acórdão legitima defesa
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Acórdão nº 041727 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Junho de 1991 (caso None)
I - São requisitos da legitima defesa: a) existencia de uma agressão a quaisquer interesses, pessoais ou patrimoniais, do dependente ou de terceiro, que deve ser actual, no sentido de estar em desenvolvimento ou eminente, e ilicita, no sentido de o seu autor não ter o direito de o fazer; b) circunscrever-se a defesa ao uso dos meios necessarios para fazer cessar a agressão; c) "Animus defendendi",
... a causa, o tribunal colectivo considerou que o arguido agiu em legitima defesa com excesso astenico do meio utilizado, não censuravel e, por ... -
Acórdão nº 0010035 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Abril de 1999 (caso None)
I - Não age em legítima defesa a arguida que, ao ser insultada e enquanto o era, com os epítetos de "sua puta" "sua cidália", responde, ainda que com o propósito de pôr termo à ofensa, com outros insultos ("se sou puta vocês são gatunos..."), já que esta actuação não é meio adequado e necessário para impedir a reiteração da ofensa e antes pode suscitar nova sucessão de insultos. II - Porém, não
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Acórdão nº 97P1413 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Março de 1998
I - A legitima defesa putativa traduz-se na errónea suposição de que se verificam, no caso concreto, os pressupostos da defesa: a existência de uma agressão actual e ilícita. II - A perturbação medo ou susto não censuráveis, de que fala o nº 2 do artigo 33º do Código Penal respeitam ao "excesso dos meios empregados em legítima defesa, isto é, aos requisitos da legitima defesa, melhor dizendo,...
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Acórdão nº 0042219 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 31 de Maio de 2001
Não pode configurar-se a legítima defesa, mesmo que com excesso, quando não se tenha apurado, em sede de matéria de facto, que houve por parte da vítima uma agressão actual (em execução ou iminente).
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Acórdão nº 0064995 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Julho de 1994 (caso None)
São requisitos da legítima defesa: A) A existência de uma agressão actual e ilícita a quaisquer interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro; B) A necessidade de uma defesa que se circunscreva ao uso dos meios necessários para pôr cobro à agressão, com impossibilidade de recurso à força pública; C) O intuito de defesa; Não sendo exigível, ademais, ao defendente uma pronta e...
... L 23/91 DE 1991/07/04 ... Sumário: São requisitos da legítima defesa: A) A existência de uma agressão actual e ilícita a quaisquer ... -
Acórdão nº 041647 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Junho de 1991 (caso None)
I - Para que ocorra a legitima defesa e necessario que o facto seja praticado como, meio necessario para repetir a agressão, actuando o agente com "animus defendendi". II - Não ocorrendo os condicionalismos da legitima defesa, não pode ocorrer excesso de legitima defesa na medida em que este apenas respeita aos meios empregados.
... Sumário : I - Para que ocorra a legitima defesa e necessario que o facto seja praticado como, meio necessario para ... -
Acórdão nº 9940113 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Maio de 1999
I - Sem legítima defesa, nos seus pressupostos não pode ter lugar o excesso de legítima defesa. II - Os limites da condenação estabelecidos pelo artigo 661 do Código de Processo Civil entendem-se referidos ao pedido global e não às parcelas em que, para demonstração do " quantum " indemnizatório, há que desdobrar o cálculo do prejuízo. Assim, não obstante o lesado ter liquidado danos morais em...
... Sumário: I - Sem legítima defesa, nos seus pressupostos não pode ter lugar o excesso de legítima ... -
Acórdão nº 038746 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Fevereiro de 1987 (caso None)
I - Constitui legítima defesa o facto praticado, como meio necessário para repelir agressão actual e ilícita de quaisquer interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro. II - Assim acontece quando alguém para se defender de outrem que o ataca com arma de fogo, sendo igualmente portador de uma, dispara na sua direcção e o fere mortalmente.
... Sumário : I - Constitui legítima defesa o facto praticado, como meio necessário para repelir agressão ... -
Acórdão nº 042414 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Fevereiro de 1992 (caso None)
São elementos constitutivos da legitima defesa: a) Existencia de uma agressão de interesses juridicamente protegidos; b) Que essa agressão seja actual e ilicita; c) Que quem esta na situação do agredido aja com intenção de se defender, com "animus defendendi"; d) Que o facto praticado seja meio necessario para repelir a agressão.
... Sumário : São elementos constitutivos da legitima defesa: a) Existencia de uma agressão de interesses juridicamente ... -
Acórdão nº 041905 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Setembro de 1991 (caso None)
I - Não existe legítima defesa se o arguido disparar contra a vítima visando tirar-lhe a vida, e não para se defender, e já depois de aquela lhe ter dado um murro, sem que ficasse provada uma agressão actual (ao disparo) a evitar. II - Para que haja excesso de legítima defesa - artigo 33, ns. 1 e 2 do Código Penal - tem de verificar-se os requisitos da legítima defesa, salvo o meio necessário,...
... L 23/91 DE 1991/07/04 ... Sumário : I - Não existe legítima defesa se o arguido disparar contra a vítima visando tirar-lhe a vida, e ... -
Acórdão nº 0010035 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Abril de 1999
I - Não age em legítima defesa a arguida que, ao ser insultada e enquanto o era, com os epítetos de "sua puta" "sua cidália", responde, ainda que com o propósito de pôr termo à ofensa, com outros insultos ("se sou puta vocês são gatunos..."), já que esta actuação não é meio adequado e necessário para impedir a reiteração da ofensa e antes pode suscitar nova sucessão de insultos. II - Porém, não
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Acórdão nº 9310859 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Novembro de 1993
São requisitos da legítima defesa: A existência de uma agressão a interesses ( pessoais ou patrimoniais ) do defendente ou de terceiro; que tal agressão seja actual e ilícita; o uso dos meios necessários para sustar a agressão; e o intuito de defesa por parte do defendente.
... Sumário: São requisitos da legítima defesa: A existência de uma agressão a interesses ( pessoais ou ... -
Acórdão nº 041727 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Junho de 1991
I - São requisitos da legitima defesa: a) existencia de uma agressão a quaisquer interesses, pessoais ou patrimoniais, do dependente ou de terceiro, que deve ser actual, no sentido de estar em desenvolvimento ou eminente, e ilicita, no sentido de o seu autor não ter o direito de o fazer; b) circunscrever-se a defesa ao uso dos meios necessarios para fazer cessar a agressão; c) "Animus defendendi",
... a causa, o tribunal colectivo considerou que o arguido agiu em legitima defesa com excesso astenico do meio utilizado, não censuravel e, por ... -
Acórdão nº 9810310 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Janeiro de 1999 (caso NULL)
I - São requisitos de legítima defesa: a) a existência de uma agressão a quaisquer interesses, pessoais ou patrimoniais, do defendente ou de terceiro; b) tal agressão deve ser actual, no sentido de estar em desenvolvimento ou iminente, e ilícita, no sentido mais geral de o seu autor não ter o direito de a fazer ( não se exije que actue com dolo, mera culpa, ou mesmo que seja imputável, sendo...
... Sumário: I - São requisitos de legítima defesa: a) a existência de uma agressão a quaisquer interesses, pessoais ... -
Acórdão nº 0140931 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Abril de 2002 (caso NULL)
O excesso de legítima defesa pressupõe que se tenha usado um dos meios necessários para a defesa, ou seja, que se configurou o condicionalismo próprio da legítima defesa, ou seja, para existir esta figura pressupõe-se sempre que os meios sejam necessários para repelir a agressão, embora excessivos.
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Acórdão nº 350/00.6JACHV.P2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Outubro de 2015
I - Não incorre em nulidade por omissão de pronúncia, nos termos do art. 379.º, n.º 1, al. c), do CPP, o acórdão da Relação que concluiu no sentido de que não se verificava omissão de pronúncia do tribunal de 1.ª instância acerca da matéria da contestação e da falta de exame crítico de prova, explicitando, as razões pelas quais assim acontecia, não só identificando o local (da decisão do tribunal
... censura merece a opção de não considerar abrangida pela legítima defesa a conduta do arguido recorrente; C. Nenhuma censura merece a ... -
Acórdão nº 97P101 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Maio de 1997 (caso NULL)
I - Não é configurável como de legítima defesa, a situação a que falte algum dos seguintes requisitos: a) agressão actual, o que implica a sua iminência ou início e respectiva ilicitude ou seja não provocação pelo agente; b) existência de animus defendendi; c) impossibilidade de recurso à força pública; d) necessidade racional do meio empregado. II - Tendo havido uma atitude provocatória do...
... Sumário : I - Não é configurável como de legítima" defesa, a situação a que falte algum dos seguintes requisitos: a) agress\xC3" ... -
Acórdão nº 9940923 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Março de 2000 (caso None)
Sendo a sentença omissa, na fundamentação, quanto à invocada legítima defesa, em termos de enumerar os factos provados ou não provados, tal omissão acarreta a nulidade da sentença, nessa parte, mas como houve documentação da prova, que foi impugnada, compete à Relação suprir a referida nulidade.
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Acórdão nº 043013 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Outubro de 1992 (caso None)
I - O execesso de legítima defesa implica um excesso quanto à necessidade e proporcionalidade do meio de defesa; há excesso sempre que o meio empregado na, defesa é desnecessário, é mais prejudicial, e desproporcinado. II - Não age com excesso de legítima defesa, antes com legítima defesa o agente que se defende com uma arma caçadeira disparando um tiro mortal contra o agressor, munido este de um
... do crime de homicídio voluntário, cometido com excesso de legítima defesa, dos artigos 131, 33 n. 1 e 74 n. 1 alínea a) do Código Penal, na ... -
Acórdão nº 042837 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Janeiro de 1993 (caso None)
I - Um dos requisitos fundamentais da legítima defesa é que o facto praticado seja meio necessário para repelir a agressão actual. II - Não se verifica a legítima defesa quando ficar provado que o arguido, sem "animus defendendi", agrediu o lesado quando não estava a ser agredido, nem estava perante agressão iminente ou em começo de execução.
... Sumário : I - Um dos requisitos fundamentais da legítima defesa é que o facto praticado seja meio necessário para repelir a ... -
Acórdão nº 043159 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Janeiro de 1993 (caso None)
Para que a conduta do arguido possa integrar legítima defesa é necessário que se prove o "animus deffendendi", ou seja, que o ofendido ou outrem tivessem cometido sobre ele, ou que sobre ele impendesse, qualquer agressão ou perigo de agressão.
... Sumário : Para que a conduta do arguido possa integrar legítima defesa é necessário que se prove o "animus deffendendi", ou seja, que o ... -
Acórdão nº 92/13.2TACDR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 16 de Setembro de 2015
I - A falta de enumeração entre os factos provados ou não provados de factos relevantes alegados pela acusação, integra-se na falta de fundamentação ou insuficiência de fundamentação da facto da sentença e não propriamente na omissão de pronúncia sobre questão de que o tribunal devia conhecer e que constitui a nulidade de sentença a que alude a alínea c), n.º1 do art.379.º do Código de Processo...
... legítima defesa tanto basta que o bem ou interesse juridicamente ameaçado ou ... -
Acórdão nº 96P1402 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Outubro de 1997 (caso None)
I - Erro notório é aquele que é detectado imediatamente por qualquer homem médio. II - Lendo-se o acórdão recorrido e não se apercebendo, de modo algum que o Colectivo tivesse julgado mal a matéria de facto que tinha de averiguar, sendo de correcta lógica, por outro lado, o fio da descrição dos factos assentes, não pode falar-se de contradição insanável da fundamentação factual. III - É...
... V - Não pode haver excesso de legítima defesa quando não se prova, além do mais que o arguido estivesse ... -
Acórdão nº 041540 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Fevereiro de 1991 (caso None)
I - Existe legitima defesa quando o agente faz fogo baixo de pistola para defesa de agressão com metrelhadora que a vitima empunhava, apos previamente ter ofendido corporalmente outra pessoa a quem a arrebatara, e a apontava na sua direcção em atitude de quem se propunha utiliza-la, ainda que não tendo libertado a respectiva patilha de segurança. II - Tal circunstancionalismo integra os...
... Legislação Nacional: CP886 ART46 ... Sumário : I - Existe legitima defesa quando o agente faz fogo baixo de pistola para defesa de agressão ... -
Acórdão nº 96P1402 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Outubro de 1997
I - Erro notório é aquele que é detectado imediatamente por qualquer homem médio. II - Lendo-se o acórdão recorrido e não se apercebendo, de modo algum que o Colectivo tivesse julgado mal a matéria de facto que tinha de averiguar, sendo de correcta lógica, por outro lado, o fio da descrição dos factos assentes, não pode falar-se de contradição insanável da fundamentação factual. III - É...
... V - Não pode haver excesso de legítima defesa quando não se prova, além do mais que o arguido estivesse ...