direito preferencia do arrendatario rural

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29 documentos para direito preferencia do arrendatario rural
  • I – A não redução a escrito de um contrato de arrendamento rural e a não prova, por quem invoca a existência desse contrato, de ter notificado a parte contrária para essa redução a escrito, torna imprestável a situação contratual invocada como base para o exercício de um direito de preferência pelo arrendatário fundado no artigo 28º, nº 1 da Lei do Arrendamento Rural; II – Nos casos de preferência por confinância predial, previstos no artigo 1380º, nº 1 do CC, o preço a depositar pelo preferente corresponde ao valor real da venda; III – Assim, confessado pelos RR. (comprador e vendedor do prédio objecto da preferência) que o valor real dessa venda foi superior ao declarado na escritura, deve o preferente reiterar a pretensão de preferir por esse valor – se for e...

  • I - E de arrendamento para o comercio ou industria o contrato pelo qual se da a exploração de um conjunto agro-pecuario composto por dois pavilhões de suinicultura e um pavilhão anexo para gado bovino, tendo em anexo uma parcela de terreno destinado a pastagens que servem aquelas instalações agro-pecuarias, fixando-se certa quantia anual a titulo de preço pela cedencia. II - Não e nulo por indeterminação do objecto o contrato pelo qual foi dado de arrendamento uma parcela de terreno, do qual apenas se alega que se situa em determinado predio rustico, este identificado. III - O direito de preferencia do arrendatario para comercio ou industria não surge se sobre o mesmo objecto existir um direito de preferencia do arrendatario rural. IV - Improcede a acção em que os dois arrendatarios (r...

  • I - E de arrendamento para o comercio ou industria o contrato pelo qual se da a exploração de um conjunto agro-pecuario composto por dois pavilhões de suinicultura e um pavilhão anexo para gado bovino, tendo em anexo uma parcela de terreno destinado a pastagens que servem aquelas instalações agro-pecuarias, fixando-se certa quantia anual a titulo de preço pela cedencia. II - Não e nulo por indeterminação do objecto o contrato pelo qual foi dado de arrendamento uma parcela de terreno, do qual apenas se alega que se situa em determinado predio rustico, este identificado. III - O direito de preferencia do arrendatario para comercio ou industria não surge se sobre o mesmo objecto existir um direito de preferencia do arrendatario rural. IV - Improcede a acção em que os dois arrendatarios (r...

  • No uso da autorização concedida pela Lei n.º 80/2009 , de 14 de Agosto, estabelece o novo regime do arrendamento rural

    ... contratuais entre o senhorio e o arrendatário, com a consequente eliminaçáo dos dispositivos q... no contrato a transferência de direitos de produçáo e outros direitos decorrentes da pol... e ao exercício do direito de preferência, sáo concretizadas mediante escrito assinado pelo...

  • I - O n. 2 do artigo 29 da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, ao remeter para os artigos 416 a 418 do Codigo Civil, tem em vista os efeitos do pacto de preferencia previsto nestes artigos e não a sua forma, visto que o direito de preferencia do arrendatario rural reconhecido no artigo 29 e um direito legal e não convencional. II - O exercicio do direito de preferencia faz-se por qualquer meio, porque a lei não exige forma escrita (artigo 219 do Codigo Civil). III - A Comunicação do obrigado a dar preferencia deve obedecer aos requisitos exigidos pelo artigo 416 n. 1 do Codigo Civil, isto e, deve conter os elementos essenciais do contrato, ou sejam, para alem do objecto da compra e venda, o preço, condições de pagamento e a pessoa do adquirente. IV - Faltando naquela declaração qualquer d...

  • I - O n. 2 do artigo 29 da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, ao remeter para os artigos 416 a 418 do Codigo Civil, tem em vista os efeitos do pacto de preferencia previsto nestes artigos e não a sua forma, visto que o direito de preferencia do arrendatario rural reconhecido no artigo 29 e um direito legal e não convencional. II - O exercicio do direito de preferencia faz-se por qualquer meio, porque a lei não exige forma escrita (artigo 219 do Codigo Civil). III - A Comunicação do obrigado a dar preferencia deve obedecer aos requisitos exigidos pelo artigo 416 n. 1 do Codigo Civil, isto e, deve conter os elementos essenciais do contrato, ou sejam, para alem do objecto da compra e venda, o preço, condições de pagamento e a pessoa do adquirente. IV - Faltando naquela declaração qualquer d...

  • Define o regime jurídico do arrendamento rural na Região Autónoma dos Açores.

    ... e, bem assim, conciliar os legítimos direitos e interesses dos rendeiros com os dos proprietári... do seu património e permitindo ao arrendatário sustentar o seu investimento e garantir a estabili... de transmissão goza do direito de preferência. 4 - Se o arrendatário tiver vários senhorios, p...

  • - Como factos causais do invocado direito de preferencia como arrendatario rural, ou seja, como factos constitutivos do seu direito, o autor so tem que provar que e arrendatario rural e que o predio foi vendido. ( Arts. 342, n.1, e 1410, n.1, do C. Civil, e 29, ns. 1 e 2, da Lei 76/77 de 29/9). 2 - E dever do senhorio comunicar ao titular do direito de preferencia o projecto de venda e as clausulas do respectivo contrato. ( Arts. 416 do C. Civil, ex-vi do art. 29 da Lei 76/77 ). 3 - Aquela comunicação e facto eventualmente extintivo do direito de preferencia, pelo que e o R. adquirente que tem o onus da sua prova ( Art. 342, n.2, do C. Civil ) e não o A. que tem provar a falta da comunicação. 4 - Exigir ao preferente a prova da falta daquela comunicação equivaleria, na generalidade d...

  • I - Nos termos do artigo 29, ns. 1 e 2 da Lei n. 76/77 de 29 de Setembro, o arrendatario rural tem o direito de preferencia na compra do predio, objecto de arrendamento, sendo-lhe aplicaveis os artigos 416 a 418, e 1410 do Codigo Civil. II - Nas acções de preferencia existe litisconsorcio necessario passivo, uma vez que o alienante tem de ser demandado por ser ele o autor do facto ilicito de que deriva o exercicio da acção de preferencia, e o adquirente deve tambem ser demandado por ter ja o imovel na sua esfera patrimonial atraves da escritura publica.

  • I - Nos termos do artigo 29, ns. 1 e 2 da Lei n. 76/77 de 29 de Setembro, o arrendatario rural tem o direito de preferencia na compra do predio, objecto de arrendamento, sendo-lhe aplicaveis os artigos 416 a 418, e 1410 do Codigo Civil. II - Nas acções de preferencia existe litisconsorcio necessario passivo, uma vez que o alienante tem de ser demandado por ser ele o autor do facto ilicito de que deriva o exercicio da acção de preferencia, e o adquirente deve tambem ser demandado por ter ja o imovel na sua esfera patrimonial atraves da escritura publica.



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