Despacho n.º 2246/2019

Data de publicação06 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército

Despacho n.º 2246/2019

Delegação de competências no Comandante do Pessoal

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante do Pessoal, Tenente-General José António da Fonseca e Sousa, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos humanos do Exército;

b) Proceder à nomeação, colocação e transferência de pessoal militar, militarizado e civil, com exceção de:

1) Oficiais generais e coronéis tirocinados;

2) Oficiais em missão no estrangeiro em funções de comando de forças nacionais destacadas ou em quartéis-generais internacionais, ou em missões diplomáticas;

3) Oficiais para o desempenho de funções de comando de regimento e de unidades de escalão batalhão da componente operacional do sistema de forças;

4) Oficiais, técnicos superiores e sargentos-mores no Gabinete do CEME;

5) Colocação de Oficiais fora das Forças Armadas.

c) Nomear militares para a frequência de cursos, tirocínios e estágios, com exceção da nomeação de oficiais para a frequência do curso de promoção a oficial general, do curso de estado-maior e de cursos no estrangeiro;

d) Nomear júris para a seleção dos candidatos a admitir por concurso aos quadros permanentes (QP) nas diversas categorias de militares;

e) Homologar as listas de candidatos a admitir aos QP nas diversas categorias de militares;

f) Promover militares por diuturnidade e antiguidade, exceto na categoria de oficiais;

g) Graduar sargentos e praças nos postos em que a promoção é efetuada nas modalidades referidas na alínea anterior;

h) Promover o pessoal militarizado;

i) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço e sobre requerimentos relativos a contagens de tempo de serviço;

j) Decidir sobre a mudança de situação, no que concerne às situações de ativo, reserva e reforma, bem como à prestação de serviço e sua efetividade;

k) Autorizar a prestação de serviço efetivo a militares na reserva, exceto oficiais generais e coronéis tirocinados;

l) Aprovar as listas de antiguidade do pessoal militar, militarizado e civil do Exército;

m) Autorizar a emissão de bilhetes de identidade militar, de cartões de identificação militar, de cartas-patentes e registos de encarte das promoções;

n) Atos relativos a necessidades de formação e de desempenho de funções para a carreira de cada militar, bem como os relativos a satisfação de condições de promoção, com exceção da dispensa de condições especiais de promoção;

o) Autorizar o adiamento da frequência de cursos de promoção;

p) Autorizar o abate aos QP;

q) Nomear militares e trabalhadores do Mapa de Pessoal Civil do Exército (MPCE) para júris de procedimentos concursais e provas de seleção;

r) Conceder licença registada a militares e licença ilimitada ao pessoal militarizado;

s) Autorizar os militares nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC) a manterem-se no posto e forma de prestação de serviço militar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 265.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;

t) Conceder licença para estudos a militares;

u) Autorizar a matrícula em cursos civis aos militares, exceto oficiais generais e coronéis tirocinados, sem prejuízo para o serviço;

v) Autorizar o exercício de funções de natureza civil por militares, exceto oficiais generais e coronéis tirocinados, sem prejuízo para o serviço;

w) Praticar os atos, do âmbito do Exército, relativos às atividades concernentes ao recenseamento militar e ao Dia da Defesa Nacional;

x) Autorizar concursos de admissão para o recrutamento normal;

y) Nomear júris para a classificação e seleção dos candidatos a admitir nos regimes de RV e RC;

z) Decidir sobre a candidatura à prestação de serviço em RV e RC nas diversas categorias de militares;

aa) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RV e RC, de acordo com os modelos aprovados;

bb) Decidir sobre justificações apresentadas por...

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