lei do aborto
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Decreto-Lei n.º 33/80, de 13 de Março de 1980
... 2 - Esta licença não dará lugar a perda de quaisquer direitos ou regalias ... 3 - No caso de aborto" ou de parto nado-morto, o período de licença, com os efeitos fixados no n.º 1 deste artigo, será no máximo de trinta dias ... 4 - Dentro do per\xC3" ...
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Contrato Colectivo de Trabalho N.º 92/2004 de 4 de Novembro
... No caso de aborto ou parto nado-morto, a licença será reduzida a 30 dias, nas mesmas condições anteriormente referidas. Após o período dos 90 dias atrás ...
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Acórdão nº 1583/06.7TBPRD.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Outubro de 2010
... O) ... 16. Os AA responderam às questões médicas, declararam o peso e altura e que a A. mulher sofreu um aborto – al. P) ... 17. Apenas em Fevereiro de 2004 foi participado à Ré o sinistro invocado pelos AA, ou seja, o acidente ocorrido em 21.03.2002, um ...
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Convenção Colectiva de Trabalho N.º 22/2007 de 15 de Fevereiro
... e) Em caso de aborto, a mulher tem direito a licença com a duração mínima de 14 dias e máxima de 30 dias; ... f) E obrigatório o gozo de, pelo menos, seis semanas ...
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Convenção Colectiva de Trabalho N.º SN/1980 de 29 de Maio
... 2. No caso de aborto ou de parto de nado-morto o número de faltas permitido será de trinta dias no máximo ... 3. O direito de faltar no período de maternidade cessa ...
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Acórdão nº 07B4692 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Outubro de 2008
... em certa mentalidade do radicalismo liberal, como se acaba de ver, uma vez mais, na recente polémica em Portugal, sobre a liberalização do aborto." Contrapõe a adopção de um conceito de personalidade jurídica singular fundado no conceito natural ou ontológico de pessoa humana (ubi persona ...
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Convenção Colectiva de Trabalho N.º 46/2004 de 2 de Setembro
... O direito de gozar as férias vencidas imediatamente antes ou depois da licença de maternidade, com o acordo da Empresa; ... Em caso de aborto, o direito a uma licença com a duração mínima de 14 dias e máxima de 30 dias; ... A mãe que, comprovadamente, amamente o filho tem direito a ...
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Acórdão nº 1657/08.0PTPRT-B.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Março de 2010
... ção da ofensa causada à vítima do crime, a reintegração social do agente e a celeridade processual e abrangem, designadamente: a) O aborto com consentimento da mulher grávida fora das situações de não punibilidade legalmente previstas, a ofensa à integridade física simples, a ...
- Decreto-Lei n.º 414/91
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Convenção Colectiva de Trabalho N.º 19/2007 de 15 de Fevereiro
... 7 - A licença prevista no n.º 1, com a duração mínima de 14 e máxima de 30 dias, é atribuída à trabalhadora em caso de aborto espontâneo, bem como nas situações previstas no artigo 142.º do Código Penal ... Cláusula 53.ª ... Licença por paternidade ... 1 - O pai tem ...
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Acórdão nº 912-B/2002.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Dezembro de 2011
I- No quadro jurídico contemporâneo, o cadáver não é titular de direitos, já que a titularidade de direitos e de obrigações pressupõe a personalidade jurídica que, como é sabido, é a susceptibilidade de tal titularidade, no sentido técnico-jurídico do conceito (não no domínio filosófico ou jusnaturalista). Ora, nos termos do artº 68º, nº 1 do Código Civil, a personalidade cessa com a morte (...
... genéticas com as do sangue, também, de familiares próximos; e ainda casos de filiação em que se dispõe de restos fetais resultantes de aborto ou infanticídio, em que se pretende identificar o autor do crime» ... [5] Mais adiante, a mesma autora acrescenta: «A admissibilidade ... -
Acórdão n.º 578/2000, de 12 de Março de 2001
... Portugueses (PCTP/MRPP), assinalou a auditoria que 'os custos incorridos com a campanha para o referendo sobre a despenalização do aborto não foram integrados nas contas em análise' ... Em resposta, veio o partido em causa sustentar que não era obrigado a fazê-lo, por tal não ser ...
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Acórdão nº 193/05 de Tribunal Constitucional (Port, 19 de Abril de 2005
... Juíza determinasse a suspensão da instância até estar decidido o anunciado referendo sobre o aborto e caso a resposta fosse positiva, até à entrada em vigor de eventual nova lei ... Tal requerimento foi objecto de despacho de indeferimento ...
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Acórdão nº 245/05 de Tribunal Constitucional (Port, 10 de Maio de 2005
... dois crimes de abuso sexual de crianças, previstos e punidos pelo artigo 172º, n.º 2, do Código Penal, e, como instigador, de um crime de aborto agravado, previsto e punido pelos artigos 140º, n.º 2, e 141º, n.ºs 1 e 2, do mesmo diploma. Inconformado o arguido recorreu para o Tribunal da ...
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Contrato Colectivo de Trabalho N.º 43/2005 de 28 de Abril
... 6 - Em caso de aborto, a trabalhadora tem direito a uma licença, sem perda de retribuição, com duração entre 14 e 30 dias, conforme prescrição médica ...
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Convenção Colectiva de Trabalho N.º SN/1978 de 19 de Setembro
... 1 - Durante o período de gravidez e até 3 meses após o parto ou aborto, a mulher trabalhadora deve ser dispensada de executar tarefas incompatíveis com o seu estado e ou clinicamente desaconselháveis, sem prejuízo da ...
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Acórdão nº 1719/05 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 13 de Outubro de 2005 (caso NULL)
I – A reapreciação da prova, possibilitada pela utilização da gravação dos depoimentos, não afecta ou molda o princípio da livre apreciação da prova, segundo o qual a Relação só em situações excepcionais pode alterar a matéria de facto, na medida em que sobrelevam as operações de carácter racional e psicológico em que o julgador se baseou . II – “Trabalhadora puérpera” é
... A gravidez da A. foi mal sucedida e viria a terminar por aborto, conforme também comunicou à Ré em 17 de Setembro ... Que em 30 de Setembro, apresentou-se a retomar o serviço e a Ré não só não a deixou ... -
Convenção Colectiva de Trabalho N.º 35/2005 de 21 de Abril
... 4 - Nos casos de aborto, a mulher trabalhadora tem direito a um período de licença com a duração mínima de 14 e máxima de 30 dias; dentro deste período, compete ao ...
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Acordo Colectivo de Trabalho N.º 12/2007 de 8 de Fevereiro
... 4 - Nos casos de aborto a mulher trabalhadora tem direito a um período de licença com a duração mínima de 14 dias e máxima de 30 dias; dentro deste período, compete ...
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Lei n.º 99/2003
... aborto espontâneo, bem como nas ... situações previstas no artigo 142.o ... do Código Penal ... Artigo 36.o ... Licença por paternidade ... 1 — O ...
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Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto de 2003
... 6 - A licença prevista no n.º 1, com a duração mínima de 14 dias e máxima de 30 dias, é atribuída à trabalhadora em caso de aborto espontâneo, bem como nas situações previstas no artigo 142.º do Código Penal ... Artigo 36.º Licença por paternidade 1 - O pai tem direito a ...
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Convenção Colectiva de Trabalho N.º 33/2005 de 21 de Abril
... 5 - Nos casos de aborto ou de parto nado-morto, a mulher trabalhadora tem direito a um período de licença com a duração mínima de 14 dias e máxima de 30 dias; dentro ...
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Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril de 1979
... 4 - No caso de aborto ou de parto de nado-morto, o número de faltas a conceder, no regime do n.º 2 deste artigo, será de trinta dias, no máximo, contados da data do ...
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Acórdão nº 2387/07-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 06 de Dezembro de 2007
1. O processo especial de promoção e protecção de crianças ou jovens em perigo deve nortear-se primordialmente pela defesa do interesse superior da criança e do jovem, com obediência aos princípios da proporcionalidade e actualidade, da prevalência da família, da obrigatoriedade da informação e da audição obrigatória e participação, entre outros. 2. Como processo de jurisdição voluntária que é,
... 43. Os progenitores da Tatiana não planearam a gravidez e nunca colocaram a hipótese de fazer um aborto ... 44. A Sónia e o Bruno são imaturos e instáveis ... 45. Em duas das três visitas da Técnica da Segurança Social à habitação dos pais ... -
Convenção Colectiva de Trabalho N.º SN/1979 de 7 de Junho
... 1.3. - Por ocasião do parto, as trabalhadoras têm direito a 90 dias de licença e 30 dias no máximo em caso de aborto ou parto de nado-morto; ... 1.4. - Sempre que a trabalhadora o deseje, pode gozar as férias a que tenha direito imediatamente antes ou depois da ...