código da contribuição predial
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Portaria n.º 125/85, de 02 de Março de 1985
... do disposto no § 7.º do artigo 12.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a ...
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Declaração n.º DD151/88, de 03 de Março de 1988
... refere a alínea a) do artigo 344.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a ...
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Acórdão nº 0117/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Março de 2004
Os créditos da contribuição autárquica que venham a ser devidos após a penhora e até à venda ou adjudicação dos bens devem ser considerados na verificação e graduação de créditos que vier a ser efectuada, uma vez que o artigo 230 § 2º do Código da Contribuição Predial, na parte que se refere à manutenção do privilégio imobiliário deve considerar-se em vigor.
... o seguinte quadro conclusivo: 1- O Código" da Contribuição Predial, e nomeadamente o § 2.\xC2" ... -
Declaração de Rectificação n.º 4/2004, de 09 de Janeiro de 2004
... Código do Imposto Municipal sobre Imóveis': No artigo ...
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Portaria n.º 995/82, de 22 de Outubro de 1982
... disposto no n.º 7.º do artigo 12.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a ...
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Declaração n.º DD153/88, de 14 de Abril de 1988
... 340.º e a alínea b) do artigo 344.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a ...
- Decreto-Lei n.º 73/84, de 02 de Março de 1984
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Em vigor
Decreto-Lei n.º 215/89 - Estatuto dos Benefícios Fiscais
... O artigo 44.º do Código do IRC prevê que as mais-valias obtidas através ... contribuição autárquica relativamente aos prédios ou partes ... ao que acontecia em contribuição predial e imposto complementar) poderão beneficiar de um ...
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Acórdão nº 02111/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Maio de 2008
I) -Se o Sr. Juiz «a quo» justificou a falta de decisão mostrando que não lhe passou despercebida a possibilidade de a apreciar, não silenciando a questão em referência, não há omissão de pronúncia. II) -Decorrendo do alegatório que as recorrentes não invocam a falta absoluta da motivação, excluída ficou a sentença da previsão do nº 1 do artº 125º do CPPT (vd. a al. b) do nº 1 do artº 668º do CPC)
... para efeitos da sisa ou da contribuição autárquica de acordo com a regras do Código da Contribuição Predial; b) o factor de capitalização de 15 previsto ... - Acórdão nº 019922 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Maio de 1997
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Declaração n.º DD7320, de 24 de Maio de 1979
... ) a que faz referência o artigo 208.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a ...
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Acórdão nº 01531/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Fevereiro de 2007
... ão estava devidamente inscrito na matriz predial, o que se contesta, e devendo haver lugar a ... legais previstas no artigo 278.° do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a ...
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Acórdão nº 03439/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Novembro de 2004 (caso NULL)
... e urbanos, consta do artigo 204° do Código Civil; e em rústicos, urbanos e mistos, consta ... que aprovou o Código da Contribuição Autárquica (C.C.A) 15a .- A avaliação do ... a ... , inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Sé Nova, do concelho de ...
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Acórdão nº 021130 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Maio de 1997
I - As deliberações das Comissões de Avaliação previstas no Código da Contribuição Predial devem fundamentar expressamente os seus laudos de avaliação enunciando os motivos de facto e de direito por que se decidiu em determinado sentido, não se satisfazendo com a adopção de meros juízos conclusivos. II - A fundamentação insuficiente equivale a falta de fundamentação integradora de vício de forma...
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Acórdão nº 0872/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Outubro de 2002
I - A liquidação de sisa relativa a transmissão de imóvel não inscrito na matriz é de efectuar segundo o preço declarado, avaliando-se depois o bem, nos termos dos artigos 53º, 94º § 2º e 109º do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações (CIMSISSD), produzindo esta avaliação efeitos em sede de sisa (conduzindo a liquidação adicional, se for caso disso), e em...
... predial ... Formula as seguintes conclusões:"a)O ... mesmo artigo e do art.º 112º do mesmo código ... d)A não notificação do contribuinte ... ção efectuada para efeitos de contribuição autárquica, integra uma preterição de ... -
Acórdão nº 00160/06.7BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 18 de Setembro de 2008
I – O crédito exequendo do IMI goza de privilégio imobiliário nos termos previstos no Código Civil para a contribuição predial. O artigo 744.º do Código Civil confere aos créditos da contribuição predial privilégio imobiliário sob os bens sujeitos à contribuição predial além de privilégio mobiliário geral. II - Este crédito deve ser graduado nos termos do artigo 751.º do Código Civil...
... é ao limite máximo garantido no registo predial, garantido por hipoteca devidamente registada ... dos autos; 5º O art° 751° Código Civil atribui privilégio creditório ... éditos do Estado pelas dívidas da contribuição predial/autárquica actual IMI; 6º Porém, o ... -
Acórdão nº 022143 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Junho de 1998
I - Nos termos do artigo 744 n. 1 do Código Civil gozam de privilégio os créditos de contribuição predial a que estão sujeitos os bens penhorados inscritos para cobrança no ano da penhora ou nos dois anos anteriores. II - Os créditos da mesma contribuição que venham a ser liquidados após a penhora e até à venda ou adjudicação dos bens devem ser de igual modo considerados na verificação e graduação
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Acórdão nº 025859 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Novembro de 2001
I - A liquidação de sisa relativa a transmissão de imóvel não inscrito na matriz é de efectuar segundo o preço declarado, avaliando-se depois o bem, nos termos dos artigos 53°, 94° § 2° e 109º do Código do lmposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações (CIMSISSD), produzindo esta avaliação efeitos em sede de sisa (conduzindo a liquidação adicional, se for caso disso), e em...
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Acórdão nº 025975 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Maio de 2001
I - O conceito de habitação, em que, dado o seu carácter complementar, se inserem as garagens, introduzido no Código da Contribuição Predial pelo Decreto-Lei n° 316/86, de 25 de Setembro, e hoje constante dos artigos 12° do Código da Contribuição Autárquica e 51° e 52° do Estatuto dos Benefícios Fiscais, vale igualmente para efeitos de isenção de sisa, prevista no artigo 11º, n° 22, do respectivo
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Acórdão nº 021166 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Maio de 1999
I - O conceito amplo de habitação introduzido pelo art. 18 do Código da Contribuição Predial, DL n. 316/86, de 25-9, e hoje consagrado nos artigos 12 do Código da Contribuição Autárquica e 51 e 52 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, vale igualmente para efeitos da isenção de sisa prevista no art. 11, n. 22, do CIMSISD. II - Assim, beneficia também daquela isenção a aquisição de garagem,...
- Acórdão nº 3990/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Outubro de 2001 (caso NULL)
- Acórdão nº 3990/00 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Outubro de 2001 (caso None)
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Acórdão nº 9420757 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Outubro de 1995
I - Sendo o prédio locado sujeito a obras por imposição da entidade camarária, é a avaliação promovida pelos serviços fiscais, a realizar de acordo com os artigos 113 e seguintes do Código da Contribuição Predial, que fixará o valor da nova renda, de acordo com o artigo 168 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
... acordo com os artigos 113 e seguintes do Código da Contribuição Predial, que fixará o valor da ... -
Acórdão nº 2685/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 21 de Novembro de 2000 (caso NULL)
1. A contribuição autárquica surgiu com a feição de um imposto novo face à contribuição predial, que incide sobre o valor patrimonial dos prédios, não obstante os prédios continuarem a ser avaliados de acordo com as regras do Código da Contribuição Predial, enquanto não entrar em vigor o Código das Avaliações; 2. O conceito de prédio para efeitos da incidência do imposto é mais vasto que face ao...
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Acórdão nº 019768 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Março de 1996
I - O artigo 284, § único, do Código da Contribuição Predial (CCPISIA) foi revogado pelo art. 155 do CPT, atento o disposto no artigo 11 do DL n. 154/91, de 23/IV, que aprovou tal compêndio adjectivo. II - Assim, o prazo para a impugnação judicial de 2 avaliação destinada a fixar o valor patrimonial de um lote de terreno para efeitos de contribuição autárquica é de 90 dias contados da notificação