trabalho turnos
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 372/2016
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 378/2016
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 37/2022
... petivamente, o Domingo e o Sábado, sem prejuízo dos regimes de horário por turnos ... 3 — Sem prejuízo dos números dois e três da cláusula sexta, os trabalhadores não podem ... prestar mais de cinco horas consecutivas de ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 49/2022
... domingo e o sábado nas situações previstas no artigo 124.º da LTFP ... 6 — Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho ... serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias ... de trabalho ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 66/2017
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 73/2017
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 77/2017
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 86/2017
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 67/2017
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 39/2017
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 37/2018
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 43/2021
... semanal obrigatório e descanso semanal complementar são, respetivamente, o Domingo e o Sábado, sem prejuízo dos regimes de horário por turnos. 3 - Sem prejuízo dos números dois e três da cláusula sexta, os trabalhadores não podem prestar mais de cinco horas consecutivas de trabalho e, ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 97/2019
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 8/2018
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 8/2021
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 17/2020
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 76/2017
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2018
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 87/2017
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 5/2021
... modalidades de horário de trabalho: a) Horário flexível; b) Horário rígido; c) Horário desfasado; d) Jornada contínua; e) Trabalho por turnos; f) Isenção de horário. 2 - Para além dos horários referidos no número anterior, podem ser fixados horários específicos de harmonia com o ...
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Regulamento n.º 832/2018
... , de 7 de janeiro, o Regulamento Interno de Duração, Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade e Pontualidade dos Trabalhadores do Município ... desfasado; d) Jornada contínua; e) Meia jornada; f) Trabalho por turnos; g) Outras modalidades admitidas por lei. 4 - A aplicação de qualquer ...
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Despacho n.º 5792/2020
... à aprovação do Regulamento de Organização do Tempo de Trabalho no Instituto Politécnico de Viana do Castelo. Aprova o Regulamento de ... ígido; b) Horário Flexível; c) Horário Desfasado d) Trabalho por Turnos e) Jornada Contínua; f) Isenção de Horários; g) Meia Jornada. 2 - A ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 40/2021
... semanal obrigatório e descanso semanal complementar são, respetivamente, o domingo e o sábado, sem prejuízo dos regimes de horário por turnos. 3 - Sem prejuízo dos números dois e três da cláusula sexta, os trabalhadores não podem prestar mais de cinco horas consecutivas de trabalho e, ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 25/2018
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 3/2021
... 6 - Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho. 7 - Os ...