duplicação colecta
- Acórdão nº 904/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Julho de 1999 (caso NULL)
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Acórdão nº 3541/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Outubro de 2000 (caso NULL)
1. Tendo o oponente na sua petição apenas articulado factos tendentes à apreciação da correcta liquidação ou legalidade em concreto da dívida exequenda de IVA e juros compensatórios o despacho correcto a proferir é o da sua rejeição liminar; 2. Carece de objecto o recurso em que nas suas conclusões o recorrente se alheia dos fundamentos da decisão recorrida, aos quais nenhum vício ou erro lhe...
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Acórdão nº 00211/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 29 de Abril de 2003 (caso NULL)
a) O executado que não se considere obrigado a satisfazer a dívida exigida tem ao seu dispor como meio de defesa a dedução de oposição, podendo assim impugnar a execução fiscal nos exactos termos do elenco de fundamentos taxativamente enumerados no citado normativo, cfr. artº 204º CPPT. b) Do elenco legal, nomeadamente da alínea a) do nº 1 do artº 204º, resulta a inadmissibilidade da legalidade...
... ção da execução, a anulação da obrigação fiscal, a duplicação de colecta e os casos em que a própria lei não preveja meio contencioso ... -
Acórdão nº 0889/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Outubro de 2015
... 6 — Não há duplicação de colecta, uma vez que não existe unicidade dos factos tributários, o ...
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Acórdão nº 021826 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Novembro de 1997
I - Para que se dê por verificado o fundamento da duplicação de colecta é necessária a presença cumulativa de três elementos: unidade do facto tributário, identidade da natureza entre a contribuição ou imposto pago e o que novo se exige, e coincidência temporal do imposto pago e daquele que outra vez se pretende cobrar. II - Não ocorre, assim, tal fundamento, se um contribuinte pagou, duas vezes,
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Acórdão nº 7384/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Março de 2003 (caso NULL)
... arts. 259.º do CPT e 175.º do CPPT) e a duplicação de colecta (cfr. arts. 287.º, n.º 2, do CPT, e 175.º do CPPT) ...
- Acórdão nº 3348/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Outubro de 2000 (caso NULL)
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Acórdão nº 07535/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Abril de 2003 (caso NULL)
... a interpretação da lei feita pela AT e invocando também a duplicação de tributo e a inconstitucionalidade dos n.ºs 2 e 3 do art. 2.º do CCA, ... da Impugnante poderia integrar, em abstracto, era duplicação de colecta, resultante da aplicação da mesma previsão legal, mais do que uma vez, ...
- Acórdão nº 00955/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 02 de Fevereiro de 1999 (caso NULL)
- Acórdão nº 1673/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Junho de 2000 (caso NULL)
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Acórdão nº 01469/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Abril de 2016
I - A sentença é nula se o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar. II - No caso dos autos, tendo o oponente formulado dois pedidos, ainda que um deles em termos subsidiários, impunha-se ao tribunal recorrido conhecer do mesmo.
... nenhum dos fundamentos invocados, (pagamento da dívida/duplicação de colecta) Por acórdão do TCA- Norte este tribunal declarou-se ... - Acórdão nº 018478 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Janeiro de 1995
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Acórdão nº 024143 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Dezembro de 1999
I - A falta de conhecimento da fundamentação do acto tributário e dos documentos nela tidos em conta não implica com a validade do acto tributário, mas apenas com a sua eficácia, mesmo para efeitos de impugnação contenciosa. II - A fundamentação do acto tributário tem de expressar-se em um discurso contextual, formal, acessível, congruente e suficiente para dar a conhecer ao contribuinte,...
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Acórdão nº 1731/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Junho de 2000 (caso NULL)
A reclamação graciosa a que aludem os artigo 95 e 97 do CPT visa a anulação parcial ou total por imciativa dos contribuintes do acto tributário da liquidação sendo seu fundamentos os da impugnação judicial e fica sujeita aos prazos consignados no artigo 123 do CPT e nos n'ºs l e 2 e 3 do artigo 97 do CPT . A revisão oficiosa a que alude o artigo 94 do CPT mormenie as suas alíneas b) e c) lemcomo...
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Acórdão nº 016256 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Fevereiro de 1996
I - Para haver duplicação de colecta, tem de haver unicidade de facto tributário; II - Não há unicidade de facto tributário, se as colectas que se dizem duplicadas se reportam a trabalhos e rendimentos diferentes e prestados por pessoas diferentes; III - É na impugnação judicial que se fixa o quadro da instância, não podendo o recorrente, em sede de recurso jurisdicional, alargar esse quadro, nem
- Acórdão nº 121/97 de Tribunal Central Administrativo Sul, 28 de Setembro de 1999 (caso NULL)
- Acórdão nº 019832 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Março de 1996
- Acórdão nº 024367 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Março de 2001
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Acórdão nº 1365/09.4BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Novembro de 2020
A excepção do caso julgado implica verificação da tripla identidade do pedido, da causa de pedir e das partes, no que respeita a certa questão. Não existe esta identidade quando as dívidas em execução objecto de oposição são distintas.
... R) A questão da alegada duplicação de colecta foi julgada improcedente pelo acórdão referido, com base na ... - Acórdão nº 014358 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Junho de 1995
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Acórdão nº 00733/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Novembro de 1998 (caso NULL)
1. Não se torna necessária a produção de prova testemunhal apresentada com a Pi se os factos pertinentes integradores dos fundamentos de oposição invocados só pôr documento podem ser provados. 2. No caso do IVA, o crédito pôr reembolso tem que ser comunicado pêlos serviços de cobrança do IVA ao sujeito passivo, para que este o possa considerar para efeitos da sua compensação posterior nos...
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Acórdão nº 1497/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 28 de Setembro de 1999 (caso NULL)
1. Não se torna necessária a produção de prova testemunhal apresentada com a PI se os factos pertinentes integradores dos fundamentos de oposição invocados só por documento podem ser provados. 2. No caso do IVA, o crédito por reembolso tem que ser comunicado pelos serviços de cobrança do IVA ao sujeito passivo, para que este o possa considerar para efeitos da sua compensação posterior nos...
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Acórdão nº 01238/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Maio de 2018
A liquidação adicional pressupõe anterior liquidação de imposto, oficiosa ou subsequente a declaração do contribuinte, que em si mesma contenha faltas ou erros que impliquem nova liquidação. Se a declaração de imposto sobre o rendimento faltou em absoluto a liquidação oficiosa que ocorre por esse facto não se consubstancia numa liquidação adicional.
... xv. No entanto, vem a douta sentença considerar que existe duplicação de colecta, com o fundamento de que, “embora esteja prevista como ... -
Acórdão nº 016064 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Janeiro de 1995
I - A ilegalidade advinda da irregular não dedução de imposto sobre o valor acrescentado não é fundamento de oposição à execução por contender com a ilegalidade em concreto da dívida exequenda para cuja solução a lei prevê meio próprio de impugnação (art. 71, 78 n. 8, 90 n. 2 do CIVA e 151 do CPT). II - A duplicação de colecta exige como pressupostos constitutivos a nulidade do facto tributário,...
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Acórdão nº 0810/20.2BELRA de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Outubro de 2021
A decisão judicial que conclui pela verificação da excepção dilatória de erro na forma de processo e pela impossibilidade da convolação da oposição à execução em impugnação judicial não constitui uma decisão que aprecie o “mérito da questão” e, por essa razão, nos termos do disposto no artigo 280.º, n.º 1 do CPPT, o Supremo Tribunal Administrativo não é competente para conhecer do...
... ) O Recorrente fundou a sua Oposição à execução fiscal na duplicação da colecta, alínea g) do nº 1 do artigo 204º e nº 1 do artigo 205º do ...