alteração substancial dos factos
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Acórdão nº 0007643 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Fevereiro de 1997
Tendo o arguido condutor sido acusado e julgado, apenas pelo crime de recusa a exames para pesquisa de álcool no sangue, e, tendo sido absolvido, não pode o MP, em sede de recurso pedir a condenação daquele pelo crime de condução em estado de embriaguês, facto não vertido na acusação. - Assim, não tendo a primeira instância feito uso das providências processuais descritas nos artigos 358 e 359 do
... CPP, e traduzindo-se o recurso numa alteração substancial dos factos, deve ele ser rejeitado ... -
Acórdão nº 259/02 de Tribunal Constitucional (Port, 18 de Junho de 2002
... sobre o enquadramento jurídico-penal dos factos (fls. 700 e seguintes) tendo, quanto a este ... , mas verificar-se, de qualquer modo, alteração não substancial dos factos descritos na ...
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Acórdão nº 711/19 de Tribunal Constitucional (Port, 04 de Dezembro de 2019
... de virem a ser dados como provados factos que ... implicariam uma alteração substancial ...
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Acórdão nº 59/21.7T9CLD.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Fevereiro de 2023
... despacho de arquivamento relativamente aos factos objecto da queixa apresentada pela assistente ... arguido por factos que constituam uma alteração substancial dos descritos naquele requerimento ...
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Acórdão nº 0069143 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Novembro de 1998
I - Estando o arguido a cumprir as obrigações que lhe foram impostas em regime de liberdade provisória, e incorrecta a sua submissão a prisão preventiva como mera consequência do recebimento da acusação e designação de julgamento II - Isto porque uma determinada medida de coacção não pode ser substituída por outra por simples anexados pressupostos, mas apenas se houver violação das obrigações...
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Acórdão nº 0069143 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Novembro de 1998 (caso None)
I - Estando o arguido a cumprir as obrigações que lhe foram impostas em regime de liberdade provisória, e incorrecta a sua submissão a prisão preventiva como mera consequência do recebimento da acusação e designação de julgamento II - Isto porque uma determinada medida de coacção não pode ser substituída por outra por simples anexados pressupostos, mas apenas se houver violação das obrigações...
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Acórdão nº 0055945 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Julho de 2002
I - A alteração dos factos que resultar da alegação da defesa, dando lugar a nova qualificação prática, por, em tal caso, estar arredada qualquer diminuição de direitos, não dá lugar ao cumprimento do acto 358º nº2, do CPP, obrigando à comunicação prevista no nº 1, daquele preceito. II - Uma alteração da qualificação jurídica em julgamento fora do contexto referido em I, obriga ao cumprimento...
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Acórdão nº 0055945 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Julho de 2002 (caso None)
I - A alteração dos factos que resultar da alegação da defesa, dando lugar a nova qualificação prática, por, em tal caso, estar arredada qualquer diminuição de direitos, não dá lugar ao cumprimento do acto 358º nº2, do CPP, obrigando à comunicação prevista no nº 1, daquele preceito. II - Uma alteração da qualificação jurídica em julgamento fora do contexto referido em I, obriga ao cumprimento...
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Acórdão nº 96P583 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Outubro de 1996 (caso NULL)
I - Tendo determinado arguido interposto recurso da decisão que recebeu a acusação "com alteração substancial dos factos" e tendo ocorrido na audiência de julgamento "uma segunda alteração dos factos" em tudo idêntica, a que não se opuseram nenhum dos arguidos, gerou-se inutilidade superveniente daquele primeiro recurso, determinante da sua extinção. II - A finalidade político-criminal que a lei...
... ão que recebeu a acusação "com alteração substancial dos factos" e tendo ocorrido na ... - Acórdão nº 00130413 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Fevereiro de 2003
- Acórdão nº 00130413 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Fevereiro de 2003 (caso None)
- Acórdão nº 0014413 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Maio de 1999
- Acórdão nº 0014413 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Maio de 1999 (caso None)
- Acórdão nº 0014413 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Maio de 1999 (caso None)
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Acórdão nº 9940808 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Agosto de 1999
I - Verificada em audiência a alteração substancial dos factos relativamente a arguidos presos por crime de furto em que os arguidos não consentiram na continuação do julgamento ( também pelo crime de homicídio ) e reiniciado o inquérito com a comunicação ao Ministério Público e consequente extinção da instância anterior, a prisão preventiva já sofrida não pode deixar de ser levada em conta no côm
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Acórdão nº 9940808 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Agosto de 1999 (caso None)
I - Verificada em audiência a alteração substancial dos factos relativamente a arguidos presos por crime de furto em que os arguidos não consentiram na continuação do julgamento ( também pelo crime de homicídio ) e reiniciado o inquérito com a comunicação ao Ministério Público e consequente extinção da instância anterior, a prisão preventiva já sofrida não pode deixar de ser levada em conta no côm
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Acórdão nº 0087449 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Fevereiro de 2002
I - Apurando-se, em audiência de julgamento, que o arguido, acusado de um crime de introdução em lugar vedado ao público e de um crime de furto qualificado, arrombara a porta de acesso, quando na acusação se referia que essa porta estava aberta, verifica-se alteração substancial dos factos, determinativa da aplicação do disposto no artigo 359º do CPP. III - Tendo o MP usado anteriormente da...
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Acórdão nº 0087449 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Fevereiro de 2002 (caso None)
I - Apurando-se, em audiência de julgamento, que o arguido, acusado de um crime de introdução em lugar vedado ao público e de um crime de furto qualificado, arrombara a porta de acesso, quando na acusação se referia que essa porta estava aberta, verifica-se alteração substancial dos factos, determinativa da aplicação do disposto no artigo 359º do CPP. III - Tendo o MP usado anteriormente da...
- Acórdão nº 9910625 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Fevereiro de 2000 (caso NULL)
- Acórdão nº 9910625 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Fevereiro de 2000
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Acórdão nº 0079299 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Outubro de 2002 (caso None)
I - Tendo o arguido declarado não aceitar a continuação do julgamento após lhe ter sido comunicada uma alteração substancial dos factos e, em consequência, tendo sido instaurado novo procedimento criminal contra o mesmo, é de rejeitar o pedido de escusa formulado pela Juíza que preside à instrução do novo processo, com o único fundamento de que lavrara o despacho de pronúncia no processo que...
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Acórdão nº 0041085 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Dezembro de 2001 (caso NULL)
Se na acusação se imputa o acidente à culpa do arguido por conduzir fora de mão, e com excesso de velocidade é nula a sentença que o condena apenas pelo facto de não ter buzinado, verificando-se assim uma alteração substancial dos factos.
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Acórdão nº 0079299 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Outubro de 2002
I - Tendo o arguido declarado não aceitar a continuação do julgamento após lhe ter sido comunicada uma alteração substancial dos factos e, em consequência, tendo sido instaurado novo procedimento criminal contra o mesmo, é de rejeitar o pedido de escusa formulado pela Juíza que preside à instrução do novo processo, com o único fundamento de que lavrara o despacho de pronúncia no processo que...
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Acórdão nº 0041085 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Dezembro de 2001
Se na acusação se imputa o acidente à culpa do arguido por conduzir fora de mão, e com excesso de velocidade é nula a sentença que o condena apenas pelo facto de não ter buzinado, verificando-se assim uma alteração substancial dos factos.
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Acórdão nº 01P949 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Junho de 2001 (caso NULL)
O crime de corrupção passiva e o de abuso de poder são distintos entre si. Portanto, se estando acusado por corrupção passiva, se provar, em julgamento, que o arguido praticou, não esse mas, sim o de abuso de poder, verifica-se uma alteração substancial dos factos da acusação.