Conflito de jurisdição

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  • Acórdão nº 019/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Janeiro de 2006 (caso None)

    I - Tendo a parte interposto recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que julgou absolutamente incompetente o tribunal do trabalho, por entender que a causa pertence ao âmbito da jurisdição administrativa, pode o Supremo Tribunal de Justiça, embora decidindo não conhecer do recurso, determinar a remessa do mesmo para o Tribunal dos Conflitos, em observância do princípio...

    ... o tribunal judicial por a causa pertencer ao âmbito da jurisdição administrativa e fiscal, o recurso destinado a fixar o tribunal competente ... 3. No caso, trata-se, efectivamente, do chamado pré-conflito de jurisdição, cuja resolução, à semelhança do conflito propriamente ...
  • Acórdão nº 019/05 de Tribunal dos Conflitos, 18 de Janeiro de 2006

    I - Tendo a parte interposto recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que julgou absolutamente incompetente o tribunal do trabalho, por entender que a causa pertence ao âmbito da jurisdição administrativa, pode o Supremo Tribunal de Justiça, embora decidindo não conhecer do recurso, determinar a remessa do mesmo para o Tribunal dos Conflitos, em observância do princípio...

    ... o tribunal judicial por a causa pertencer ao âmbito da jurisdição administrativa e fiscal, o recurso destinado a fixar o tribunal competente ... 3. No caso, trata-se, efectivamente, do chamado pré-conflito de jurisdição, cuja resolução, à semelhança do conflito propriamente ...
  • Acórdão nº 019/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Janeiro de 2006 (caso None)

    I - Tendo a parte interposto recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que julgou absolutamente incompetente o tribunal do trabalho, por entender que a causa pertence ao âmbito da jurisdição administrativa, pode o Supremo Tribunal de Justiça, embora decidindo não conhecer do recurso, determinar a remessa do mesmo para o Tribunal dos Conflitos, em observância do princípio...

    ... o tribunal judicial por a causa pertencer ao âmbito da jurisdição administrativa e fiscal, o recurso destinado a fixar o tribunal competente ... 3. No caso, trata-se, efectivamente, do chamado pré-conflito de jurisdição, cuja resolução, à semelhança do conflito propriamente ...
  • Acórdão nº 038599 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Novembro de 1986

    I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929 e do Decreto-Lei 605/75 de 3 de Novembro, não havendo razões para pensar no crime do n. 2 do artigo 300 do Código Penal, a averiguação da infracção ao n. 1 compete ao Ministério Público que é quem preside aos inquéritos preliminares. II - Num processo de conflito de jurisdição, compete ao Supremo conhecer dessa questão e não de uma possivel...

    N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO ... Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA ... Área ...
  • Acórdão nº 038632 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Dezembro de 1986

    Compete ao Ministro da Justiça e não ao Supremo Tribunal de Justiça solucionar o conflito que surja entre dois Conselhos de Medicina-Legal, para reverem relatório de exame mental.

    N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO ... Decisão: INDEFERIMENTO ... Área Temática: DIR PROC ...
  • Acórdão nº 545/07.1TBOBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 20 de Janeiro de 2009

    I – Com o Regulamento (CE) nº 44/2001 do Conselho, de 22/12/2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões, em matéria civil e comercial, criou-se um instrumento normativo de direito comunitário que permitiu a unificação, no âmbito da sua aplicação, das normas de conflito de jurisdição em matéria civil e comercial, independentemente da natureza da...

    ... a unificação, no âmbito da sua aplicação, das normas de conflito de jurisdição em matéria civil e comercial, independentemente da ...
  • Acórdão nº 037875 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Julho de 1985

    É à Auditoria Fiscal competente que cabe julgar um descaminho de direitos cometido em 1 de Agosto de 1977. A posterior atribuição de competência aos tribunais comuns (artigo 13 do Decreto-Lei 173-A/78 de 8 de Julho) é, para o caso, irrelevante.

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  • Acórdão nº 038051 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Novembro de 1985

    No domínio das leis de processo anteriores a 1988, a adjudicação ao Estado de objectos apreendidos e não reclamados em três meses (parágrafo primeiro do artigo 14 do Decreto-Lei 12487 de 14 de Outubro de 1926) era da competência do juiz e não do M.P.

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  • Acórdão nº 037917 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Julho de 1985

    O artigo 35 do Decreto-Lei 187/83 de 13 de Maio só é aplicável, no caso de o arguido estar preso e consequentemente ter sido ouvido em auto. Se assim não for a averiguação do contrabando faz-se em simples inquérito preliminar, sob a direcção do Ministério Público.

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  • Acórdão nº 038758 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Fevereiro de 1987

    I - Até à entrada em vigor da Lei 29/82 (Lei da Defesa Nacional), entendia-se que os agentes da P.S.P. não eram militares. II - Depois da entrada em vigor do Decreto-Lei 151/85 (Estatuto da P.S.P.), diz-se expressamente que aqueles agentes são uma força de segurança dependente do Ministro da Administração Interna. III - Assim, os crimes cometidos por agentes da P.S.P., depois da entrada em vigor...

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  • Acórdão nº 039199 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Novembro de 1987

    Sendo inconstitucional o artigo 69 da Lei 29/82 de 11 de Dezembro e não sendo essencialmente militares os crimes de ofensas corporais e dano (artigo 142, 144 e 308 do Código Penal), é ao tribunal comum que compete conhecer de tais infracções, imputadas a um agente da P.S.P..

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  • Acórdão nº 037974 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Outubro de 1985

    O artigo 35 do Decreto-Lei 187/83 de 13 de Março pressupõe aquilo que normalmente sucede, no contrabando de circulação, ou seja que o arguido venha preso e tinha de ser ouvido em auto. Se assim não for, basta o inquérito preliminar da competência do Agente do Ministério Público.

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  • Acórdão nº 038420 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Junho de 1986

    I - Mesmo depois da Lei n. 29/82, de 11 de Dezembro, os agentes da PSP continuaram civis. II - Assim as ofensas fisicas e morais que lhes sejam atribuidas nunca integrarão os crimes dos artigos 88 e 95, do Cod. Just. Militar, so proprios de militares. III - Tais crimes serão comuns e cabera aos tribunais judiciais aprecia-los.

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  • Acórdão nº 038642 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Novembro de 1986

    No domínio do Código de Processo Penal de 1929, preso um cidadão, em Lisboa e em flagrante delito de detenção de arma proibida, ele fica vinculado aos Tribunais de Polícia, mesmo que tivesse sido solto, por ser fim de semana, e mesmo que o juiz ordene qualquer diligência prévia.

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  • Acórdão nº 038655 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Janeiro de 1987

    Antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 151/85 de 9 de Maio, os agentes da Polícia de Segurança Pública estavam, face ao n. 2 do artigo 69 da Lei n. 29/82 de 11 de Dezembro, sujeitos ao Código de Justiça Militar.

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  • Acórdão nº 037918 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Julho de 1985

    O artigo 35 do Decreto-Lei 187/83 de 13 de Maio pressupõe o réu preso e ouvido em auto. Se o não foi e o crime era o da alínea c) do n. 2 do artigo 9, a averiguação cabe ao Ministério Público, em inquérito preliminar.

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  • Acórdão nº 040894 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Maio de 1990

    I - É da competência dos tribunais militares o conhecimento não só dos crimes essencialmente militares como também de outros crimes dolosos que a lei equipare àqueles. II - Não é crime essencialmente militar, nem por lei é como tal qualificado e equiparado, a falta de um mancebo à incorporação, constituindo por isso, delito da competência de tribunal comum (artigo 66 do Código de Processo Civil).

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  • Acórdão nº 037845 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Julho de 1985

    I - As normas dos artigos 1, n. 1, alinea d), e n. 2, alinea a), e 3 do Decreto-Lei n. 619/76, de 27 de Julho, estão em vigor, por não terem sido implicita ou expressamente revogadas por outro diploma. II - Em consequencia, compete aos tribunais comuns, e não aos Tribunais de 1 Instancia de Contribuições e Impostos, o conhecimento da infracção aquelas normas.

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  • Acórdão nº 038007 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Novembro de 1985

    O artigo 35 do Decreto-Lei 187/83 de 13 de Maio assenta na ideia de o arguido se encontrar preso e, por isso, dever ser ouvido em auto. Fora desse caso, a Lei contenta-se com o inquérito preliminar, nos moldes gerais, sob a direcção do respectivo agente do M.P.

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  • Acórdão nº 038722 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Fevereiro de 1987

    I - O depositário judicial que desencaminhe a coisa penhorada incorre na sanção do artigo 300 n. 2 alínea b) do Código Penal, salvo se for proprietário dela, porque então a norma incriminadora é a do artigo 397. II - O director da sociedade executada não é dono do objecto a esta penhorado.

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  • Acórdão nº 071994 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Dezembro de 1984

    I - O disposto no artigo 61, alinea e), da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, deve ser interpretado, quanto ao sentido da expressão "conjuges", em termos de abranger os conjuges cujo casamento haja sido dissolvido por divorcio. II - Consequentemente, para a resolução do procedimento cautelar de alimentos provisorios entre divorciados e competente o Tribunal de Familia.

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  • Acórdão nº 037775 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Maio de 1985

    Se aos crimes cometidos - incluindo os delitos de contrabando - corresponder a forma de processo correccional, a instrução do correlativo processo deve ser feita por meio de inquerito preliminar - para cujo prosseguimento tem competencia o magistrado do Ministerio Publico - a menos que haja arguidos presos e em tal situação tenham sido ouvidos em auto, caso em que havera lugar a instrução...

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  • Acórdão nº 039952 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Maio de 1989

    I - A competencia para aplicação de pena unica, no caso de conhecimento superveniente do concurso (artigo 79 do Codigo Penal), pertence ao tribunal da ultima condenação. II - Aplicada por um tribunal militar a pena de 3 anos de presidio militar, e proferida a ultima condenação por um juizo correccional, na fixação de uma pena unica que abrange aquela deve intervir o pertinente tribunal colectivo...

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  • Acórdão nº 038036 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Novembro de 1985

    Se o crime de abuso de autoridade, atribuido a agente da P.S.P., tiver sido praticado, depois da entrada em vigor da Lei 69/82 de 11 de Dezembro e antes de vigorar o Decreto-Lei 151/85 de 9 de Maio, é da competência das autoridades judiciárias militares.

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  • Acórdão nº 037956 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Outubro de 1986

    I - As leis de processo são de aplicação imediata. II - O artigo 35 do Decreto-Lei 187/83 de 13 de Maio pressupõe estar o réu preso e ter sido ouvido em auto. Não estando, a averiguação do contrabando de circulação é de fazer em inquérito preliminar, sob a direcção do Ministério Público.

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