regime geral de contra-ordenações
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Acórdão nº 01528/17.9BELRA 0668/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Novembro de 2019
Em sede de contra-ordenações tributárias, não logra aplicação subsidiária o regime de cúmulo superveniente previsto no art. 78.º do CP, uma vez que o legislador consagrou no art. 25.º do RGIT um regime próprio (diverso do consagrado no RGCO), nos termos do qual as sanções aplicadas são sempre cumuladas materialmente.
... Penal não é aplicável às contra-ordenações, rejeitando liminarmente o pedido formulado pela ... 1.5 O Procurador-Geral Adjunto neste Supremo Tribunal emitiu parecer no ... de contra-ordenação tributária o regime de cúmulo superveniente previsto no artigo 78.º ... -
Acórdão nº 2419/07-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 24 de Janeiro de 2008
I – Conforme estabelece o nº 4 do artº 64° do RGCO, DL 433/82, de 27-10, “Em caso de manutenção ou alteração da condenação deve o juiz fundamentar a sua decisão, tanto no que concerne aos factos como ao direito aplicado e às circunstâncias que determinaram a medida da sanção”. II – Como referem Simas Santos e Lopes de Sousa – Contra-Ordenações, Anotações ao Regime...
... de contra-ordenação da Direcção Geral de Viação- Delegação de Braga, A ... SILVA, ... ção acessória aplicada a contra-ordenações graves no caso de se verificarem os pressupostos ... Sousa Contra-Ordenações, Anotações ao regime Geral, pág. 359 ... "Os casos em que o juiz ... -
Acórdão nº 0003053 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Maio de 1998
- O artigo 89 n. 1 do DL n. 433/82 de 27/10 (Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas), ao remeter para o artigo 61 do mesmo diploma legal, limita-se a estipular sobre a competência em razão da matéria, afirmando que ela pertence ao mesmo tribunal que seria (ou foi) competente para conhecer do recurso.
... 1 do DL n. 433/82 de 27/10 (Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas), ao ... -
Acórdão nº ACTC00002339 de Tribunal Constitucional (Port, 28 de Março de 1990 (caso NULL)
I - Do regime geral do ilicito de mera ordenação social não pode deixar de constar um quadro rigido das sanções aplicaveis, bem como uma referencia, com valor taxativo, aos montantes minimo e maximo das coimas; a não se entender assim, a competencia exclusiva da Assembleia da Republica, precisamente na zona mais nuclear do regime geral da punição das contra-ordenações, seria praticamente...
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Acórdão nº ACTC00006497 de Tribunal Constitucional (Port, 21 de Março de 1996 (caso NULL)
I - E da competencia exclusiva da Assembleia da Republica, em materia de ilicito de mera ordenação social, legislou sobre o regime geral dos contra- -ordenações e respectivo processo. II - E tambem da competencia exclusiva do orgão palamentar, embora delegavel ao Governo mediante autorização legislativa, definir crimes e penas em sentido restrito, legislar sobre o regime geral das contravenções e
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Acórdão nº 0256/18.2BELRA 0719/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Novembro de 2019
Em sede de contra-ordenações tributárias, não logra aplicação subsidiária o regime de cúmulo superveniente previsto no art. 78.º do CP, uma vez que o legislador consagrou no art. 25.º do RGIT um regime próprio (diverso do consagrado no RGCO), nos termos do qual as sanções aplicadas são sempre cumuladas materialmente.
... Penal não é aplicável às contra-ordenações, rejeitando liminarmente o pedido formulado pela ... 1.5 O Procurador-Geral Adjunto neste Supremo Tribunal emitiu parecer no ... de contra-ordenação tributária o regime de cúmulo superveniente previsto no artigo 78.º ... - Acórdão nº 0141347 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Janeiro de 2002 (caso None)
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Acórdão nº 0240572 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Setembro de 2002 (caso NULL)
A dispensa de pena prevista no artigo 74 do Código Penal, é um instituto de direito penal que só vale para as penas principais. Em matéria contra-ordenacional o legislador não previu a dispensa de coima. Trata-se de uma opção legislativa e não de uma omissão a carecer de integração. Por isso, não tem qualquer sentido invocar o artigo 32 do Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, com...
- Acórdão nº 0141033 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Janeiro de 2002 (caso NULL)
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Acórdão nº 026237 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Dezembro de 2001
O prazo de prescrição do procedimento por contra-ordenação fiscal é o de cinco anos previsto nas leis processuais fiscais e não o prazo de dois anos previsto no regime geral das contra-ordenações.
- Acórdão nº 0040933 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Outubro de 2000 (caso None)
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Acórdão nº 1403/07-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 24 de Setembro de 2007
... *Nesta Relação, o Exmo Procurador-Geral Adjunto emitiu douto parecer pronunciando-se no ... - vide, neste sentido, assim, Contra-Ordenações, Anotações ao Regime Geral, Manuel Simas Santos ...
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Acórdão nº ACTC00001417 de Tribunal Constitucional (Port, 28 de Abril de 1988 (caso NULL)
I - Incluem-se na reserva relativa de competencia legislativa da Assembleia da Republica respeitante a competencia dos tribunais, as normas que definem as materias que, em vez de serem atribuidas aos tribunais de comarca - que são os tribunais de competencia generica - o são aos tribunais de trabalho - que são tribunais de competencia especializada. II - Antes da transformação das contravenções...
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Acórdão nº ACTC00000086 de Tribunal Constitucional (Port, 12 de Junho de 1984 (caso NULL)
I - Para efeitos do artigo 51, n. 1, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, tanto ha especificação, ao nivel do pedido de declaração de inconstitucionalidade, na indicação norma a norma, como na referencia por inteiro ao diploma impugnado. Nesse pedido, e com respeito pelo preceito citado, pode a identificação das normas e dos principios constitucionais violados ser feita apenas indirectamente. II -
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Acórdão nº ACTC00002386 de Tribunal Constitucional (Port, 19 de Abril de 1990 (caso NULL)
I - E da competencia concorrente da Assembleia da Republica e do Governo não so, dentro dos limites do regime geral, definir contra-ordenações, altera-las e elimina-las e modificar a sua punição, como ainda desgraduar contravenções não puniveis com pena restritiva de liberdade em contra-ordenações, com respeito pelo quadro traçado pelo Decreto-Lei n. 433/82. II - O Governo, tendo de mover-se...
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2022
... — A questão deste caso concreto tem como regime legal especial a Lei n.º 107/2009, de ... 14 de ... de contraordenação previstos no regime geral das contraordenações.” ... 4.ª — O artigo ... Processual Aplicável às Contra-ordenações ... Laborais e de Segurança Social ...
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2022
... — A questão deste caso concreto tem como regime legal especial a Lei n.º 107/2009, de ... 14 de ... de contraordenação previstos no regime geral das contraordenações.” ... 4.ª — O artigo ... Processual Aplicável às Contra-ordenações ... Laborais e de Segurança Social ...
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Acórdão nº 07P809 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Outubro de 2007
... 59.º do DL 433/82, de 27 de Outubro (Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social), na ... em revista aplicam-se às contra-ordenações, não obstante as diferenças que distinguem o ...
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Acórdão nº 07P4850 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Janeiro de 2008
... 05-09-1998, modificando esta Convenção o regime da Convenção de 1957, sendo que tais ... O objectivo geral deste princípio é conferir à decisão judicial ... , de 27/10 - regime geral das contra-ordenações ... O texto teve uma alteração (ligeira) em ...
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2019
... -09 e pela Lei n.º 109/2001 , de 24-12 (Regime Jurídico das Contraordenações ou R.G.C.O.); 2 ... "Contraordenações, anotações ao regime geral", 6ª Ed, da autoria dos Exmos Senhores Drs ... do arguido no âmbito das contra-ordenações. Propõe-se, pois, que o conflito de ...
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Acórdão nº 89-0090 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Março de 1990 (caso None)
I - E da exclusiva competencia da Assembleia da Republica legislar, salvo autorização ao Governo, sobre o regime geral dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo . II - E da competencia concorrente da Assembleia da Republica e do Governo definir, dentro dos limites do regime geral, contravenções não puniveis com pena restritiva de liberdade e contra-ordenações , alterar...
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Acórdão nº 0066084 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Novembro de 2002 (caso None)
I - A decisão de autoridade administrativa, ao remeter de forma, expressa e inequívoca para a proposta do Sr. instrutor do processo, assumiu como seu o conteúdo da mesma proposta, que deu como reproduzida. II - Por isso, não pode deixar de se reconhecer que a decisão final da autoridade administrativa integra em si, também, o conteúdo da proposta do instrutor do processo, de onde constam todos
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Acórdão nº 0066084 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Novembro de 2002
I - A decisão de autoridade administrativa, ao remeter de forma, expressa e inequívoca para a proposta do Sr. instrutor do processo, assumiu como seu o conteúdo da mesma proposta, que deu como reproduzida. II - Por isso, não pode deixar de se reconhecer que a decisão final da autoridade administrativa integra em si, também, o conteúdo da proposta do instrutor do processo, de onde constam todos
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Acórdão nº ACTC00003394 de Tribunal Constitucional (Port, 20 de Outubro de 1992 (caso NULL)
I - No acordão do Tribunal Constitucional n. 324/90 considerou-se que o Governo podia alterar atraves de decreto-lei não autorizado pela Assembleia da Republica a qualificação de ilicito administrativo, convertendo-o em ilicito de mera ordenação social, desse modo operando uma "desgraduação" ou "conversão" de ilicito. II - No que toca a fixação das coimas e outra sanções aplicaveis as contra...
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Acórdão nº 215/15.7T8ACB.C1-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Setembro de 2018
«A admoestação prevista no art. 51.º, do DL 433/82, de 27-10, não é aplicável às contraordenações graves previstas no art. 34.º, n.º 2, do DL 78/2004, de 03-04».
... de 17.12 e lei n.º 109/2001, de 24.12 — Regime geral das Contraordenações, doravante RGCO)], ... ção não é aplicável às contra-ordenações legalmente classificadas como graves ... 6.º- ...