lei do aborto
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Infecções e Toxinfecções alimentares
... As consequências da listeriose neonatal ocorrem frequentemente antes do nascimento, podendo originar aborto espontâneo, parto prematuro ou listeriose do recém-nascido, evoluindo nos casos mais graves para complicações, como meningoencefalite e ...
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Lei n.º 17/95, de 09 de Junho de 1995
... 4 - Em caso de aborto, a mulher tem direito a licença com a duração mínima de 14 dias e máxima de 30 dias ... 5 - É obrigatório o gozo de, pelo menos, 14 dias de ...
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Convenção Colectiva de Trabalho N.º 34/2005 de 21 de Abril
... 2 - Em caso de aborto ou parto de nado-morto, o período estipulado na alínea b) do número anterior terá a duração mínima de 14 dias e máxima de 30, graduada de ...
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Convenção Colectiva de Trabalho N.º 19/2006 de 30 de Março
... 5 - Em caso de aborto, a mulher tem direito a licença com a duração mínima de 14 dias e máxima de 30 dias ... 6 - É obrigatório o gozo de, pelo menos, seis semanas ...
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Convenção Colectiva de Trabalho N.º 29/2007 de 1 de Março
... ça prevista no n.º 1, com a duração mínima de 14 (catorze) dias e máxima de 30 (trinta) dias, é atribuída à trabalhadora em caso de aborto espontâneo, bem como nas situações de interrupção da gravidez não punível ... Cláusula 87.ª ... Licença por Paternidade ... 1 - O pai tem ...
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Acórdão nº 0349/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Junho de 2005
I - A licença de maternidade não determina a perda de quaisquer direitos e é considerada, para todos os efeitos legais, como prestação efectiva de serviço, salvo quanto à retribuição. II - Não compete à Segurança Social subsidiar a trabalhadora, no uso de licença de maternidade, em relação a importâncias descontadas nos subsídios de férias e de Natal pela entidade patronal, que não o poderia...
... Proc. Civil ... b) na verdade recorrente esteve de licença de parto, ou seja de maternidade num quadro de gravidez de risco e aborto ... c) E neste período não trabalhou para a sua entidade patronal, e esta negou pagar qualquer retribuição sobre um espaço de tempo em que ... -
Portaria de Extensão N.º SN/1978 de 7 de Dezembro
... 1. - Durante o período de gravidez e até três meses após o parto ou aborto, a mulher trabalhadora deve ser dispensada de executar tarefas incompatíveis com o seu estado e ou clinicamente desaconselháveis, sem prejuízo da ...
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Convenção Colectiva de Trabalho N.º 98/2007 de 28 de Junho
... 5 - A trabalhadora tem direito a uma licença de duração mínima de 14 e máxima de 30 dias no caso de aborto espontâneo ou de parto de nado morto, competindo ao médico graduar o período de interrupção de trabalho ... 6 - Nos casos previstos no número ...
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Convenção Colectiva de Trabalho N.º 99/2007 de 28 de Junho
... 5 - A trabalhadora tem direito a uma licença de duração mínima de 14 e máxima de 30 dias no caso de aborto espontâneo ou de parto de nado morto, competindo ao médico graduar o período de interrupção de trabalho ... 6 - Nos casos previstos no número ...
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Convenção Colectiva de Trabalho N.º 100/2007 de 28 de Junho
... 5 - A trabalhadora tem direito a uma licença de duração mínima de 14 e máxima de 30 dias no caso de aborto espontâneo ou de parto de nado morto, competindo ao médico graduar o período de interrupção de trabalho ... 6 - Nos casos previstos no número ...
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Contrato Colectivo de Trabalho N.º 7/2006 de 9 de Fevereiro
... 5 - A trabalhadora tem direito a urna licença de duração mínima de 14 dias e máxima de 30 dias no caso de aborto espontâneo ou de parto de nado morto, competindo ao médico graduar o período de interrupção de trabalho ... 6 - Nos casos previstos no número ...
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Contrato Colectivo de Trabalho N.º 8/2006 de 9 de Fevereiro
... 5 - A trabalhadora tem direito a unia licença de duração mínima de 14 dias e máxima de 30 dias no caso de aborto espontâneo ou de parto de nado morto, competindo ao médico graduar o período de interrupção de trabalho ... 6 - Nos casos previstos no número ...
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Convenção Colectiva de Trabalho N.º 97/2007 de 28 de Junho
... 5 - A trabalhadora tem direito a uma licença de duração mínima de 14 e máxima de 30 dias no caso de aborto espontâneo ou de parto de nado morto, competindo ao médico graduar o período de interrupção de trabalho ... 6 - Nos casos previstos no número ...
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Decreto-Lei n.º 91/84, de 26 de Março de 1984
... 3 - Os métodos de planeamento familiar constituem instrumento privilegiado de defesa da saúde das mães e dos filhos, de prevenção do aborto e de defesa da saúde e da qualidade de vida dos familiares ... ARTIGO 4.º (Conteúdo do planeamento familiar) 1 - O planeamento familiar postula ...
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Decreto-Lei n.º 94/84, de 26 de Março de 1984
... 3 - Os métodos de planeamento familiar constituem instrumento privilegiado de defesa da saúde das mães e dos filhos, de prevenção do aborto e de defesa da saúde e da qualidade de vida dos familiares ... ARTIGO 4.º (Conteúdo do planeamento familiar) 1 - O planeamento familiar postula ...
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Convenção Colectiva de Trabalho N.º 19/2009 de 15 de Junho
... 6 - A licença prevista no n.º 1, com a duração mínima de 14 dias e máxima de 30 dias, é atribuída à trabalhadora em caso de aborto espontâneo ... Cláusula 98.ª ... Licença por Paternidade ... 1 - O pai tem direito tem direito a uma licença por paternidade de cinco dias ...
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Lei n.º 4/84, de 05 de Abril de 1984
... 5 - O período de licença a seguir ao parto de nado-morto, ou aborto, terá a duração mínima de 10 dias e máxima de 30, graduada de acordo com prescrição médica, devidamente documentada, em função das ...
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Decreto-Lei n.º 197/77, de 17 de Maio de 1977
... 4. A regra do número anterior é extensiva ao subsídio de funeral, nos casos de aborto ... Artigo 27.º (Subsídio de casamento) O subsídio de casamento será a atribuído a cada um dos cônjuges trabalhadores abrangidos pelo presente ...
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Acordo de Empresa N.º 124/2004 de 30 de Dezembro
... A licença prevista no n.º 1, com a duração mínima de 14 dias e máxima de 30 dias, é atribuída à trabalhadora em caso de aborto espontâneo ... Cláusula 95.ª ... Licença por Paternidade ... O pai tem direito a uma licença por paternidade de cinco dias úteis, seguidos ou ...
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Convenção Colectiva de Trabalho N.º 16/2007 de 26 de Dezembro
... Nos casos de nascimento múltiplo, o período de licença será acrescido de 30 dias por cada gemelar, além do primeiro. Em caso de aborto, a mulher tem direito a licença com duração mínima de 14 (catorze) dias e máxima de 30 (trinta) dias. É obrigatório o gozo de, pelo menos, 6 ...
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Contrato Colectivo de Trabalho N.º 93/2006 de 14 de Setembro
... Nos casos de nascimento múltiplo, o período de licença será acrescido de 30 dias por cada gemelar, além do primeiro. Em caso de aborto, a mulher tem direito a licença com duração mínima de 14 (catorze) dias e máxima de 30 (trinta) dias. É obrigatório o gozo de, pelo menos, 6 ...
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Convenção Colectiva de Trabalho N.º 16/2007 de 26 de Dezembro
... Nos casos de nascimento múltiplo, o período de licença será acrescido de 30 dias por cada gemelar, além do primeiro. Em caso de aborto, a mulher tem direito a licença com duração mínima de 14 (catorze) dias e máxima de 30 (trinta) dias. É obrigatório o gozo de, pelo menos, 6 ...
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Convenção Colectiva de Trabalho N.º SN/1978 de 19 de Setembro
... 1 - Durante o período de gravidez e até três meses após o parto ou aborto, a mulher trabalhadora deve ser dispensada de executar tarefas incompatíveis com o seu estado e ou clinicamente desaconselháveis, sem prejuízo da ...
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Convenção Colectiva de Trabalho N.º SN/1980 de 22 de Maio
... 1.º - Durante o período de gravidez e até três meses após o parto ou aborto, a mulher trabalhadora deve ser dispensada de executar tarefas incompatíveis com o seu estado e ou clinicamente desaconselháveis, sem prejuízo de ...
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Convenção Colectiva de Trabalho N.º SN/1979 de 29 de Março
... Durante o período de gravidez e até 3 meses após o parto ou aborto, é vedado às mulheres o desempenho de tarefas incompatíveis com o seu estado, designadamente: as de esforço físico, trepidação, contactos com ...