duplicação colecta
- Acórdão nº 022406 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Junho de 1998
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Acórdão nº 00301/97 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Maio de 1998 (caso NULL)
I.- O pagamento, e a anulação da divida exequenda, bem como a duplicação de colecta constituem fundamentos de oposição à execução fiscal. II.- A natureza destes fundamentos impõe a prova por documento de qualquer dos respectivos factos integrantes, sob pena de improcedência da oposição deduzida nessa base.
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Acórdão nº 0005971 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Novembro de 1996 (caso None)
I - A adesão do Despachante ao sistema de caução global não é um acto administrativo. II - A maior celeridade e simplificação alcançadas através da adesão à caução global também aproveita ao importador. III - O despachante oficial não é representante legal da alfândega, mas tão só acreditado por esta; não sendo o credor dos direitos e demais imposições devidas pelas declarações apresentadas à
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Acórdão nº 0005971 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Novembro de 1996
I - A adesão do Despachante ao sistema de caução global não é um acto administrativo. II - A maior celeridade e simplificação alcançadas através da adesão à caução global também aproveita ao importador. III - O despachante oficial não é representante legal da alfândega, mas tão só acreditado por esta; não sendo o credor dos direitos e demais imposições devidas pelas declarações apresentadas à
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Acórdão nº 00332/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Abril de 2005 (caso NULL)
... diferentes meses do mesmo ano também impede a invocação da duplicação de colecta. Salvo o devido respeito, não vislumbramos porquê. Se a ...
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Acórdão nº 00332/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Abril de 2005 (caso None)
... diferentes meses do mesmo ano também impede a invocação da duplicação de colecta. Salvo o devido respeito, não vislumbramos porquê. Se a ...
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Acórdão nº 00325/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Março de 2005 (caso NULL)
... consequência o procedimento executivo, mercê da existência duplicação de colecta.» - cfr. fls. 6 "in fine" ... Em 98OUT13 a recorrente ...
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Acórdão nº 6059/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Abril de 2002 (caso NULL)
I- Só pode servir de suporte fáctico ao fundamento da oposição previsto na alínea f) do art. 286.º, n.º 1, do CPT, a alegação de que, estando pago por inteiro um tributo, se está a exigir da mesma ou de diferente pessoa um outro de igual natureza, referente ao mesmo facto tributário e ao mesmo período de tempo (cfr. art. 287.º do mesmo código). II- Na execução fiscal em que está em cobrança uma...
... e, por outro lado, que também «não se verifica a aventada duplicação de colecta», fundamento previsto na alínea f) do mesmo art. 286.º, n.º ... -
Acórdão nº 5403/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Outubro de 2001 (caso NULL)
1º Os pressupostos da duplicação da colecta estão tipificados no artigo 287 do CPT. A sua verificação depende da coexistência de três identidades: facto tributário, período e pagamento do imposto respectivo. Diferencia-se assim da figura do direito à dedução e reembolso do imposto previstos nos artigos 22 e 83-B do CIVA que a lei não considera como fundamento de oposição à execução fiscal. 2º...
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Acórdão nº 00370/97 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Dezembro de 1998 (caso NULL)
I)- Estando a recorrente sujeita ao regime de periodicidade mensal nos termos do artigo 40° do CIVA, o montante do imposto apurado no período em causa teria de ser entregue em simultâneo com a declaração por injunção do nº l do artigo do artigo 26° do mesmo compêndio legal. II)- E, havendo crédito de imposto a seu favor, como ocorreu, poderia a recorrente usar dos mecanismos previstos no artigo 20
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Acórdão nº 00171/09.0BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 25 de Novembro de 2021
I - Pese embora a AT, nos casos referidos no n.º 1 do artigo 63.º-B da LGT e no âmbito de um procedimento de inspecção, possa aceder directamente à informação e documentação bancária coberta pelo dever de sigilo sem dependência do consentimento do titular dos interesses protegidos e sem necessidade de audiência prévia deste, faculdade que o legislador entendeu pertinente à descoberta da verdade (e
... da inspecção tributária, pelo menos uma situação de duplicação de colecta, uma vez que foi considerado proveniente de vendas não ... -
Acórdão nº 3039/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Maio de 2000 (caso NULL)
I- A nulidade do título executiva, decorrente de falta da proveniência da dívida, pode ser suprida por prova documental. II- A irregularidade da citação, decorrente de se ter indicado prazo de defesa inferior ao legal, só constitui a nulidade do artº198 do CPC, se poder prejudicar a defesa do citado e tem de ser arguida por este, no prazo legal, nos termos do nº2 do mesmo preceito. III- Tal...
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Acórdão nº 020866 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Outubro de 1996
I - Há duplicação de inscrição matricial quando o mesmo prédio está inscrito duas vezes na matriz. II - A invocação da isenção da dívida exequenda como fundamento de oposição à execução fiscal conduz directa ou indirectamente à apreciação da liquidação da dívida exequenda o que é vedado discutir no âmbito da execução fiscal (arts. 236 e 286 do CPT). III - Verifica-se a inexigibilidade de uma...
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Acórdão nº 18/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Fevereiro de 2003 (caso None)
I - Na execução fiscal em que está em cobrança dívida proveniente da liquidação de IRC do ano de 2000, a alegação aduzida pela executada - de que a liquidação só foi efectuada porque, por lapso, na declaração de rendimentos não assinalou que estava sujeita ao regime de transparência fiscal e de que apresentou declaração de substituição em que corrigiu tal lapso - e que esta, em sede de recurso,...
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Acórdão nº 022762 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Março de 1999
I - Nos termos do art. 286 n. 1 als. a) e g) do CPT a legalidade do acto tributário de liquidação só pode ser válida e eficazmente controvertida ou questionada em processo de oposição à execução fiscal nos casos de ilegalidade abstracta - al. a) - e em casos de ilegalidade concreta apenas quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação - al. g). II - A
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Acórdão nº 2761/99 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Fevereiro de 2000 (caso None)
l. A figura da duplicação de colecta exige como pressupostos constitutivos: -a unicidade do facto tributário, a identidade de natureza entre a contribuição ou imposto já pago e o que de novo se exige e a coincidência temporal do imposto pago e o que de novo se exige ou pretende cobrar. 2. Não há unicidade de facto tributário se o que está já pago é um crédito de terceiro sobre a entidade...
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Acórdão nº 025363 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Dezembro de 2000
Não é evidente a improcedência, para efeitos de prolação de despacho liminar negativo, da pretensão do oponente em oposição à execução fiscal, quando este invoca duplicação de colecta e não se mostra inútil qualquer instrução e discussão posterior que sirva à decisão sobre a verificação do fundamento invocado.
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Acórdão nº 2766/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Dezembro de 1999 (caso NULL)
I- O sujeito passivo de contribuição autárquica é o proprietário do prédio em 31 de Dezembro do ano a que respeita, excepto sendo caso de usufruto ou de propriedade resolúvel. II- A presunção contida no nº4 do artº8º do CCA, de que é proprietário quem figura na matriz, é uma presunção ilidível. III- A tradição do prédio para o promitente comprador, torna-o sujeito passivo de sisa, mas não de...
- Acórdão nº 025940 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Julho de 2001
- Acórdão nº 1628/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Fevereiro de 2000 (caso NULL)
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Acórdão nº 021792 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Abril de 1999
I - Sempre que a decisão impugnada com o recurso jurisdicional esteja fundamentada, de direito, em vários pressupostos jurídicos de verificação cumulativa, a simples e exclusiva impugnação de um deles conduz inexoravelmente à improcedência do recurso assim minutado, por, à míngua de outra impugnação, ser de manter inalterada a pronúncia efectuada pelo tribunal " a quo " relativamente aos demais....
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Acórdão nº 2190/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Maio de 2000 (caso NULL)
1. Para que se verifique a duplicação de colecta, fundamento de oposição à execução fiscal, necessário se torna que o imposto se encontre pago, o que deve ser provado por documento comprovativo ou por um titulo de anulação; 2. Inexiste qualquer pagamento quando é invocado o direito à dedução em sede de apuramento do IVA, do imposto que o contribuinte suportou nas aquisições de bens e serviços a...
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Acórdão nº 00915/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Junho de 1999 (caso NULL)
l. Os fundamentos válidos para a oposição à execução fiscal constam hoje elencados na norma do art.° 286.° do CPT; 2. Não é subsumível à sua alínea a) do n.°l e nem a nenhuma das outras alíneas do mesmo n.°l, uma invocada ilegalidade de norma de regulamento camarário por contrariar outra de fonte hierárquica superior, por não ser subsumível à chamada "ilegalidade em abstracto", âmbito de previsão
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Acórdão nº 00791/98 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Outubro de 1998 (caso None)
I- 0 pagamento de toda a dívida exequenda, antes da citação do executado para a execução, embora parte após a instauração desta, constitui fundamento legal de oposição, nos termos da alínea e) do nº l do artigo 286 do CPT. II- É que a instância executiva só se inicia relativamente ao executado, através da citação ( artigo 228-l do CPC), que já não pode ter lugar após aquele pagamento, sob pena de
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Acórdão nº 00791/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Outubro de 1998 (caso NULL)
I- 0 pagamento de toda a dívida exequenda, antes da citação do executado para a execução, embora parte após a instauração desta, constitui fundamento legal de oposição, nos termos da alínea e) do nº l do artigo 286 do CPT. II- É que a instância executiva só se inicia relativamente ao executado, através da citação ( artigo 228-l do CPC), que já não pode ter lugar após aquele pagamento, sob pena de