processo laboral
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Acórdão nº 0018124 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Junho de 2001 (caso None)
I - O envio de deprecada para inquirição de testemunha pressupõe, em processo laboral, que esta não só resida fora da área da jurisdição do tribunal, como também que não seja comportável em termos económicos para a parte a sua apresentação e que, em todo o caso, a diligência se mostre necessária. II - Restringe-se, assim, a utilização da deprecada para inquirição de testemunhas a casos de...
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Acórdão nº 0008984 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Março de 2000 (caso None)
I - A expedição de carta rogatória em processo laboral - tal como sucede com as cartas precatórias - só pode ser autorizada se o juiz se convencer que a parte não dispõe de meios económicos para apresentar a testemunha e se a sua inquirição for necessária por nomeadamente não poder ser suprida por outro meio de prova. II - À parte que requerer a expedição de carta precatória ou rogatória,...
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Acórdão nº 0048104 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Fevereiro de 1999
I - Os recursos destinam-se ao reexame de questões já suscitadas pelas partes e não à apreciação de questões novas, salvo se isso for cometido oficiosamente pela lei; II - Em processo laboral não é possível conhecer de nulidades não invocadas logo no requerimento de interposição do recurso; III - Há proporcionalidade entre a conduta da trabalhadora-logista que, em dois talões de vendas efectuadas
- Acórdão nº 9940995 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Fevereiro de 2000
- Acórdão nº 0029324 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Maio de 2000
- Acórdão nº 9940995 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Fevereiro de 2000 (caso NULL)
- Acórdão nº 000323 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Fevereiro de 1998 (caso None)
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Acórdão nº 0042514 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Maio de 1999 (caso None)
I - As nulidades processuais são arguídas imediatamente, estando a parte interessada presente no acto da sua invocada verificação; não o estando, no prazo de dias sobre o seu conhecimento. II - As nulidades da sentença têm de ser invocadas em requerimento próprio, também, ou, havendo recurso, no próprio requerimento de interposição. III - O pedido reconvencional que, em processo laboral,...
- Acórdão nº 0029324 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Maio de 2000 (caso None)
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Acórdão nº 0051924 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Outubro de 2002
1 - No nosso ordenamento vigora o princípio da liberdade de julgamento ou da prova, livre segundo o qual o tribunal aprecia, livremente as provas e fixa a matéria de facto em sintonia com a convicção que tenha firmado acerca de cada facto contravertido, salvo se a lei exigir, para a existência ou prova do facto jurídico, qualquer formalidade especial, caso em que esta não pode ser dispensada. 2
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Acórdão nº 0240153 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Maio de 2003 (caso NULL)
I - A lei contém uma enumeração taxativa das formas de prestar caução em processo laboral para efeitos de atribuir ao recurso de apelação efeito devolutivo. II - Assim, a prestação de caução através do "seguro caução", é inidónea para o efeito pretendido por não revestir uma das modalidades legalmente permitidas.
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Acórdão nº 0018124 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Junho de 2001
I - O envio de deprecada para inquirição de testemunha pressupõe, em processo laboral, que esta não só resida fora da área da jurisdição do tribunal, como também que não seja comportável em termos económicos para a parte a sua apresentação e que, em todo o caso, a diligência se mostre necessária. II - Restringe-se, assim, a utilização da deprecada para inquirição de testemunhas a casos de...
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Acórdão nº 0048104 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Fevereiro de 1999 (caso None)
I - Os recursos destinam-se ao reexame de questões já suscitadas pelas partes e não à apreciação de questões novas, salvo se isso for cometido oficiosamente pela lei; II - Em processo laboral não é possível conhecer de nulidades não invocadas logo no requerimento de interposição do recurso; III - Há proporcionalidade entre a conduta da trabalhadora-logista que, em dois talões de vendas efectuadas
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Acórdão nº 0008984 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Março de 2000
I - A expedição de carta rogatória em processo laboral - tal como sucede com as cartas precatórias - só pode ser autorizada se o juiz se convencer que a parte não dispõe de meios económicos para apresentar a testemunha e se a sua inquirição for necessária por nomeadamente não poder ser suprida por outro meio de prova. II - À parte que requerer a expedição de carta precatória ou rogatória,...
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Acórdão nº 0051924 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Outubro de 2002 (caso None)
1 - No nosso ordenamento vigora o princípio da liberdade de julgamento ou da prova, livre segundo o qual o tribunal aprecia, livremente as provas e fixa a matéria de facto em sintonia com a convicção que tenha firmado acerca de cada facto contravertido, salvo se a lei exigir, para a existência ou prova do facto jurídico, qualquer formalidade especial, caso em que esta não pode ser dispensada. 2
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Acórdão nº 0042514 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Maio de 1999
I - As nulidades processuais são arguídas imediatamente, estando a parte interessada presente no acto da sua invocada verificação; não o estando, no prazo de dias sobre o seu conhecimento. II - As nulidades da sentença têm de ser invocadas em requerimento próprio, também, ou, havendo recurso, no próprio requerimento de interposição. III - O pedido reconvencional que, em processo laboral,...
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Acórdão nº 0002504 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Março de 1998
A reconvenção, em processo laboral, restringe-se aos casos em que o pedido do réu emerge do facto que serve de fundamento à acção, ficando excluídos os casos em que o pedido reconvencional diga respeito ao acto ou facto que serve de fundamento à defesa.
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Acórdão nº 002589 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Dezembro de 1990 (caso None)
A instauração do processo disciplinar laboral interrompe do prazo prescricional da infracção disciplinar.
... Sumário : A instauração do processo disciplinar laboral interrompe do prazo prescricional da infracção ... -
Acórdão nº 1119/13.3TTPRT.P2 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Março de 2018
I - Havendo duas decisões contraditórias sobre a mesma pretensão, cumpre-se a que passou em julgado em primeiro lugar, mesmo que a contradição diga respeito a duas decisões proferidas no mesmo processo sobre a mesma questão concreta da relação processual (art.º 625.º do CPC), não podendo neste caso a questão voltar a ser debatida no decurso do processo, devido ao caso julgado formal que sobre ela
... e de acordo com o previsto no artigo 98.º-C do Código do Processo de Trabalho ... Frustrada a tentativa de conciliação levada a efeito ... (CT), quebrando a relação de confiança subjacente à relação laboral, de modo grave e apto a tornar impossível a subsistência do vínculo ... -
Acórdão nº 002269 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Julho de 1989
I - Em processo laboral, o requerimento de interposição do recurso de agravo na 2 instância deve conter a respectiva alegação (artigo 76, n. 1, do Código de Processo de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 272-A/81, de 30 de Setembro) sob pena de ser julgado deserto (artigos 292, n. 1, e 690, n. 2, do Código de Processo Civil). II - Não contendo o requerimento de interposição do recurso...
... AC STJ PROC1474 DE 1987/02/06 ... Sumário : I - Em processo laboral, o requerimento de interposição do recurso de agravo na 2 ... -
Acórdão nº 003738 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Outubro de 1993
I - Em processo laboral, o recurso de revista, de natureza civil, não se encontra regulado no Código de Processo do Trabalho, pelo que lhe são aplicáveis as normas do Código de Processo Civil. II - Só tem efeito suspensivo o recurso de revista em questões sobre o estado das pessoas, nos termos do artigo 723 do Código de Processo Civil.
... CPC67 ART723 ... Sumário : I - Em processo laboral, o recurso de revista, de natureza civil, não se encontra ... -
Acórdão nº 003738 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Outubro de 1993 (caso None)
I - Em processo laboral, o recurso de revista, de natureza civil, não se encontra regulado no Código de Processo do Trabalho, pelo que lhe são aplicáveis as normas do Código de Processo Civil. II - Só tem efeito suspensivo o recurso de revista em questões sobre o estado das pessoas, nos termos do artigo 723 do Código de Processo Civil.
... CPC67 ART723 ... Sumário : I - Em processo laboral, o recurso de revista, de natureza civil, não se encontra ... -
Acórdão nº 002269 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Julho de 1989 (caso None)
I - Em processo laboral, o requerimento de interposição do recurso de agravo na 2 instância deve conter a respectiva alegação (artigo 76, n. 1, do Código de Processo de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 272-A/81, de 30 de Setembro) sob pena de ser julgado deserto (artigos 292, n. 1, e 690, n. 2, do Código de Processo Civil). II - Não contendo o requerimento de interposição do recurso...
... AC STJ PROC1474 DE 1987/02/06 ... Sumário : I - Em processo laboral, o requerimento de interposição do recurso de agravo na 2 ... -
Acórdão nº 002159 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Maio de 1989 (caso None)
I - No processo laboral de liquidação em execução de sentença, constitui restrição ao principio dispositivo consagrado no n. 1, do artigo 264 do Codigo de Processo Civil, o poder reconhecido ao juiz pelas disposições combinadas dos artigos 264, n. 3, 535, n. 1, e 809, n. 1-a), todos do citado Codigo, de completar a prova produzida pelas partes com vista a determinação, mediante sentença, da...
... AC STJ DE 1985/11/15 IN BMJ N351 PAG244 ... Sumário : I - No processo laboral de liquidação em execução de sentença, constitui restrição ... -
Acórdão nº 9440823 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Janeiro de 1996
I - Em processo laboral, se o Autor, após a citação do Réu, que não contestou nem constituiu mandatário, for convidado a completar ou corrigir a petição inicial e o fizer, a nova petição ( completada ou corrigida ) tem de ser notificada ao Réu revel sob pena de nulidade do processo a partir desta omissão.
... Sumário: I - Em processo laboral, se o Autor, após a citação do Réu, que não contestou nem ...