-
A intervenção como adquirente de créditos da segurança social de empresa cuja administradora é simultaneamente administradora da empresa devedora configura a existência de interesses confluentes que a lei considera insusceptíveis de ser representados pela mesma pessoa sem violação do princípio da imparcialidade, integrando esta situação a previsão da al. a) do n.º 1 do art. 44.º do CPA para o qual remete a última parte do n.º 5 do artigo 10.º do DL 124/96, de 10 de Agosto.
-
- A al. g) do n.º 1 do art. 44.º do CPA, como garantia da imparcialidade, ao proibir a intervenção no recurso hierárquico do autor da decisão recorrida, tem como objectivo evitar que essa intervenção condicione, determine ou molde a decisão final a proferir pela entidade "ad quem". 2 - É afectada a garantia da imparcialidade consagrada no citado preceito quando o objecto do presente recurso hierárquico se limitou a concordar com a informação elaborada por quem tivera intervenção no acto hierarquicamente recorrido, pois a intervenção deste no recurso hierárquico consubstanciou assim, uma actividade que influenciou decisivamente a sua decisão.
... Vejamos então. O art. 44º., nº 1, al. g), do C.P.A., estabelece que, salvo ...
-
- A al. g) do n.º 1 do art. 44.º do CPA, como garantia da imparcialidade, ao proibir a intervenção no recurso hierárquico do autor da decisão recorrida, tem como objectivo evitar que essa intervenção condicione, determine ou molde a decisão final a proferir pela entidade "ad quem". 2 - É afectada a garantia da imparcialidade consagrada no citado preceito quando o objecto do presente recurso hierárquico se limitou a concordar com a informação elaborada por quem tivera intervenção no acto hierarquicamente recorrido, pois a intervenção deste no recurso hierárquico consubstanciou assim, uma actividade que influenciou decisivamente a sua decisão.
... Vejamos então. O art. 44º., nº 1, al. g), do C.P.A., estabelece que, salvo ...
-
Nos termos do artº-. 44º-., nº-.1, al. a), do CPA, não se considera impedido o titular de órgão competente para ordenar a instauração de um procedimento disciplinar mesmo que, simultaneamente, reúna a qualidade de ofendido pela actuação do arguido. 2 . As competências para as distintas fases de instauração, instrução e decisão do procedimento são exercidas separadamente por diferentes órgãos e o autor do acto que o manda instaurar não deverá ter outra intervenção decisiva nesse procedimento. 3 . A reunião na mesma pessoa da qualidade de ofendido e de autor do acto que manda instaurar o procedimento disciplinar, por si só, não ofende o conteúdo essencial da posição jurídica do arguido, nem afecta os direitos deste a um procedimento justo, isento e imparcial. 4 . Se, porém, o titular ...
-
De acordo com o disposto no art. 266º da CRP, a Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, estando os órgãos e agentes administrativos subordinados à Constituição e à lei e devendo actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé; II. Em ordem à salvaguarda do princípio da imparcialidade , de harmonia com a norma que se contém no artº 44º do CPA, nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública, designadamente, quando contra ele, seu cônjuge ou parente em linha r...
-
I - As normas constantes do art. 44º do CPA destinam-se, primordialmente, a assegurar a transparência e a imparcialidade da actividade administrativa, e abrangem nas suas proibições não só os órgãos e agentes com competência para proferir decisões, mas igualmente quem tem no procedimento outro tipo de "intervenção".
II - A al. g) do nº 1 é, além disso, inspirada pela preocupação de assegurar, nos recursos, o duplo grau de decisão e a função garantística do recurso hierárquico, visando também contribuir para a ponderação e correcção das decisões administrativas.
III - O preceito do art. 172º do CPA não conflitua com esta regra, devendo, no entanto, a intervenção do autor do acto hierarquicamente impugnado limitar-se a sustentar, esclarecer ou reparar a sua decisão - pois é essa a fi...
-
I - O princípio da audiência decorre do imperativo constitucional inscrito no art.º 267.º da CRP, o qual consagra o principio da participação, tendo sido vertido com carácter geral no CPA, com destaque para o art.º100.º II - Deve considerar-se cumprido o dever de audiência se tiverem sido fornecidos ao interessado os elementos que presidiram ao projecto de decisão.
III - Não ocorre incongruência na fundamentação do acto administrativo quando a pretensa contraditoriedade e incongruência é aferida em função de elementos, como um parecer emitido para uma acção de formação diferente da que estava em causa nos autos ou com referência a uma informação que não se revelou com interesse para a estatuição contida no acto.
IV - São garantias de imparcialidade que estão em causa na consagração...
...44º do C.P.A.. A Entidade recorrida não contra-alego...
-
A aceitação constitui um requisito de eficácia do acto de nomeação, mas não significa, necessariamente, que o funcionário se encontre de acordo com todo o conteúdo dispositivo do acto de nomeação. II - Tal acto poderá ser impugnado, nomeadamente, por se entender que os respectivos efeitos temporais deveriam retroagir a um momento anterior, em virtude da antiguidade do interessado. III - As listas de antiguidade constituem um acto de acertamento, valendo apenas na medida em que estiverem conformes com o direito. IV - A sua não impugnação não as consolida na ordem jurídica, nem pode ter-se como aceitação tácita, podendo ser objecto de alteração posterior, oficiosamente ou a pedido do interessado. V - O art. 44º, al. g) do C.P.A. constitui um afloramento do princípio da imparcialidade, vis...
-
I - O facto de a sentença não se ter eventualmente pronunciado sobre todos os argumentos apresentados pelo recorrente não envolve a nulidade prevista no artº 668º/1/d) do CPC, pois esta pressupõe uma falta de apreciação das questões que o juiz devesse conhecer, o que se não confunde com o conhecimento ou ponderação de todas as razões ou argumentos invocados pelas partes tendentes a demonstrar o seu ponto de vista.
II - O fundamento para a perda de mandato prevista no artº 8º nº 2 da Lei 27/96, de 1 de Agosto, implica cumulativamente que: (i) o membro do órgão autárquico, no exercício das suas funções, intervenha em procedimento administrativo relativamente ao qual se verifique impedimento legal; (ii) que essa intervenção ilegal vise a obtenção de vantagem patrimonial para si ou para ...
...e .. . V - Nos termos do artº 44º nº 1 al. a) do Código do Procedimento Administra...
-
I- O Recorrente fundamenta a ilegalidade do acto impugnado, de 20-01-2003, em vícios geradores de mera anulabilidade do despacho de 4-03-1994 do Director-Geral dos Impostos que o transferiu para a Repartição de Finanças do Fundão. II- Não tendo este acto sido impugnado hierárquica e contenciosamente nos prazos legalmente previstos para o efeito, consolidou-se na ordem jurídica como "caso decidido" ou "resolvido", ficando sanadas as eventuais ilegalidades invocadas, geradoras de mera anulabilidade: falta de fundamentação do acto de transferência, incumprimento do disposto no nº 3 do art. 46º do DL 408/93, de 14-12, e violação do art. 44º, nº 1, al. f) do CPA. III- Estando consolidado na ordem jurídica esse acto que transferiu o Recorrente para a Repartição de Finanças do concelho do Fund...