Portaria n.º 995/82, de 22 de Outubro de 1982

Portaria n.º 995/82 de 22 de Outubro Nos termos do disposto no n.º 7.º do artigo 12.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, fixar em 170000$00, 170000$00-207500$00 e 207500$00-282500$00 os limites respectivamente estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 7.º do mesmo artigo.

Ministérios das...

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