Acórdão nº 59/21.7T9CLD.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Fevereiro de 2023

Magistrado ResponsávelVASQUES OSÓRIO
Data da Resolução22 de Fevereiro de 2023
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)
  1. RELATÓRIO No processo nº 59/21.... que corre termos no Tribunal Judicial da Comarca ... – Juízo de Instrução Criminal ... – Juiz ..., em que é assistente, AA, a Digna Magistrada do Ministério Público proferiu, em 28 de Março de 2022, despacho de arquivamento relativamente aos factos objecto da queixa apresentada pela assistente contra as denunciadas BB, CC, DD e EE.

A assistente requereu a abertura da instrução, visando que, a final, fosse proferido despacho de pronúncia das denunciadas, pela prática de um crime de maus tratos, p. e p. pelo art. 152º-A, nº 1, a), de um crime de falsificação ou contrafacção de documento, p. e p. pelo art. 256º, nºs 1, e) e 4, de um crime de violação de segredo por funcionário, p. e p. pelo art. 383º, nº 1, todos do C. Penal e de um crime de acesso ilegítimo … p. e p. pelo 6º, nº 1 da Lei nº 109/2009, de 15 de Setembro.

Por despacho de 18 de Outubro de 2022, o Mmo. Juiz de instrução proferiu despacho de rejeição do requerimento para abertura da instrução, com fundamento inadmissibilidade legal desta, por omissão … da narração de factos preenchedores do tipo subjectivo dos crimes imputados.

* Inconformada com a decisão, recorreu a assistente, formulando no termo da motivação as seguintes conclusões: … c) Em 26 de Junho de 2020, a Recorrente deu entrada no Centro Hospital do ..., em ..., já se encontrando em trabalho de parto, tendo a filha da Recorrente nascido naquele mesmo dia.

  1. Desde o momento que a Recorrente deu entrada naquele centro hospitalar que as coisas correram mal. Tendo havido desde a data do internamento até à data da alta diversas situações que consubstanciam crime, conforme a seguir melhor se descreve.

  2. Começa com a entrada da Recorrente no Centro Hospitalar, no dia 26 de Junho de 2020, onde foi deixada sozinha, em trabalho de parto, na sala de espera pelo segurança, enquanto a sua mãe estacionava o carro e, só quando esta entrou na sala e gritou é que a Recorrente foi assistida.

  3. Assim que a filha da Recorrente nasceu começou o “calvário” desta, começando logo por lhe ter sido feito uma episiotomia, sem qualquer anestesia, o que lhe provocou muitas dores … a partir do dia 28 de Junho de 2020, começou a enfermeira chefe dirigiu-se à Recorrente com modos discriminatórios, mais concretamente dizendo para esta e a sua mãe não fizessem barulho para que não se soubesse que era uma mulher que visitava a Recorrente, como se isso fosse um problema.

  4. … a médica responsável … no dia 29/06/2020, deu alta à Recorrente, mas não deu alta à menor dizendo que este tinha uma infecção no umbigo, sabendo-se agora que não correspondia totalmente à verdade, mais colocou sistema do SNS (ficha clínica) que a Recorrente era portadora de Autismo e sinalizou-a ainda por maus tratos à filha.

  5. … a Recorrente não sofre de autismo … a Arguida, Drª BB, como médica obstetra que é, não tem competência para diagnosticar o autismo e, também não existiam provas de quaisquer maus tratos à menor por parte da Recorrente … O que se pode confirmar nos documentos juntos aos autos.

  6. Ao colocar essas informações na ficha da Recorrente, a Arguida criou uma situação que esta sabia que iria provocar prejuízos incalculáveis na Recorrente … j) Com base na informação colocada pela Arguida Drª BB, foi a Recorrente sinalizada pelas Assistentes Sociais e consequentemente a CPCJ, tendo a Assistente Social, Drª EE, Arguida nos presentes autos, resolvido enviar um email, também junto aos autos, a diversas pessoas, que nada tinha a ver com a situação.

  7. No dia 29/06/2020, foi a Recorrente inquirida pela Assistente Social, aqui Arguida Drª DD, quando ainda estava em convalescença, tendo-a inundado de perguntas … e dito ainda à Recorrente que poderia deixar o hospital e voltar quando quisesse para ver a filha, o que a Recorrente recusou fazer.

  8. Também no referido dia 28/06/2020 a mãe da Recorrente solicitou à Arguida CC, enfermeira chefe informações sobre o que se passava com a neta, tendo sido informada que teria de falar com a médica Drª BB, Arguida neste processo. O que esta tentou fazer no dia 30/06/2020, e quando se dirigiu ao hospital para falar com a Arguida Drª BB, foi recebida por uma das Assistentes Sociais do hospital, a aqui Arguida Drª DD, que tentou por diversas maneiras que a mãe da Recorrente dissesse que esta era incapaz e que tinha autismo.

  9. … tanto a Recorrente como a mãe desta insistiram para que lhes fosse dito o que se passava com a bebé e o porque da referência ao suposto autismo na ficha clínica da Recorrente, tendo sido informadas pela Arguida CC, enfermeira chefe do hospital, que era um equivoco e que seria rasurada aquela informação. O que não aconteceu, como foi do conhecimento da Recorrente meses mais tarde.

  10. Tendo também a Arguida CC incorporado na ficha clínica da Recorrente a informação de que esta padecia de mutismo selectivo … o) … durante todo o tempo que a Recorrente esteve no hospital (de 26/06/2020 a 06/07/2020) esta foi perturbada pela Arguida DD, Assistente Social do ... … p) A partir do momento da sinalização da Recorrente e sua filha, por situações inexistentes, esta foi vitima de diversas atitudes por parte de diversas enfermeiras, nomeadamente da enfermeira chefe CC … tal como proibição de ver televisão no quarto, ouvir musica no seu telemóvel com os seus phones, tentativa de proibição de falar com a família através do seu telemóvel, proibição de sair do quarto, tendo sido isolada de toda a gente … foi ainda negado tratamento para o seu peito que se encontrava gretado, recusa em verificar o que se passava com os seus pés e pernas, bem como uma coisa tão simples como abrir uma embalagem de corta unhas. O que não era feito com as outras parturientes.

  11. Tal como é completamente desumano o comportamento da Arguida CC … o facto de às 6 da manhã irem acordar a Recorrente para ir tomar banho, dizendo que se não tomasse banho àquela hora não tomava, ser acordada durante a noite, para que fosse à casa de banho, sendo que a Recorrente não tinha necessidade de ajuda para se deslocar à casa de banho.

  12. Outra situação, que deixou a Recorrente muito perturbada, foi o facto de lhe terem dito que a sua filha, devido à infecção que esta tinha no umbigo, iria ser efectuado um tratamento com sal de cozinha, acontece que, assim que colocavam o sal na bebé, ela ficava completamente agitada e que só acalmava se lhe dessem banho … s) Primeiro foi transmitido pelas enfermeiras, nomeadamente a enfermeira chefe CC à Recorrente que a bebé não tinha alta devido à alegada infecção, depois porque não tinha o peso certo, seguidamente foi-lhe dito que não tinha alta porque não tinha marido, o que na altura a Recorrente não entendeu, mas agora percebe que seriam apenas desculpas para terem tempo para criar uma história que levasse à retirada da criança à mãe … t) Também disserem directamente à Recorrente que esta era má mãe, mas deixavam a bebé com esta várias horas durante o dia, a tomar conta da sua filha sozinha e, as conversas das Arguidas e de outras pessoas do hospital, sobre a Recorrente continuaram, umas vezes chamavam-lhe de tolinha … u) … as Arguidas começaram a tecer comentários … que o seu pai adoptivo era pedófilo, referindo-se ainda à morte do seu pai biológico dizendo que aquele se tinha suicidado …...

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