Despacho n.º 3096/2019

Data de publicação20 Março 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Valpaços

Despacho n.º 3096/2019

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e do artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, torna-se público que, no uso da competência prevista na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a assembleia Municipal de Valpaços em sessão ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2019, sob proposta da reunião ordinária realizada no dia 7 de fevereiro de 2019, deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais consubstanciada na criação de uma unidade nuclear, muito concretamente, o Departamento de Administração Geral e na criação do Gabinete de Comunicação, Imagem e Multimédia e a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2019, deliberou, por unanimidade e condicionalmente à aprovação da alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais pela Assembleia Municipal (em sessão ordinária já ocorrida em 28.02.2019) a aprovação da alteração da estrutura flexível dos serviços municipais do Município de Valpaços, dela constando a extinção da Divisão Administrativa, que a seguir se publica na integra.

A alteração ao regulamento de organização dos serviços municipais entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

6 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, Dr. Amílcar Rodrigues Alves Castro de Almeida.

3.ª alteração do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

(publicado no Diário da República, 2.ª série,

n.º 185, de 22 de setembro de 2015)

Artigo 1.º

São alterados os artigos 1.º e 2.º do Anexo I do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, que passam a ter a seguinte redação:

Artigo 1.º

Modelo de estrutura orgânica

A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada constituída da seguinte forma:

a) Estrutura nuclear - composta por unidades orgânicas nucleares correspondentes ao departamento municipal, cuja identificação, atribuições e competências estão consagradas no presente regulamento com um número máximo de cinco;

b) Estrutura flexível - compostas por unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a divisões municipais a criar por deliberação da câmara municipal com um número máximo de três;

c) Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas subunidades orgânicas, criadas por despacho do Presidente da Câmara, até ao limite máximo de seis.

Artigo 2.º

Estrutura nuclear, atribuições e competências

São constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares:

1) Departamento de Obras Municipais (DOM);

2) Departamento da Educação, Cultura e Desporto (DECD);

3) Departamento de Urbanismo e Ambiente (DUA);

4) Departamento de Finanças e património (DFP);

5) Departamento de Administração Geral (DAG).

Artigo 2.º

São aditados à estrutura nuclear os artigos 22.º, 23.º, 24.º, 25.º e 26.º que passam a ter a seguinte redação:

Artigo 22.º

Departamento de Administração Geral

1 - Compete ao Departamento de Administração Geral assegurar o suporte jurídico e a legalidade na atuação do município, de modo a promover a uniformidade de aplicação de normas legais e regulamentares dos serviços municipais; assegurar as demais funções jurídicas e intervir nos atos jurídicos com vista a assegurar especiais garantias de certeza jurídica e legalidade; coordenar a elaboração da regulamentação municipal e de posturas, em articulação com os serviços municipais; divulgar, junto dos serviços municipais, a publicação de normas legais e regulamentares, bem como dos entendimentos jurídicos a adotar; prestar o apoio aos órgãos municipais e seus representantes na prossecução das respetivas atribuições, assegurando o apoio técnico, administrativo e de secretariado, articulando-se para esse efeito com os restantes serviços municipais; assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao município relativas aos atos eleitorais; gerir a informação de recursos humanos do município, promovendo a sua disponibilização e assegurando o suporte à gestão; efetuar o diagnóstico em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores e elaborar propostas de programas adequados à valorização profissional dos trabalhadores; promover o recrutamento, seleção e contratação de recursos humanos da Câmara Municipal, bem como assegurar os demais atos de mobilidade, gestão de carreiras e efetuar a gestão previsional de recursos humanos, processamento de remunerações, abonos e descontos; organizar e promover os processos de expropriações; organizar toda a documentação destinada às reuniões da Câmara Municipal, preparar a minuta de todos os assuntos que careçam de deliberação, assegurando o secretariado das reuniões da câmara municipal; e assegurar as funções de notário e oficial publico do Município.

2 - O Departamento de Administração Geral compreende as seguintes unidades orgânicas:

a) Serviços de Recursos Humanos, Expediente, Taxas e Licenças;

b) Serviços administrativos de Apoio aos órgãos;

c) Serviços Jurídicos;

d) Notariado.

Artigo 23.º

Serviços de Recursos Humanos, Expediente, taxas e Licenças

1 - Compete aos serviços de recursos humanos:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das atividades e tarefas do serviço e gerir o pessoal respetivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar o expediente relativo a concursos para o preenchimento do quadro de pessoal da autarquia;

e) Instruir os processos relativos a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abonos de família, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e segurança social;

f) Organizar as listas de antiguidade;

g) Organizar e manter atualizado o cadastro e registo biográfico do pessoal;

h) Assegurar o expediente relativo a faltas e licenças para férias, licenças por doença e outros tipos de licença;

i) Emitir cartões de identificação pessoal e manter atualizado o seu registo;

j) Dar andamento às participações dos sinistrados, quando o acidente ocorra em serviço;

k) Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal;

l) Executar outros trabalhos, mapas, estatísticas e informações sobe os serviços próprios do serviço;

m) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, deliberação ou despacho do presidente da Câmara.

2 - Compete aos serviços de expediente Geral:

a) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos;

b) Efetuar o expediente relativo à eleição e instalação dos órgãos municipais;

c) Preparar o expediente relativo à eleição da Assembleia da República, dos deputados ao Parlamento Europeu e autarquias locais;

d) Preparar a agenda respeitante a assuntos a tratar em reunião de Câmara de acordo com as informações e despachos do presidente da Câmara;

e) Efetuar o expediente relativo à passagem de certidões da competência da Câmara, bem como expediente relativo à autenticação dos documentos da Câmara;

f) Recolher e coordenar os assuntos tratados nas reuniões de Câmara, elaborando as respetivas atas;

g) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

h) Registar os autos de transgressão, reclamação e recurso e dar-lhe o devido encaminhamento dentro dos prazos respetivos;

i) Organizar o recenseamento militar e assegurar o expediente respeitante a assuntos militares;

j) Superintender e assegurar o serviço de telefone e de reprografia;

k) Preparar as agendas da Câmara e Assembleia Municipal;

l) Executar os serviços respeitantes a estatísticas ou informação própria do sector;

m) Assegurar a receção, registo, classificação, expedição e arquivo de todos os documentos referentes à atividade dos órgãos do município;

n) Promover a atualização sistemática do plano de classificação do arquivo;

o) Zelar pela manutenção e conservação dos documentos em arquivo e propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos sem interesse histórico.

3 - Compete aos serviços de Taxas e Licenças:

a) Promover a arrecadação de receitas municipais;

b) Liquidar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do município;

c) Conferir mapas de cobranças de taxas dos mercados e feiras e emitir as respetivas guias de receita;

d) Conferir os talões de cobrança de taxas de controlo metrológico e passar as respetivas guias de receita;

e) Organizar os processos de venda de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo;

f) Organização de processos de concessão de alvarás sanitários;

g) Organização de processos com vista à obtenção da carta de caçador;

h) Dar execução a todo o expediente relativo a execuções fiscais;

i) Efetuar o registo e licenciamento dos feirantes e vendedores ambulantes que exercem a atividade na área do município;

j) Executar os serviços respeitantes a estatísticas ou informações próprias do sector.

Artigo 24.º

Serviços Administrativos de Apoio aos Órgãos

Compete aos serviços administrativos de apoio aos órgãos, nomeadamente:

a) Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos autárquicos;

b) Proceder ao registo de tudo o quanto se passar nas reuniões da Câmara Municipal e a sua transcrição em ata;

c) Apresentar para aprovação as atas que dela carecerem;

d) Proceder à emissão das certidões de atas.

Artigo 25.º

Serviços Jurídicos

Compete em geral aos serviços jurídicos prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pelos órgãos municipais, designadamente:

a) Dar parecer sobre reclamações e outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como petições, representações ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos de serviços;

b) Participar na análise, na preparação e na alteração de diplomas legais e regulamentos, quando solicitado...

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