processo laboral
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Acórdão nº 0061784 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Novembro de 1990
O agravo interposto em processo laboral deve ser sempre acompanhado da alegação, quer seja interposto na primeira, quer na segunda instância.
... Sumário: O agravo interposto em processo laboral deve ser sempre acompanhado da alegação, quer seja interposto na ... -
Acórdão nº 0003374 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Junho de 1997 (caso None)
I - Em processo laboral, a apelação tem efeito meramente devolutivo, sem necessidade de declaração. II - O apelante poderá, contudo, obter o efeito suspensivo se, no requerimento de interposição do recurso (ou, pelo menos, até ao termo do prazo da interposição do recurso) requerer a prestação de caução da importância em que foi condenado, por meio de depósito efectivo no Tribunal ou na Caixa...
... CPT81 ART79 N1 ... Sumário: I - Em processo laboral, a apelação tem efeito meramente devolutivo, sem necessidade de ... -
Acórdão nº 1439/08.9TTCBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 12 de Abril de 2011
I – Os princípios que enformam a selecção da matéria de facto na fase de condensação são extensíveis à selecção que se efectua quando, no momento de decidir a matéria de facto, há necessidade de o juiz se deter sobre a mesma. II – Apenas os factos relevantes para a decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, devem ser objecto de resposta nesta fase.
... se não se tornou inexigível a manutenção da relação laboral entre apelante e apelado após esta ter, unilateralmente, e já depois de ... A ... , intentou a presente acção declarativa de condenação com processo comum laboral contra MUNICÍPIO DE B ... , alegando, em síntese: - foi o ... -
Acórdão nº 0049994 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Junho de 2001
1 - O processo laboral caracteriza-se, há muitos anos por uma grande celebridade e desformalização, pela concessão de amplos poderes ao juíz para suprimir a falta de pressupostos processuais e apurar a verdade material, pela prevalência generalizada das razões substanciais e de mérito sobre as razões formais ou processuais, por forma a que, por regra, cada processo termine com uma sentença que se
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Acórdão nº 0049994 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Junho de 2001 (caso None)
1 - O processo laboral caracteriza-se, há muitos anos por uma grande celebridade e desformalização, pela concessão de amplos poderes ao juíz para suprimir a falta de pressupostos processuais e apurar a verdade material, pela prevalência generalizada das razões substanciais e de mérito sobre as razões formais ou processuais, por forma a que, por regra, cada processo termine com uma sentença que se
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Acórdão nº 0075164 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Março de 1992 (caso None)
I - Fora dos casos expressamente mencionados no Código de Processo do Trabalho, as normas que regem a audiência em processo laboral são as que constam do Código de Processo Civil. II - Como resulta do disposto no n. 1 do artigo 638 do Código de Processo Civil a testemunha é interrogada sobre os factos constantes do questionário que tenham sido articulados pela parte que o ofereceu.
... ário: I - Fora dos casos expressamente mencionados no Código de Processo do Trabalho, as normas que regem a audiência em processo laboral são as ... -
Acórdão nº 0025624 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Dezembro de 1997
I - Os autos de conciliação lavrados nos termos dos arts. 50º, 51º e 52º do CPT constituem uma verdadeira decisão judicial com força executiva bastante. II - Se no domínio do CPC, as execuções fundadas em sentença homologatória correm por apenso aos autos onde a decisão foi proferida, nos termos do art. 90º do CPC, por maioria de razão assim deverá ser no processo laboral, onde a celeridade, a
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Acórdão nº 0025624 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Dezembro de 1997 (caso None)
I - Os autos de conciliação lavrados nos termos dos arts. 50º, 51º e 52º do CPT constituem uma verdadeira decisão judicial com força executiva bastante. II - Se no domínio do CPC, as execuções fundadas em sentença homologatória correm por apenso aos autos onde a decisão foi proferida, nos termos do art. 90º do CPC, por maioria de razão assim deverá ser no processo laboral, onde a celeridade, a
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Acórdão nº 0064574 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Fevereiro de 1999 (caso NULL)
É de subida diferida o agravo interposto, em processo sumário de impugnação de despedimento, do despacho que considerou parte legítima uma das duas entidades patronais RR., havendo responsabilidade solidária de ambas, sendo de aplicar o artigo 85, al. a) do CPC, face à omissão da Lei do Processo Laboral.
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Acórdão nº 0064574 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Fevereiro de 1999
É de subida diferida o agravo interposto, em processo sumário de impugnação de despedimento, do despacho que considerou parte legítima uma das duas entidades patronais RR., havendo responsabilidade solidária de ambas, sendo de aplicar o artigo 85, al. a) do CPC, face à omissão da Lei do Processo Laboral.
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Acórdão nº 9941210 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Janeiro de 2000 (caso NULL)
I - Em regra, no processo laboral, a apelação só tem efeito devolutivo. II - Tal regra explica-se por estarem normalmente em jogo créditos salariais e pela natureza quase alimentícia de que os mesmos se revestem. III - Porém, o legislador admite que o recurso possa ter efeito suspensivo, desde que o apelante requeira, no requerimento de interposição do recurso, a prestação de caução. IV -...
- Acórdão nº 0041470 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Janeiro de 2001 (caso NULL)
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Acórdão nº 0036674 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Abril de 2001 (caso None)
I - Sendo de dez dias o prazo para recorrer em processo civil comum - quer se recorra de apelação, quer de agravo, quer se recorra de sentença, quer de mero despacho (artigo 685 nº1 CPC), porém, em processo Laboral há que distinguir dois prazos de interposição, um de 20 dias para o recurso de apelação e outro de 10 dias para o recurso de agravo (artigo 75 do CPT e 80º do Código em vigor II -...
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Acórdão nº 0036674 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Abril de 2001
I - Sendo de dez dias o prazo para recorrer em processo civil comum - quer se recorra de apelação, quer de agravo, quer se recorra de sentença, quer de mero despacho (artigo 685 nº1 CPC), porém, em processo Laboral há que distinguir dois prazos de interposição, um de 20 dias para o recurso de apelação e outro de 10 dias para o recurso de agravo (artigo 75 do CPT e 80º do Código em vigor II -...
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Acórdão nº 0001184 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Março de 2003
I - No âmbito do processo laboral há sempre lugar a despacho liminar, no qual o juiz poderá e deverá analisar sempre a petição e, se se justificar deverá indeferi-la liminarmente, quando for caso disso. II - O juiz só deve indeferir a petição inicial quando a improcedência da pretensão do Autor for tão evidente que se torne inútil qualquer instrução e discussão posterior, isto é, quando o...
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Acórdão nº 99S212 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Janeiro de 2000 (caso NULL)
Deferido o pedido de gravação de prova em processo laboral, e manifestado o propósito de impugnar a decisão de facto, ao prazo normal para interposição da apelação acrescentar-se-ão 10 dias, nos termos do n.º 6 do artigo 698 do Código de Processo Civil.
- Acórdão nº 0041470 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Janeiro de 2001
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Acórdão nº 9941210 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Janeiro de 2000
I - Em regra, no processo laboral, a apelação só tem efeito devolutivo. II - Tal regra explica-se por estarem normalmente em jogo créditos salariais e pela natureza quase alimentícia de que os mesmos se revestem. III - Porém, o legislador admite que o recurso possa ter efeito suspensivo, desde que o apelante requeira, no requerimento de interposição do recurso, a prestação de caução. IV -...
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Acórdão nº 0001184 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Março de 2003 (caso None)
I - No âmbito do processo laboral há sempre lugar a despacho liminar, no qual o juiz poderá e deverá analisar sempre a petição e, se se justificar deverá indeferi-la liminarmente, quando for caso disso. II - O juiz só deve indeferir a petição inicial quando a improcedência da pretensão do Autor for tão evidente que se torne inútil qualquer instrução e discussão posterior, isto é, quando o...
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Acórdão nº 06S2579 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Novembro de 2006
... do Trabalho do Porto, acção declarativa de condenação, com processo comum, emergente de contrato individual de trabalho, contra "Empresa-A", ... Considera o recorrente que, no âmbito do processo disciplinar laboral, a entidade empregadora está obrigada a remeter oficiosamente ao arguido ...
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Acórdão nº 2110/15.0T8VCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 14 de Março de 2019
1 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente de viação, o indispensável recurso à equidade, não impede, antes aconselha, que se considere, como termo de comparação, os valores pecuniários encontrados para o mesmo efeito noutras decisões judicias relativas a casos semelhantes, sem prejuízo das especificidades e particularidades do caso que, concretamente, é...
... ao acidente de viação que seja simultaneamente sinistro laboral – assentes em critérios distintos e cada uma delas com a sua ... á duplicação de indemnizações quando se pretende ressarcir no processo civil, não o dano consubstanciado na perda de rendimentos salariais ... - Acórdão nº 000323 de Tribunal dos Conflitos, 10 de Fevereiro de 1998
- Acórdão nº 0037904 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Outubro de 1999 (caso None)
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Acórdão nº 00S2020 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Novembro de 2000 (caso NULL)
I - No processo laboral a falta ou insuficiência de especificação dos fundamentos das respostas aos quesitos têm de ser objecto de reclamação após o respectivo exame, considerando-se sanado o vício se não for objecto de reclamação imediata, e só é admissível recurso do despacho que decida essa reclamação se o fundamento do recurso for a falta absoluta de motivação. II - Se o autor (trabalhador)
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Acórdão nº 003789 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Janeiro de 1994 (caso NULL)
É de 8 dias o prazo para recorrer de revista do acórdão da segunda instância no processo laboral.