Acórdão nº 9751027 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Março de 1998

Data02 Março 1998
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.

Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.

Legislação Nacional: LOTJ87 ART81 B. CPEREF93 ART25 N3 ART123 N1 ART199.

Sumário: I - É territorialmente competente para a tramitação de processo de falência de firma sediada na área da comarca, o juiz desta, qualquer que seja o valor do processo, e não o juiz do tribunal de círculo. II - Neste sentido aponta o preâmbulo do Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril ( Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência )...

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