Indústria de peles

282 resultados para Indústria de peles

  • Acórdão nº 07S2885 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Outubro de 2007

    1. Atendendo a que o comportamento do trabalhador, aferido em função das circunstâncias concretas em que ocorreu (faltas injustificadas após a celebração de casamento no decurso do período de férias e subsequentes faltas por casamento, tendo a empregadora determinado que o autor gozaria, primeiro, a totalidade das férias durante o período de encerramento do estabelecimento e, só a partir dessa...

    ... provada a seguinte matéria de facto: 1) A ré dedica-se à indústria de fiação de algodão; 2) O autor é associado do Sindicato do Minho e ... dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal (na qual o Sindicato do A. é filiado) deduziu oposição a ...
  • Acórdão nº 07B974 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Maio de 2007

    1. A marca permite ao consumidor garantir a origem do produto, não o confundindo com outro de origem diversa. O titular da marca registada adquire o direito de a usar, em exclusivo, para os produtos ou serviços da actividade económica ou profissional indicados no respectivo registo. 2. Um dos requisitos exigidos para que uma marca registada se possa considerar imitada ou usurpada é que ambas

    ... , uma das mais conhecidas e prestigiadas empresas do ramo da indústria da moda e comercialização de artigos de moda e seus acessórios, ... couro, produtos nestes materiais não compreendidos noutras classes; peles de animais; malas de viagem e carteiras: guarda-chuvas, guarda-sóis e ...
  • Aviso n.º 4420/2006, de 22 de Setembro de 2006
    ... a habitaçáo, eventualmente com algum comércio e pequena indústria; ... d) Grau 4 - zona urbana de considerável grau de risco, constituída ... , alcatráo, plásticos, madeira, lixo, sangue, estrume, cabelos, peles, vísceras de animais e, ainda, pratos, copos e embalagens de papel; ...
  • Acórdão nº 0630904 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Setembro de 2006

    I- A imitação de marca, terá de ser apreciada, mais pela semelhança que resulta do conjunto dos elementos que constituem a marca que pelas dissemelhanças que ofereçam os diversos pormenores considerados isolada e separadamente. II- Nas marcas nominativas, o aspecto mais relevante é o da semelhança fonética, por ser aquele elemento que a memória retém mais facilmente.

    ... couro, produtos nestes materiais não compreendidos noutras classes; peles de animais; malas de viagem e carteiras; guarda-chuvas, guarda-sóis e ... ção de direitos privativos na regulação do comércio, indústria e demais actividades cai no âmbito do Código da Propriedade Industrial, ...
  • Acórdão nº 0645355 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Março de 2007

    I. Nos termos da cl.ª 48ª, n.º 2, al. b) da Convenção Colectiva de Trabalho celebrada entre a Associação Nacional das Indústrias Têxteis, Algodoeiras e Fibras e outras e o Sindetex - Sindicato Democrático dos têxteis e outros, "o período de ausência por casamento, não prejudicará o gozo integral das férias, quando ocorrer durante estas". II. Ocorrendo o casamento durante as férias, o...

    ... éria de facto provada na 1ª instância: 1 - A ré dedica-se à indústria de fiação de algodão ... 2 - O autor é associado do ... dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal (na qual o Sindicato do A. é filiado) deduziu oposição a ...
  • Legislação publicada no quarto trimestre de 2006

    Direito do consumo. Produtos. Serviços. Direito do ambiente. Direito económico. Direito farmacêutico. Direito fiscal. Direito das instituições. Direito judiciário. Direito da segurança social. Direito do trabalho. Direito urbanístico. Rectificações. Jurisprudência.

    ... de Carne de Aves e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul e outros ... Produtos e Serviços ... dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal ... Saúde humana ... Portaria n.° ...
  • Acórdão nº 087043 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Setembro de 1995 (caso NULL)

    I - A afinidade entre os produtos, para efeitos de protecção por marca, é aferida quando os produtos concorrentes no mercado têm a mesma utilidade e finalidade, seja como sucedâneos, seja como complementares. II - O bem jurídico protegido pelos artigos 187 n. 4 e 212 do CPI não é a marca, mas sim o próprio estabelecimento em si, a empresa do industrial ou do comerciante.

    ... , artigos destes materiais não compreendidos noutras classes; - peles de animais; - malas de viagem e malas de mão; - chapéus de chuva, ... E pela marca "TAMOL": - produtos químicos para a indústria, preparativos, matérias tonantes. - Produtos, lacas, vernizes, corantes ...

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