código recuperação empresas e falência
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Acórdão nº 9750289 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Junho de 1997
I - Estando a acção falimentar e a reclamação de créditos pendentes em juízo em 23 de Julho de 1993 ( entrada em vigor do novo Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência ) não lhes é aplicável todo o corpo de normas deste novo diploma, quer sejam de natureza meramente processual, quer de direito substantivo. II - Concretamente o regime do artigo 152 ( extinção...
... Julho de 1993 ( entrada em vigor do novo Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência ) não lhes é aplicável todo o corpo de normas ... -
Acórdão nº 9821152 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Novembro de 1998 (caso None)
I - Na acção executiva para prestação de facto, a efectuar por outrem, com base em sentença condenatória, avaliado por perito o respectivo custo e efectuada a penhora da quantia necessária para o respectivo pagamento e das custas devidas, que foi depositada à ordem do juiz, não deve ser ordenada a sustação da execução ao abrigo do artigo 29 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de...
... Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência, devendo antes a execução prosseguir os seus ... -
Acórdão nº 9851105 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Janeiro de 1999 (caso NULL)
I - Ao referir-se a " administradores ", o artigo 148 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência pretende abranger todos os titulares dos órgãos de gestão da pessoa colectiva falida, por interpretação declarativa. II - A inibição prevista nesse normativo visa " castigar " quem por falta de idoneidade ou de aptidão geriu ruinosamente a sociedade e, ao mesmo tempo,...
... -se a " administradores ", o artigo 148 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência pretende abranger todos os titulares dos órgãos ... -
Acórdão nº 9851105 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Janeiro de 1999
I - Ao referir-se a " administradores ", o artigo 148 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência pretende abranger todos os titulares dos órgãos de gestão da pessoa colectiva falida, por interpretação declarativa. II - A inibição prevista nesse normativo visa " castigar " quem por falta de idoneidade ou de aptidão geriu ruinosamente a sociedade e, ao mesmo tempo,...
... -se a " administradores ", o artigo 148 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência pretende abranger todos os titulares dos órgãos ... - Acórdão nº 0320143 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Abril de 2003 (caso NULL)
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Acórdão nº 0251143 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Fevereiro de 2003 (caso NULL)
Nos termos do estipulado no artigo 123 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, só há que, necessariamente, efectuar a audiência de julgamento quando ao requerimento de falência for deduzida oposição.
- Acórdão nº 0121314 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Novembro de 2001 (caso None)
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Acórdão nº 9921383 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Novembro de 1999
I - A caducidade do direito de requerer a falência previsto no artigo 9 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, é de conhecimento oficioso. II - O prazo de um ano, ali referido, conta-se a partir do facto / fundamento invocado e não da morte ou cessação da actividade do requerido.
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Acórdão nº 9921383 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Novembro de 1999 (caso NULL)
I - A caducidade do direito de requerer a falência previsto no artigo 9 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, é de conhecimento oficioso. II - O prazo de um ano, ali referido, conta-se a partir do facto / fundamento invocado e não da morte ou cessação da actividade do requerido.
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Acórdão nº 0150938 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Outubro de 2001 (caso NULL)
O disposto no artigo 103 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência sobre o prazo da medida de gestão controlada, aplicada em processo de recuperação de empresa, tem natureza imperativa.
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Acórdão nº 0150938 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Outubro de 2001
O disposto no artigo 103 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência sobre o prazo da medida de gestão controlada, aplicada em processo de recuperação de empresa, tem natureza imperativa.
- Acórdão nº 0051587 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Janeiro de 2001 (caso NULL)
- Acórdão nº 0051587 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Janeiro de 2001
- Acórdão nº 0230309 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Março de 2002 (caso NULL)
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Acórdão nº 0030712 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Outubro de 2000 (caso None)
A referência a "privilégios creditórios", no artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência de 1993, abrange não só tais garantias "stricto sensu" consideradas, mas igualmente outras garantias, nomeadamente a hipoteca legal, cujas afinidades com aquelas são manifestas.
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Acórdão nº 0131636 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Novembro de 2001 (caso None)
I - Proferido despacho de prosseguimento da acção, nos termos do artigo 25 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, ficam imediatamente suspensas, como efeito imperativo e automático desse despacho, todas as execuções instauradas contra o devedor e todas as diligências de acções executivas que atinjam o seu património. II - Prosseguindo uma execução contra o...
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Acórdão nº 9931217 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Outubro de 1999
I - O que é essencial para caracterizar a insolvência é a efectiva impossibilidade de cumprimento pontual das obrigações por parte do devedor, independentemente do conjunto de causas que, uma vez verificadas, determinam essa situação. II - No actual Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência não é estabelecido um prazo de caducidade, podendo requerer-se a falência...
... II - No actual Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência não é estabelecido um prazo de caducidade, ... -
Acórdão nº 9931217 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Outubro de 1999 (caso NULL)
I - O que é essencial para caracterizar a insolvência é a efectiva impossibilidade de cumprimento pontual das obrigações por parte do devedor, independentemente do conjunto de causas que, uma vez verificadas, determinam essa situação. II - No actual Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência não é estabelecido um prazo de caducidade, podendo requerer-se a falência...
... II - No actual Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência não é estabelecido um prazo de caducidade, ... -
Acórdão nº 9851099 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Novembro de 1998 (caso None)
I - No decurso de acção executiva, feita a penhora de estabelecimento comercial e, a pedido do exequente, indicado um administrador para assumir a sua gestão, o qual foi nomeado por despacho que transitou, vindo a executada a ser objecto de processo especial de recuperação e suspensa a execução, por não existir qualquer incompatibilidade com o estatuído no Código dos Processos Especiais de...
... ser objecto de processo especial de recuperação e suspensa a execução, por não existir r incompatibilidade com o estatuído no Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência deve indeferir-se o pedido de nomeação do ... -
Acórdão nº 9821152 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Novembro de 1998
I - Na acção executiva para prestação de facto, a efectuar por outrem, com base em sentença condenatória, avaliado por perito o respectivo custo e efectuada a penhora da quantia necessária para o respectivo pagamento e das custas devidas, que foi depositada à ordem do juiz, não deve ser ordenada a sustação da execução ao abrigo do artigo 29 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de...
... Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência, devendo antes a execução prosseguir os seus ... -
Acórdão nº 9820286 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Maio de 1998 (caso None)
... -se cumprido o preceituado no artigo 17 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência, obstando ao indeferimento liminar do ...
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Acórdão nº 9751027 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Março de 1998 (caso None)
I - É territorialmente competente para a tramitação de processo de falência de firma sediada na área da comarca, o juiz desta, qualquer que seja o valor do processo, e não o juiz do tribunal de círculo. II - Neste sentido aponta o preâmbulo do Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril ( Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência ) quando se diz que a recuperação e a falência
... para a tramitação de processo de falência de firma sediada na área da comarca, o juiz ... do Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril ( Código dos Processos Especiais de Recuperação de ... diz que a recuperação e a falência de empresas ficam sujeitas a uma fase processual ... -
Acórdão nº 9751027 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Março de 1998
I - É territorialmente competente para a tramitação de processo de falência de firma sediada na área da comarca, o juiz desta, qualquer que seja o valor do processo, e não o juiz do tribunal de círculo. II - Neste sentido aponta o preâmbulo do Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril ( Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência ) quando se diz que a recuperação e a falência
... para a tramitação de processo de falência de firma sediada na área da comarca, o juiz ... do Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril ( Código dos Processos Especiais de Recuperação de ... diz que a recuperação e a falência de empresas ficam sujeitas a uma fase processual ... -
Acórdão nº 96B655 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Janeiro de 1997 (caso NULL)
I - As leis de processo são, em princípio, de aplicação imediata, caminho que, aliás, não seguiu o Código de 1995. II - Se a caducidade, em matéria excluida da disponibilidade das partes pode ser alegada, em qualquer fase do processo, também o tribunal poderá dela conhecer oficiosamente, em qualquer altura, inclusive já no Supremo. III - Tal excepção peremptória é de conhecimento oficioso, nas acç
... , caminho que, aliás, não seguiu o Código de 1995. II - Se a caducidade, em matéria ... e de divórcio, assim como nas de falência, onde estão em jogo interesses que ultrapassam ... IV - Se, em processo especial de recuperação de empresas e de falência, se chegar à ... -
Acórdão nº 9620993 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Dezembro de 1996
... só poderá lograr uma declaração de falência do executado actuando nos estritos termos ados no artigo 870 do Código de Processo Civil, ou seja, fazendo comprovar na ... Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, deve tal requerimento ...