código Civil os sótãos dos prédios constituídos em propriedade horizontal presumem-se integrados nas partes comuns do respectivo condomínio . II - Essa presunção pode ser ilidida através de prova de que o mesmo sótão se encontra afectado "ab initio" ao uso exclusivo de qualquer condómino.

  • Acórdão nº 0009902 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Março de 1991

    I - A assembleia de condóminos não tem capacidade judiciária, pelo que terá de assegurar a sua representação em juízo mandatando o administrador, excepto nas acções relativas a questões de propriedade ou de posse dos bens comuns, salvo se a assembleia atribuir para o efeito poderes especiais ao administrador; II - O condomínio só pode estar em juízo representado pelo administrador eleito ou por...

    ... 1 do artigo 1421 do Código Civil; IV - É nula a escritura ...
  • Acórdão nº 0009902 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Março de 1991 (caso None)

    I - A assembleia de condóminos não tem capacidade judiciária, pelo que terá de assegurar a sua representação em juízo mandatando o administrador, excepto nas acções relativas a questões de propriedade ou de posse dos bens comuns, salvo se a assembleia atribuir para o efeito poderes especiais ao administrador; II - O condomínio só pode estar em juízo representado pelo administrador eleito ou por...

    ... 1 do artigo 1421 do Código Civil; IV - É nula a escritura ...
  • Acórdão nº 0051456 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Dezembro de 2000

    I - Quando no título constitutivo da propriedade horizontal não se atribuir a um ou a outro dos condóminos a propriedade singular de coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um deles, tem de se partir do princípio que elas são comuns, até prova em contrário. II - Para serem comuns, não é necessário que as partes estejam afectas ao uso conjunto de todos os condóminos, bastando que...

  • Acórdão nº 0051456 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Dezembro de 2000 (caso NULL)

    I - Quando no título constitutivo da propriedade horizontal não se atribuir a um ou a outro dos condóminos a propriedade singular de coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um deles, tem de se partir do princípio que elas são comuns, até prova em contrário. II - Para serem comuns, não é necessário que as partes estejam afectas ao uso conjunto de todos os condóminos, bastando que...

  • Acórdão nº 079124 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Junho de 1991 (caso None)

    I - A aplicação de um Assento do Supremo Tribunal de Justiça - como de qualquer norma legal - a uma determinada situação concreta, não e, em si, uma decisão que tenha de ser fundamentada, mas antes um dos possiveis fundamentos de direito de uma decisão, que tera ou não cabimento consoante a materia de facto que se tiver apurado. II - O destino das fracções autonomas tanto pode ser estabelecido no

    ... comuns as que se acham discriminadas no artigo 1421 do Codigo Civil, figurando entre elas o ...
  • Acórdão nº 079124 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Junho de 1991

    I - A aplicação de um Assento do Supremo Tribunal de Justiça - como de qualquer norma legal - a uma determinada situação concreta, não e, em si, uma decisão que tenha de ser fundamentada, mas antes um dos possiveis fundamentos de direito de uma decisão, que tera ou não cabimento consoante a materia de facto que se tiver apurado. II - O destino das fracções autonomas tanto pode ser estabelecido no

    ... comuns as que se acham discriminadas no artigo 1421 do Codigo Civil, figurando entre elas o ...
  • Acórdão nº 082111 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Julho de 1992 (caso None)

    I - É o título constitutivo da propriedade horizontal que define e localiza as fracções, objecto de propriedade exclusiva dos condóminos e as partes comuns, devendo na especificação destas respeitar-se o que vem definido no artigo 1421 do Código Civil. II - Sempre que um condómino de um prédio constituido em propriedade horizontal queira saber qual a localização e os limites da sua fracção, há-de

    ... destas respeitar-se o que vem definido no artigo 1421 do Código Civil. II - Sempre que um ...
  • Acórdão nº 082111 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Julho de 1992

    I - É o título constitutivo da propriedade horizontal que define e localiza as fracções, objecto de propriedade exclusiva dos condóminos e as partes comuns, devendo na especificação destas respeitar-se o que vem definido no artigo 1421 do Código Civil. II - Sempre que um condómino de um prédio constituido em propriedade horizontal queira saber qual a localização e os limites da sua fracção, há-de

    ... destas respeitar-se o que vem definido no artigo 1421 do Código Civil. II - Sempre que um ...
  • Acórdão nº 9430829 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Fevereiro de 1995

    I - As obras a realizar em partes comuns de um prédio em propriedade horizontal, ou havidos como comuns por presunção, são exclusivamente a cargo de todos os condóminos. II - Tomada deliberação que coloque tais obras ou reparações a cargo de um dos condóminos, a mesma é nula por violação do disposto no artigo 1421 do Código Civil.

    ... é nula por violação do disposto no artigo 1421 do Código ...
  • Acórdão nº 0231160 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Outubro de 2002 (caso NULL)

    I - Os terraços de cobertura de prédio constituído em propriedade horizontal são imperativamente comuns - artigo 1421 n.1 alínea b) do Código Civil. II - O título constitutivo da propriedade horizontal não pode ser alterado por decisão judicial. III - Mantendo a natureza comum do terraço de cobertura, pode, no título constitutivo da propriedade horizontal, atribuir-se a um ou a vários...

  • Acórdão nº 9851232 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Janeiro de 1999

    I - Na fixação da matéria de facto não basta dar como reproduzidos documentos se nada se explicitar quanto ao seu conteúdo, susceptível de ser interpretado. II - Embora afecto a 4 fracções de um prédio constituído em propriedade horizontal - mas não a uma só - o sistema de ventilação nele existente constitui um instrumento de uso comum do prédio semelhante às instalações a que se refere o artigo 1

    ... às instalações a que se refere o artigo 1421 n.1 alínea d) do digo Civil ...
  • Acórdão nº 9851232 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Janeiro de 1999 (caso NULL)

    I - Na fixação da matéria de facto não basta dar como reproduzidos documentos se nada se explicitar quanto ao seu conteúdo, susceptível de ser interpretado. II - Embora afecto a 4 fracções de um prédio constituído em propriedade horizontal - mas não a uma só - o sistema de ventilação nele existente constitui um instrumento de uso comum do prédio semelhante às instalações a que se refere o artigo 1

    ... às instalações a que se refere o artigo 1421 n.1 alínea d) do digo Civil ...
  • Acórdão nº 9920344 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Abril de 1999 (caso NULL)

    I - O registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define. II - Se o registo define certas unidades como fracções para garagens, tendo como zonas comuns a entrada pelo arruamento e as circulações interiores da cave, o titular goza da presunção da existência de um direito de propriedade exclusiva sobre cada...

    ... III - O artigo 1421 n.2 do Código Civil estabelece a ...
  • Acórdão nº 9920344 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Abril de 1999

    I - O registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define. II - Se o registo define certas unidades como fracções para garagens, tendo como zonas comuns a entrada pelo arruamento e as circulações interiores da cave, o titular goza da presunção da existência de um direito de propriedade exclusiva sobre cada...

    ... III - O artigo 1421 n.2 do Código Civil estabelece a ...
  • Acórdão nº 074769 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Junho de 1987 (caso NULL)

    I - A enumeração n. 1 do artigo 1421 do Codigo Civil das partes comuns de edificio em propriedade horizontal e imperativa e nela cabem, alem das que integrem a sua estrutura, as que, transcendendo o ambito restrito de cada fracção, revestem interesse colectivo. II - Os patios estão incluidos na presuntiva do n. 2 alinea a) do mencionado artigo. III - O logradouro e necessaria e forçosamente coisa

    ... Sumário : I - A enumeração n. 1 do artigo 1421 do Codigo Civil das partes comuns de ...
  • Acórdão nº 079425 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Maio de 1991 (caso NULL)

    I - E de desentranhar o documento junto com as alegações de recurso de revista não so por não ser superveniente, nem se encontrar justificado pela situação prevista no n. 2 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil, como ainda porque não tem interesse para a decisão da causa visto ser reprodução de documento ja junto aos autos. II - O n. 2 alinea e) do artigo 1421 do Codigo Civil estabelece um...

    ... a efeito na sub-cave do predio referido no artigo 1 da petição inicial repondo essa sub-cave na ... ofensa das citadas disposições do Codigo Civil - alineas d) e e), do n. 2 do artigo 1421 ...
  • Acórdão nº 0031771 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Setembro de 1991

    Os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de um so condomino, são imperativamente partes comuns, atento o disposto no artigo 1421 n. 1 alinea b) do Codigo Civil.

    ... partes comuns, atento o disposto no artigo 1421 n. 1 alinea b) do CodigoCodigo Civil ...
  • Acórdão nº 0031771 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Setembro de 1991 (caso None)

    Os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de um so condomino, são imperativamente partes comuns, atento o disposto no artigo 1421 n. 1 alinea b) do Codigo Civil.

    ... partes comuns, atento o disposto no artigo 1421 n. 1 alinea b) do CodigoCodigo Civil ...

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