Aceitante
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Acórdão nº 0230426 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Junho de 2002 (caso NULL)
A mera assinatura aposta no lugar do aceite por uma pessoa sem indicação da qualidade em que aí intervém e sem especificação da sociedade, não é susceptível de vincular a executada que foi demandada como sendo a sociedade sacada/aceitante.
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Acórdão nº 9950022 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Março de 1999
I - Nos chamados contratos de adesão - como o contrato de seguro - há uma necessidade de controlo não só ao nível da tutela da vontade do aceitante, como também ao nível de uma fiscalização do conteúdo das condições penais do contrato.
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Acórdão nº 0062471 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Dezembro de 1998 (caso None)
I - Em princípio, - execução tem de ser promovida ou instaurada, contra quem no respectivo título assume a posição de devedor. II - Uma letra de câmbio não tem a posição de devedor, o sócio gerente de sociedade que assinou nessa qualidade tal título, de modo, a vincular a sociedade como aceitante. III - Este documento não é assim título executivo contra o sócio gerente, ainda que se alegue...
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Acórdão nº 0063101 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Dezembro de 1998 (caso None)
Constando um título de crédito - letra - a expressão "dou o meu aval à firma subscritora" deve entender-se e concluir-se que se pretende conceder aval ao aceitante da letra uma vez que, neste título de crédito, não existe a figura do subscritor.
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Acórdão nº 0062471 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Dezembro de 1998
I - Em princípio, - execução tem de ser promovida ou instaurada, contra quem no respectivo título assume a posição de devedor. II - Uma letra de câmbio não tem a posição de devedor, o sócio gerente de sociedade que assinou nessa qualidade tal título, de modo, a vincular a sociedade como aceitante. III - Este documento não é assim título executivo contra o sócio gerente, ainda que se alegue...
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Acórdão nº 9951390 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Janeiro de 2000
I - Em execução instaurada com base em letra subscrita, como aceitante, por um dos cônjuges, o outro cônjuge é parte ilegítima, mesmo que se invoque o proveito comum do casal, o qual terá de ser previamente apreciado em acção declarativa.
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Acórdão nº 0034926 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Maio de 2000 (caso None)
O portador de uma letra (ou de uma livrança) não tem de fazer o protesto por falta de pagamento para fazer valer os seus direitos contra o avalista do aceitante (ou do subscritor) da mesma.
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Acórdão nº 0000757 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Novembro de 2001 (caso None)
I - A livrança caução destinada a garantir o cumprimento das obrigações emergentes de uma garantia bancária - acessória de um contrato de empreitada de obras públicas, celebrado por escritura notarial - não constitui o titulo desta garantia, com a qual não se confunde, pelo que esta não padece de qualquer invalidade formal. II - A acção cartular por parte do portador contra o avalista do...
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Acórdão nº 9950869 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Novembro de 1999 (caso NULL)
I - O sacador é legítimo portador da letra, podendo exercer todos os direitos contra o aceitante, quando o título tenha voltado à sua posse por, na ocasião do vencimento, tê-la pago ao Banco a quem a havia endossado e a descontou.
- Acórdão nº 0020938 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Outubro de 2000 (caso NULL)
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Acórdão nº 1874/99 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 02 de Novembro de 1999
1 . O Banco que, após o desconto duma letra endossada pelo sacador , não lhe entrega o título, permitindo o seu extravio, torna-se civilmente responsável perante ele pelos prejuízos causados. 2. Por ficar impedido, em tal caso, de executar o aceitante com base na relação cambiária titulada pela letra, o sacador pode exigir do Banco uma indemnização que corresponda, no mínimo, ao montante inscrito
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Acórdão nº 0063101 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Dezembro de 1998
Constando um título de crédito - letra - a expressão "dou o meu aval à firma subscritora" deve entender-se e concluir-se que se pretende conceder aval ao aceitante da letra uma vez que, neste título de crédito, não existe a figura do subscritor.
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Acórdão nº 0034926 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Maio de 2000
O portador de uma letra (ou de uma livrança) não tem de fazer o protesto por falta de pagamento para fazer valer os seus direitos contra o avalista do aceitante (ou do subscritor) da mesma.
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Acórdão nº 9950996 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Dezembro de 1999
I - Em embargos de executado deduzidos contra execução baseada em letra, assinada pelo executado como aceitante, cabe ao embargante o ónus da prova de facto respeitante à exclusão da sua responsabilidade pelo pagamento da letra.
- Acórdão nº 0020938 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Outubro de 2000
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Acórdão nº 9850626 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Janeiro de 1999
I - Não é admitido o incidente de intervenção principal provocada de um sacador de uma letra no processo de embargos de executado no qual este é o aceitante daquela.
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Acórdão nº 9950022 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Março de 1999 (caso NULL)
I - Nos chamados contratos de adesão - como o contrato de seguro - há uma necessidade de controlo não só ao nível da tutela da vontade do aceitante, como também ao nível de uma fiscalização do conteúdo das condições penais do contrato.
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Acórdão nº 01B4050 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Janeiro de 2002 (caso NULL)
I - Através do endosso, o legítimo portador da letra, é transmissário dos direitos de crédito, que a mesma incorpora. II - Pelo aceite, ocorre a obrigação de pagamento, na data do vencimento da letra, do valor nela inscrito, no domínio das relações cambiárias. III - A cláusula "sem despesas", constante da letra, coloca o portador, na situação de desnecessidade do protesto, por dele estar...
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Acórdão nº 9951390 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Janeiro de 2000 (caso None)
I - Em execução instaurada com base em letra subscrita, como aceitante, por um dos cônjuges, o outro cônjuge é parte ilegítima, mesmo que se invoque o proveito comum do casal, o qual terá de ser previamente apreciado em acção declarativa.
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Acórdão nº 0075587 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Dezembro de 2001 (caso None)
1 - Em regra, não é possível instaurar execução com base numa mera fotocópia de um título de crédito: a não ser assim, poderia o aceitante ter de pagar segunda vez a quem lhe apresentasse o original. 2 - Excepcionalmente, quando o portador do título de crédito esteja impossibilitado, sem culpa sua, de efectivar o direito, em virtude de não ter à sua mercê o respectivo original, poderá servir-se
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Acórdão nº 0031536 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Novembro de 2000
I - Se, perante a decisão da matéria de facto, o aceitante assinou a letra cujo preenchimento apresentava a data de vencimento rasurada e o avalista dele não provou que a data foi rasurada sem o seu conhecimento e consentimento, a rasura não constitui vício de forma invocável pelo mesmo avalista. II - Não se torna necessário o protesto para o portador da letra exercer, quanto ao avalista, o...
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Acórdão nº 0000757 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Novembro de 2001
I - A livrança caução destinada a garantir o cumprimento das obrigações emergentes de uma garantia bancária - acessória de um contrato de empreitada de obras públicas, celebrado por escritura notarial - não constitui o titulo desta garantia, com a qual não se confunde, pelo que esta não padece de qualquer invalidade formal. II - A acção cartular por parte do portador contra o avalista do...
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Acórdão nº 0151442 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Fevereiro de 2003 (caso NULL)
I - É de três anos o prazo de prescrição da obrigação do aceitante e do avalista do aceitante, a contar do seu vencimento. II - O prazo de prescrição pode suspender-se e interromper-se nos termos próprios da prescrição. III - Com a citação dos executados interrompe-se a prescrição, que começa a correr de novo após o trânsito em julgado da decisão que pôs fim ao processo. IV - A letra a que
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Acórdão nº 04B3850 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Novembro de 2004 (caso NULL)
1. O risco envolvente de qualquer tipo de contrato de seguro é a possibilidade de um sinistro como evento futuro e incerto susceptível de produzir um dano na esfera jurídica do segurado, seu elemento essencial e pressuposto da sua existência. 2. A eventualidade do risco não é afectada no contrato de seguro-caução pela circunstância de a seguradora que indemnize o beneficiário pelo prejuízo...
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Acórdão nº 0012501 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Fevereiro de 1997
I - O fim específico do aval é o de garantir o cumprimento pontual do direito de crédito cambiário. É uma garantia prestada à obrigação cartular do avalizado. II - O artigo 53 da LULL, por sua vez, estipula que não é exigível o protesto em relação ao aceitante da letra e consequentemente em relação ao subscritor da livrança (art. 78). Daí parece concluir-se que o protesto não é um pressuposto do...
... Indicações Eventuais: "A N. DO AVAL E A QUESTÃO DA NECESSIDADE OU NÃO DE PROTESTO PARA ACCIONAR O AVALISTA DO ACEITANTE" POR PAULO S. E EVARISTO M. PAG47 ... Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO ... Legislação Nacional: LULL ART32 ART53 ART77 ART78 ...