Acórdão nº 2387/07-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 06 de Dezembro de 2007
Magistrado Responsável | GOMES DA SILVA |
Data da Resolução | 06 de Dezembro de 2007 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
ACORDAM EM CONFERÊNCIA NA SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES: I – INTRODUÇÃO 1.
Aos 2007.05.29, o MINISTÉRIO PÚBLICO fez intentar autos de promoção e protecção, com processo especial, relativamente à menor TATIANA F...
, confiada à guarda do LAR RESIDENCIAL DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE GUIMARÃES, contra os pais BRUNO F...
e SÓNIA D....
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Alegou, em síntese, que a mesma se encontra numa situação de perigo, dadas a imaturidade da progenitora e a falta de afectividade demonstrada pelo pai, sendo que a casa onde vivem não tem condições mínimas de asseio.
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Foi declarada a abertura da fase de instrução, que prosseguiu com a tomada de declarações dos progenitores e inquirição das testemunhas indicadas.
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Não foi possível obter decisão negociada em sede de conferência.
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O Ministério Público apresentou as alegações a que se refere o art. 114º-nº2 da Lei 147/99, de 1 de Setembro (LPCJP), promovendo a aplicação à menor da medida confiança com vista a adopção.
Também apresentaram alegações os respectivos progenitores, a menor, a Associação de Apoio à Criança de Guimarães (doravante designada por AAC de Guimarães) e Aida S... (id. a fls.194).
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Realizou-se debate judicial, no qual intervieram as Exmas Juízes Sociais, com gravação dos depoimentos pestados, encerrado com alegações orais.
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No acórdão, decidiu-se: a) aplicar à menor TATIANA F..., a medida de confiança a pessoa seleccionada para a adopção, nos termos do disposto nos arts. 35º-nº1-g),, 38º-A e 62º-A da LPCJP, a preceder por um período de vinculação observada; b) como efeito necessário dessa medida e nos termos do disposto no art. 1978º-A do Código Civil, inibir totalmente os pais da menor, TATIANA F..., do exercício do poder paternal, não havendo, nos termos do disposto no art. 62º-A-nº2 da LPCJP, lugar a visitas de qualquer familiar da menor.
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Irresignados, dela agravaram a menor, os seus pais e aquela Aida, tecendo leque conclusivo no sentido da revogação daquela medida, a substituir por outra que determine a confiança da menor à Aida, em conjunto com o estabelecimento de um regime de visitas daqueles progenitores.
O Ministério Público contra-alegou no sentido da confirmação do julgado.
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A decisão vê-se tabelarmenet sustentada.
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Colhidos os legais vistos, cumpre apreciar e decidir.
II – MATERIALIDADE Vêm tidos por provada os seguintes factos: 1. A TATIANA F... nasceu no dia 5 de Dezembro de 2006, na freguesia de Creixomil, em Guimarães; é filha de BRUNO F..., à data com 24 anos de idade, e de SÓNIA D..., à data com 15 anos de idade.
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A SÓNIA D... foi sinalizada à CPCJ de Guimarães em virtude da sua mãe, Maria Lúcia da Silva, se haver ausentado, no dia 18 de Janeiro de 2005, para a Roménia, a fim de contrair casamento com Baltazar-Suraj (cfr. fls.3 e 65 dos autos principais) deixando a Sónia, bem como os seus irmãos Manuela C..., Cristiano D..., Sandra D.... e Rita D..., entregues a si próprios.
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Os aludidos filhos da Maria S... encontravam-se, todos, a dormir numa barraca quase desfeita, montada no Parque Industrial de Ponte.
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Dada a situação de perigo em que se encontravam foram todos acolhidos, provisoriamente, no Lar da Santa Casa de Misericórdia de Guimarães; posteriormente, foi-lhes aplicada a medida de promoção e de protecção de apoio para a autonomia de vida.
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A adaptação das crianças na Santa Casa da Misericórdia decorreu com normalidade, isto com excepção da Sónia.
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A Sónia saía com frequência do Lar, por vezes sem autorização, regressando tarde, para dormir.
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Às vezes, cerca da meia-noite, a Sónia ainda não havia regressado, pelo que era procurada na cidade por funcionárias do Lar.
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Quando tinha 14 anos de idade, começou a namorar com BRUNO F..., com quem manteve relações sexuais.
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A Sónia nunca revelou maturidade para cuidar da filha.
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Quem, desde o nascimento, cuidou da Tatiana foi Aida S..., funcionária do Lar Residencial da Santa Casa da Misericórdia.
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Após a alta clínica da Tatiana, a Aida é que a foi buscar ao Hospital e a levou para o Lar da Misericórdia, acompanhada pelos pais da criança, assumindo, desde logo, a responsabilidade de cuidar diariamente da Tatiana, pois que nutria grande afeição, amor e carinho pela criança, e cuidava dela como se fosse a sua mãe.
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Durante o primeiro mês de vida da Tatiana, a Aida, no seu período normal de trabalho, cuidava da Tatiana; já fora desse período, dirigia-se ao Lar para cuidar da higiene da menina, nomeadamente mudando-lhe a fralda, mesmo nos dias de descanso semanal.
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Nos primeiros meses de vida, a Tatiana foi amamentada pela mãe.
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Quando a Tatiana contraíu um vírus, transmitido pelo leite materno - o que ocorreu em meados de Fevereiro de 2007 - é que a Tatiana deixou de ser amamentada.
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Na altura, a Tatiana esteve internada no Hospital de Guimarães, durante quatro dias, tendo a Aida estado, ininterruptamente, na sua companhia, dormindo no Hospital.
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Na mesma altura, a Sónia também se encontrava doente.
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Desde a altura em que a Sónia deixou de amamentar, era a Aida que, por vezes, preparava o leite para a filha.
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Também, por vezes, a Sónia acompanhava a Aida quando esta, após os quatro meses de idade da Tatiana, preparava a sopa para a criança.
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A Aida, ao cuidar da higiene e da alimentação da criança, procurou sempre incutir na Sónia a responsabilidade parental, não o tendo conseguido.
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A Sónia tinha como principal preocupação encontrar-se com o Bruno, ausentando-se do Lar da Santa Casa durante várias horas consecutivas.
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Nos dias de descanso semanal (sábado e domingo), a Aida levava a Tatiana consigo para casa, alimentando-a, vestindo-a e cuidando do seu asseio e higiene.
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Por vezes, a Sónia visitava a criança na casa de Aida.
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Pelo menos desde 5 de Fevereiro de 2007 (cfr. fls.225 dos autos principais), com a autorização da Provedora do Lar Residencial da Santa Casa da Misericórdia, Noémia P..., a Sónia passou a dormir em casa do namorado Bruno, aos fins de semana, saindo do Lar na sexta-feira...
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