Acórdão nº 076629 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Novembro de 1988

Magistrado ResponsávelCURA MARIANO
Data da Resolução08 de Novembro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR MIL - EST MIL.

Legislação Nacional: CONST82 ART41 N6. L 6/85 DE 1985/05/04 ART2. L 101/88 DE 1988/08/25.

Sumário : I - Objector de consciencia, com sentido restrito, a recusa a prestar o serviço militar ou a pegar em armas por razões de ordem moral ou religiosa, pelo que ha que ponderar sempre um compromisso entre a segurança do Estado, o principio da igualdade de obrigações para todos e a consciencia individual. II - Assim, importa para a objecção uma mudança seria e consciente, formada em ponderação e não em impulso de momento ou de oportunismo, dai o artigo 2, da Lei n. 6/85 expressar o requisito da convicção pessoal dos requerentes, o que, so por si, afasta o facto de uma possivel adesão a seita, ou confissão religiosa. A convicção tera de subsumir-se a uma sinceridade pessoal, fundada...

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