recenseamento militar

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221 documentos para recenseamento militar
  • EXMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO SEIXAL Mário João Barradas, nascido a 14 de Fevereiro de 1988, natur...

  • Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 289/2000 , de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento

  • APROVA OS MODELOS DE BOLETIM INDIVIDUAL DE RECENSEAMENTO MILITAR (BIRM) E DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RECENSEAMENTO MILITAR (DIRM), A SEREM USADOS NAS OPERAÇÕES DE RECENSEAMENTO MILITAR.

  • I - Não se tendo o cidadão apresentado no recenseamento militar no período e locais indicados no n.2 do artigo 10 e no artigo 11 da Lei do Serviço Militar ( Lei n.30/87, de 7 de Julho ), a respectiva omissão, decorrente da inobservância temporal do respectivo comando legal, perfectibiliza a infracção definida no artigo 13 dessa Lei, que, por isso, se consuma ao escoar daquele limite temporal. II - Assim, é competente para conhecer dessa infracção o tribunal da comarca de Oliveira de Azeméis, onde o arguido nasceu, e em cuja Câmara Municipal não se apresentou, e não o tribunal da área do Centro de Recrutamento do Porto onde ele também não se apresentou para regularizar a sua situação militar.

  • Rectifica o Decreto-Lei n.º 52/2009 , de 2 de Março, do Ministério da Defesa Nacional, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 289/2000 , de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 2 de Março de 2009

  • Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 498/01.0TBABT, pendente neste Tribunal contra o arguido Diogo Manuel Soares dos Santos, filho de Agostinho Pedro dos Santos e de Edite Maria Soares Lino Santos, natural de Abrantes, Souto, Abrantes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Outubro de 1982, titular do bilhete de identidade n. 2878790, com domicílio na Avenida Joáo Paulo II, lote 524, 3.-J, Marvila, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de falta ao recenseamento militar, previsto e punido pelos artigos 13. e 40., n. 1, alínea b), da Lei n. 30/87, de 7 de Julho, com a redacçáo introduzida pela Lei n. 89/88, de 5 de Agosto, por despacho de 31 de Maio de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi d...

  • I - Não se tendo o cidadão apresentado no recenseamento militar no período e locais indicados no n.2 do artigo 10 e no artigo 11 da Lei do Serviço Militar ( Lei n.30/87, de 7 de Julho ), a respectiva omissão, decorrente da inobservância temporal do respectivo comando legal, perfectibiliza a infracção definida no artigo 13 dessa Lei, que, por isso, se consuma ao escoar daquele limite temporal. II - Assim, é competente para conhecer dessa infracção o tribunal da comarca de Oliveira de Azeméis, onde o arguido nasceu, e em cuja Câmara Municipal não se apresentou, e não o tribunal da área do Centro de Recrutamento do Porto onde ele também não se apresentou para regularizar a sua situação militar.

  • I - Objector de consciencia, com sentido restrito, a recusa a prestar o serviço militar ou a pegar em armas por razões de ordem moral ou religiosa, pelo que ha que ponderar sempre um compromisso entre a segurança do Estado, o principio da igualdade de obrigações para todos e a consciencia individual. II - Assim, importa para a objecção uma mudança seria e consciente, formada em ponderação e não em impulso de momento ou de oportunismo, dai o artigo 2, da Lei n. 6/85 expressar o requisito da convicção pessoal dos requerentes, o que, so por si, afasta o facto de uma possivel adesão a seita, ou confissão religiosa. A convicção tera de subsumir-se a uma sinceridade pessoal, fundada em motivos de ordem religiosa, moral e filosofica e coordenada com o comportamento anterior do interessado em ...

    ... sido integrado no contingente de recenseamento militar em 1985, espaço não concludente quanto a...

  • Grandes Opções do Plano para 2008

    ...ão das contrapartidas de aquisições militares por forma a assegurar o seu real contributo para ... no ano lectivo de 2005 -2006); · Recenseamento dos alunos com necessidades educati- vas especiais...

  • DISCIPLINA O SERVIÇO MILITAR AO QUAL PASSARÃO A ESTAR SUJEITOS TODOS OS CIDADAOS PORTUGUESES DOS 18 AOS 38 ANOS DE IDADES. O SERVIÇO MILITAR ABRANGE AS SEGUINTES SITUAÇÕES: RESERVA DE RECRUTAMENTO, SERVIÇO EFECTIVO, RESERVA DE DISPONIBILIDADE E LICENCIAMENTO E RESERVA TERRITORIAL. A PRESENTE LEI ENTRA EM VIGOR COM O RESPECTIVO DIPLOMA REGULAMENTAR, O QUAL SERA APROVADO POR DECRETO LEI NO PRAZO MÁXIMO DE 180 DIAS A PUBLICAÇÃO DESTE DIPLOMA.

    ... a obrigações militares desde o recenseamento militar até à sua incorporação ou alistamento ...



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